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II SÉRIE — NÚMERO 38

Em resposta ao ofício de V. Ex.8 n.° 7591, de 10 de Dezembro próximo passado, encarrega-me S. Ex." o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação de informar o seguinte:

1 — Quanto à questão posta na alínea a) do requerimento:

O pedido de dissolução da Cooperativa COBAI, fundamentado nas razões expostas do despacho de S. Ex.* o Secretário de Estado da Alimentação, será documentalmente preparado pelo Instituto António Sérgio, nos termos do Código Cooperativo, e instruído e proposto judicialmente pelo Ministério Público, com base nos dados fornecidos quer pela Secretaria de Estado da Alimentação quer pela COBAI.

A Secretaria de Estado fez já entrega de documentação necessária para o efeito à entidade competente, pelo que o processo seguirá agora a sua normal tramitação.

2 — Quanto à segunda questão: não compete primariamente ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação dar garantias quer quanto a postos de trabalho quer quanto à produção de unidades produtivas pertencentes ao sector cooperativo.

Tais garantias, no caso concreto, a serem dadas, são da competência dos sócios da COBAI. O Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação limitou-se a aceitar o pedido da demissão formulado pela comissão administrativa, fazendo cessar o regime de intervenção, que se não justificava nem de facto nem de direito.

No decurso de tempo preparatório da formulação da decisão sobre a COBAI, o Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação procurou encontrar modos de resolução de um problema que se arrastava há anos e que conduziu à manifesta situação de falência técnica da COBAI, facto já evidente ao tempo da intervenção e que não se modificou.

Diligenciou-se junto dos sócios no sentido de estes assumirem as suas responsabilidades. Em múltiplas reuniões e assembleias gerais concluiu-se pelo manifesto desinteresse dos sócios em assumirem a gestão da Cooperativa. Por qualquer forma, foi possível interessar a Cooperativa Agrícola de Cantanhede, que celebrou com a COBAI um contrato-promessa de trespasse do estabelecimento comercial e de compra e venda de móveis e imóveis, com a posse e gestão imediata do estabelecimento. A manifesta ilegalidade da COBAI inviabilizou a celebração da escritura definitiva, facto da responsabilidade dós sócios desta.

Tal contrato, obtido após laboriosas negociações, foi o instrumento encontrado para evitar a falência pura e simples da COBAI, que, no plano técnico, se impunha. Entende o MAPA, de acordo com os princípios e normas legais vigentes que circunscrevem e delimitam as diferentes esferas de competência do Estado e das pessoas colectivas privadas, que deverão os sócios da COBAI, conjuntamente com a Cooperativa Agrícola de Cantanhede, encontrar os modos de assegurar a viabilização (ou não!) da Cooperativa em causa.

3 — Quanto à terceira questão: conforme atrás exposto, foi celebrado um contrato entre as duas cooperativas, que permite à Cooperativa Agrícola de Cantanhede assumir, caso o entenda, a gestão corrente do estabelecimento, acertando com os sócios da COBAI os limites dessa mesma gestão.

A COBAI pode assim cumprir quaisquer projectes de laboração; resta saber se os mesmos são ou não viáveis e qual o interesse das duas cooperativas em

cumprirem o acordo celebrado, tanto mais quanto a üegal situação da COBAI inviabilizou a celebração da escritura definitiva do contrato.

4 — Quanto à última questão posta no requerimento: o processo de dissolução da COBAI, com a jonsequente partilha de bens, em fase de execução, irá definir os termos a que obedecerá o destino dos bens da COBAI. Está fora das competências do MAPA determinar o que quer que seja quanto a isso. Não recebeu até ao momento o Ministério qualquer projecto no sentido de aproveitar-se o património da COBAI para aí fazer surgir um mercado de origem. ê possível que haja pessoas eventualmente interessadas na elaboração de tal projecto. Se e quando tal for elaborado, certamente que o mesmo merecerá da parte do MAPA atento estudo de viabilidade com a competente decisão que se adequar às necessidades da agricultura da região e do País.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 16 de Janeiro de 1987. —O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Ex.m° Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 600/IV (2.*), do deputado l.uís Roque (PCP), solicitando o envio de várias publicações.

Em referência ao ofício n.° 7630/86, de 10 de Dezembro de 1986, que acompanhou o requerimento n.° 600/IV, do Sr. Deputado Luís Roque (PCP), encarrega-me S. Ex.a o Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministres de enviar a V. Ex.° os volumes Processo de Regionalização, Conceptualização e Avaliação e O Sector das Empresas Públicas nos Países da CEE, conforme solicitado no vosso ofício e requerido por aquele deputado.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Janeiro de 1987.— O Chefe do Gabinete, Rui Gomes da Silva.

Nota. — Os volumes referidos foram entregues ao deputado.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

DIRECÇÃO-GERAL DOS EDIFÍCIOS JUDICIÁRIOS

Ex."10 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Ministro da Justiça:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 621/IV (2a), do deputado Leonel Fadigas (PS), sobre a criação da comarca do Bombaitra/.