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II SÉRIE — NÚMERO 38

2) Qual o atraso que irá provocar a paragem da obra?

3) Quantos e qual o montante dos pagamentos efectuados ao empreiteiro?

4) Está o empreiteiro em dívida para com essa Secretaria? Caso afirmativo, em que montante?

5) Como pensa a SEARN resolver o problema?

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PCP, Luís Roque.

Requerimento n.* 1280/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A reconstrução da estrada entre Portagem e a fronteira de Galegos encontra-se paralisada há cinco meses, apesar das péssimas condições em que se encontra.

A referida estrada poderia ser alternativa para a fronteira do Caia, para entrada e saída de passageiros e mercadorias para Espanha, trazendo óbvios benefícios ao concelho de Marvão, possuidor de extraordinárias infra-estruturas naturais paira o desenvolvimento turístico.

Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro à Secretaria de Estado das Vias de Comunicação as seguintes informações:

1) Qual o motivo da paragem da obra referida, uma vez que está dotada orçamentalmente tanto em 1986 como em 1987?

2) Que repercussão em prazos terá a paragem da obra?

3) Quantos e qual o montante dos pagamentos efectuados ao empreiteiro?

4) Está o empreiteiro em dívida para com essa Secretaria de Estado? Caso afirmativo, qual o montante dessa dívida?

5) Como pensa essa Secretaria resolver rapidamente este contratempo?

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PCP, Luís Roque.

Requerimento n.° 1281/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A Assembleia Municipal do Cadaval, em moção aprovada per unanimidade pelos representantes de todos os partidos que nela têm assento, acaba de solicitar a criação da comarca do Cadaval, nos termos c com os fundamentos seguintes:

1 — Atendendo a que o concelho do Cadaval tem quatro freguesias pertencentes à comarca de Rio Maier e as seis restantes à comarca de Torres Vedras;

2 — Atendendo a que nesta última foi recentemente criado um terceiro juízo num palácio da justiça concebido apenas para um;

3 — Considerando o progressivo aumento do custo dos transportes e a comodidade dos nossos munícipes, alguns dos quais obrigados a deslocações dá ordem dos 40 km;

4 — Atendendo a que a Câmara tem possibilidade de ceder ao Ministério da Justiça um edifício operacional e digno, após obras de recuperação, de custos muito inferiores aos necessários para a instalação condigna do referido 3.° juízo em Torres Vedras:

A Assembleia Municipal do Cadaval, na sua reunião ordinária de 5 de Dezembro de 1986, vem formalmente propor e solicitar ao Conselho Superior da Magistratura e ao Ministério da Justiça a criação da comarca do Cadaval.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, e uma vez que se encontra em preparação no âmbito do Ministério da Justiça a revisão da divisão judicial do território, requerer-se a este Ministério informação sobre os elementos disponíveis para avaliação da viabilidade da criação da referida comarca.

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do PCP, José Magalhães.

Requerimento n.* 1282/IV (2.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O PROCALFER —Programa de Calagem, Fertilização e Forragens, apoiado pela Agency for International Development (AID), foi instituído em 1981 e tem como objectivo principal global a melhoria das condições económicas e o nível de vida dos agricultores portugueses, mediante acresci mes nas produções agrícolas e na produtividade dos solos.

O apoio ao Programa foi consubstanciado em quatro linhas de crédito instituídas pelo Despacho conjunto A-68/81, de 29 de Abril:

Linha A — linha de crédito destinada à montagem e ampliação de indústrias de produção de calcário para a agricultura;

Linha B — linha de crédito destinada à construção de armazéns polivalentes de cooperativas ligadas à rede de distribuição de calcário e fertilizantes e construção de instalações agrícolas;

Linha C — linha de crédito destinada à aquisição de calcário e fertilizantes destinados à melhoria e enriquecimento do grau de fertilidade dos solos;

Linha D — linha de crédito destinada à instalação de prados e cercas e à aquisição de animais, máquinas agrícolas de distribuição de adubos e correctivos, máquinas de colheita e acondicionamento de forragens e outros equipamentos ligados à produção forrageira.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da AgricuI-