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II SÉRIE — NÚMERO 2

Requerimento n* SO/IV (2.')

Ex.'"° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao scr-lhcs proposta a aquisição, por compra, da habitação que ocupam, alguns residentes dos conjuntos habitacionais de Alagoas e da Quinta do Paço, na cidade dc Peso da Régua, responderam afirmativamente à proposta, aceitando suportar o montante de 50 %, como sinal e princípio de pagamento, no acto da assinatura do contrato de promessa de compra e venda, sendo os restantes 50 % liquidados até ao acto da celebração da escritura de compra e venda..

Remontando o primeiro acto atrás mencionado aos princípios do ano de 1985, os interessados ainda não viram o seu problema resolvido, apesar das promessas feitas pelo Sr. Secretário de Estado da Construção e Habitação, em reunião de 10 de Abril de 1986, realizada cm Vila Real, e dos esforços desenvolvidos quer pelos interessados quer pelo presidente da Câmara Municipal dc Peso da Régua junto do presidente do Instituto Nacional dc Habitação e da comissão liquidatária do ex-Fundo dc Fomento da Habitação.

Esta longa demora vem criando grande inquietação nos moradores envolvidos e c julgada como menos justa e lesiva dos seus interesses, já que liquidaram 50 % da transacção c continuam a suportar o pagamento da renda lixada.

Mas outras situações anómalas tem sido objecto de grande preocupação por parte dos moradores desses bairros c das autoridades locais: caves ilegalmente ocupadas e habitadas sem as condições mínimas; habitações violentamente ocupadas; atraso (de alguns anos) no pagamento de rendas por parte dc alguns moradores; passe c trespasse ilegal dc habitações ...

Todo um conjunto dc situações menos correctas, que, gerando, por vezes, a desordem e a indisciplina, é agravado pela inexistência dc iluminação pública no Bairro de Alagoas.

Sabc-sc que a Câmara Municipal, preocupada com este estado dc coisas, tem denunciado a anarquia c a desordem reinantes, alertando para tal efeito os responsáveis pela gestão dos conjuntos habitacionais.

Nestas circunstâncias, nos lermos das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a V. Ex." que, através da Secretaria de Estado da Construção c Habitação, me forneça as seguintes informações:

1) Razões da demora da celebração da escritura de compra c venda das habitações sociais dos conjuntos habitacionais de Alagoas e da Quinta do Paço?

2) Para quando sc prevê a solução definitiva do problema?

3) E intenção do Governo, através das entidades responsáveis, resolver a falta de iluminação pública no Bairro dc Alagoas?

4) Que mecanismos pretendem os responsáveis accionar para repor a legalidade e evitar as anomalias até hoje verificadas?

Assembleia da República, 21 de Outubro de 1986. — O Deputado do PS, Aloísio Fonseca.

Requerimento n.* 51/IV (2.*)

Ex.n'° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos do artigo 8.u, alínea b), do Decreto-Lei n." 420/82, a Direcção-Geral de Comunicação Social tem estudado, executado e promovido diversas «campanhas de utilidade pública». Recentemente, a mesma Direcção-Geral comunicou ao Conselho de Comunicação Social estarem em preparação acordos com alguns órgãos do sector público de comunicação social para a inserção, em condições especiais, dessas campanhas. Na sequência, o Conselho transmitiu à Assembleia da República uma sugestão legislativa tendente à salvaguarda da independência do sector público de comunicação social, uma vez que estas campanhas envolvem órgãos do sector público e cabe aos departamentos, nomeadamente governamentais, o critério que leva a determinar a utilidade pública destas campanhas (importando assegurar parâmetros objectivos). Sucede, porém, que o Governo vem recorrendo a outras formas de divulgação, incluindo publicidade paga ...

importando aprofundar o conhecimento da situação existente e os critérios de acção em vigor, os deputados abaixo assinados, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem ao Governo a prestação das seguintes informações:

a) Qual a noção de «campanha promocional de utilidade pública» que tem presidido à acção dos serviços? Qual a sua base legal [além do disposto no artigo 8.°, alínea b), do Decreto-Lei n.° 420/82]? Qual o leor integral dos instrumentos (de qualquer grau) aplicáveis?

6) Quais as campanhas promovidas pela Direcção-Geral de Comunicação Social nos termos descritos (requer-se listagem com indicação dos objectivos, data de lançamento, duração, órgãos em que teve expressão, entidade responsável e custos)?

c) Quais as campanhas em preparação? Que acordos se encontram em preparação nalguns órgãos (que órgãos) de comunicação social para a inserção, em condições especiais, destas campanhas? Que entidades, além da Direcção-Geral de Comunicação Social, participam na execução e supervisão destas campanhas?

Assembleia da República, 21 de Outubro de 1986. —Os Deputados do PCP: /osé Magalhães — fosé Manuel Mendes.

Requerimento n.* 52/IV (2.a)

Ex.rno Sr. Presidente da Assembleia da República:

Verifica-se que, para além do que decorre do artigo 8.", alínea 6), do Decreto-Lei n.° 420/82 («campanhas promocionais de utilidade pública»), o Go-