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4 DE FEVEREIRO DE 1987

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Alguns Procedimentos Adoptados pelo Soil Con-servation Service para o Estudo do Impacte da Urbanização nos Caudais de Cheia, por Francisco Nunes Correia (informação técnica ITH7), Lisboa, 1984.

Apresento a V. Ex." os meus melhores cumprimentos.

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PS, Leonel Fadigas.

Requerimento n.* 1275/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis em vigor, requeiro ao Governo, através do Instituto Nacional de Administração, que me seja enviada a seguinte publicação: As Ajudas da CEE destinadas à Reestruturação da Agricultura através do FEOGA — Orientação (Fundos Estruturais da CEE).

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PCP, Luís Roque.

Requerimento n.* 1276/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, através do Banco de Fomento Nacional, que me seja enviada a seguinte publicação: FEOGA — Guia para os Utilizadores Portugueses (Banco de Fomento Nacional).

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PCP, Luís Roque.

Requerimento n.* 1277/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A ponte sobre o rio Caia serve de fronteira entre Portugal e Espanha.

Ponte já antiga e mal dimensionada para a via onde se insere o 1P7, constitui um estrangulamento de trânsito devido à pouca largura da sua faixa de rodagem e dá uma péssima imagem como porta de entrada do País.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério das Obras Púbucas, Transportes e Comunicações a seguinte informação:

Quando pensa esse Ministério substituir ou alargar a faixa de rodagem da supracitada ponte?

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PCP, Luís Roque.

Requerimento n.' 1278/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na antiga fronteira do Caia, após a passagem dos serviços alfandegários e Guarda Fiscal para as novas instalações sitas em território espanhol e o desmantelamento das cabinas de serviço, ficou o IP7 livre de quaisquer obstáculos para os automobilistas, pratican-do-se aí altas velocidades.

Como o IP7 atravessa esta povoação e os peões estão apenas protegidos por uma passadeira, esta via tornou-se uma perigosa ratoeira para os mesmos.

Por outro lado, continua esta povoação sem iluminação no local junto aos serviços da antiga fronteira, dando um ar lúgubre e triste para quem vem de Espanha para Portugal, saindo de uma Uuminação quase feérica para entrar na mais negra escuridão.

Estamos perante uma situação insustentável na segunda fronteira terrestre portuguesa.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro aos Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações as seguintes uiformações:

1) Para quando a instalação de semáforos que protejam a passadeira de peões na referida povoação?

2) Quando é que a entidade responsável, que não a Câmara Municipal de Elvas, visto não ter instalado os candeeiros, que teimam em permanecer apagados, manda reparar os ditos, com o fim de dotar de iluminação condigna esta entrada do País?

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PCP, Luís Roque.

Requerimento n." 1279/1V (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Encontram-se paradas há cerca de nove meses as obras da barragem da Apartadora (Marvão). Esta barragem estava dotada no PIDDAC 86 e 87. Por outro lado, esta barragem, além da importância que tinha para a irrigação dos campos de Marvão e Castelo de Vide, iria melhorar o abastecimento de água à cidade de Portalegre e possibilitar a electrificação de algumas povoações do concelho de Marvão.

Na verdade, a barragem deveria estar concluída em Março de 1989 e, com este atraso, o prazo dificilmente será cumprido, com todos os prejuízos consequentes para as populações dos concelhos de Marvão, Castelo de Vide e Portalegre.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais as seguintes informações:

1) Qual o motivo da paragem da obra, uma vez que está dotada orçamentalmente tanto em 1986 como em 1987?