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10 DE DEZEMBRO DE 1986

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2 — São, nomeadamente, vedadas aos írabalhedo-res da RTP quaisquer formas de publicidade oculta ou a emissão de inscrições ca im&geos subltnúnares.

3 — ConsSítoirá desobediência, para cs efeitos ás. alínea a) do n.° 2 do artigo 10." do DecieSo-Leâ a." 372-A/75, de 26 de Julho, na redacção áo De-creto-Lei n.° 84/76, de 28 de fsn&iro, a violação do disposto nos números antecedentes.

Artigo 45.°

A RTP promoverá e assegurará a formação profissional dos seus trabalhadores, nomeadamente através de estrutura funcional adequada e d& frequência de cursos ministrados por escolas ou organizações nacionais ou internacionais ou por empresas estrangeiras de televisão, de acordo com planes ds ca> reira a estabelecer.

Artigo 46.°

Aplica-se aos trabalhadores da RTP o regime gerai da Previdência para os trabalhadores das empresas privadas.

CAPÍTULO Vil Regime iüssaü s legai

Artigo 47.° Escime Bsscú

1 — A RTP Cera o registe fiscal previsto na Lea da IRadiotólevisã©.

2 — O pessoal da RTP fica sujeito, quanto às respectivas remunerações, à tributação que incide sobre as remunerações pagas aos trabalhadores das empresas privadas.

Artigo 48.°

1 — Ao ministério da tutela cabe publicar cs regulamentos que se mostrem necessários para a boa execução deste estatuto.

2 — Quaisquer dúvidas surgidas na interpretação do presente estatuto serão esclarecidas por despacho do ministro da tutela.

Os Deputados do PRD: Alexandre Manuel — Magalhães Mota — Maria Glória Padrão — José Carlos Vasconcelos — Costa Carvalho — António Paulouro — Sousa Pereira.

Roquertment© n.° S08/1V Í2.-J

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A estrada nacional n.° 323, de Vila Nova de Paiva--Viseu, vai ser desclassificada e passará a municipal. Isso mesmo foi pedido pela Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, desde que fosse aberta a estrada do cruzamento da Queiriga-Quesiriga-Lousadela-Sátão. O pedido foi atendido e esta estrada já foi considerada pela JAE como fazendo parte da rede complementar.

Assim e nos termos regimentais aplicáveis, requeiro £ V. Es.3, através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, me informe se & mesma irá ser incluída no PIDDAC/87?

Com os meus melhores cumprimentos.

Palácio de São Bento, 19 de Novembro de 1986.— O Deputado do CDS, António Gomes de Pinho.

Re^JKsràiteitto n.* 6C9/IV (2.*)

Ex.™0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

G processo do Centro de Saúde de Vila Nova de Paiva encontra-se nas Construções Hospitalares do Centro. A obra deveria ter sido lançada em Julho do corrente ano e não foi. A justificação dada foi a aprovação tardia dos projectos prévios. Nesta data estão a concluir o projecto.

Assim e nos termos regimentais aplicáveis, solicito & V. Ex.\ através do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, me informe se a obra ainda será posta a concurso este ano, pois que se receia adiamento, e se não houver adiamento e s obra arrancar, qual será o tempo previsto até à conclusão da mesma e se será incluída verba grande era Í987?

Palácio de São Bento, 19 de Novembro de 1986.— O Deputado do CDS, António Gomes de Pinho.

Er.00 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Beralt Tin e Volfram Portugal, S. A. R. L., apresentou aos trabalhadores, em Julho deste ano, um piano de redução de mão-de-obra como forma de resposta è difícil conjuntura do sector, em resultado do declínio das cotações do volfrâmio e da queda do dólar.

Propôs então a cerca ds 300 trabalhadores a rescisão acordada dos contratos de trabalho a troco de indemnizações suplementares.

Desses 300 trabalhadores 285 já aceitaram a proposta da empresa, havendo ainda cerca de 100 trabalhadores que contactaram a empresa no sentido de também eles rescindirem o seu contrato naquelas condições.

Também em Julho s empresa apresentou um requerimento no Ministério do Trabalho e Segurança Social para proceder ao despedimento colectivo de 51 trabalhadores, ao abrigo do disposto no Deere to-Lei it.° 372-A/75, de 16 de Julho. A grande maioria destes trabalhadores manifestaram já disponibilidade para serem reconvertidos, colaborando assim com a empresa no sentido de reduzir efectivos em locais de excessiva concentração.

Tenho agora conhecimento de que, apesar de a empresa ter já atingido os seus objectivos ao nível das reduções de efectivos que propôs e havendo efectiva disponibilidade dos trabalhadores para aceitar alterações e reconversões no seu trabalho de acordo com os interesses da empresa, o Ministério do Trabalho e Segurança Social despachou autorizando o despedimento dos 51 trabalhadores.