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4 DE FEVEREIRO DE 1987

1745

JUNTA DE FREGUESIA DE SÃO PEDRO

ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DE SÃO PEDRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Secretário de Estado, Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, Ministério do Plano e da Administração do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 539/IV (2.n), do deputado Reinaldo Gomes (PSD), relativo ao projecto de lei n.° 144/IV.

Dando satisfação ao solicitado no ofício supra-refe-renciado, junto envio a V. Ex." a fotocópia pedida, devidamente autenticada.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia de Freguesia de São Pedro, 7 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Mesa, Manuel dos Reis Duarte.

CÂMARA MUNICIPAL DE PENICHE

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 543/IV (2.°), do deputado Reinaldo Gomes (PSD), sobre o projecto de lei n.° 144/IV.

Relativamente ao ofício n.° 7582, datado de 22 de Dezembro de 1986, desse Gabinete, incluso envio a V. Ex." certidão da deliberação desta Câmara Municipal emitindo parecer acerca da elevação de Peniche à categoria de cidade.

Com os melhores cumprimentos.

Paços do Concelho de Peniche, 5 de Janeiro de 1987. — O Presidente da Câmara, foão Augusto Tavares Barradas.

Acta n.' 41/86. Reunião de 16 de Outubro de 1986

Ofício n.° 3550, de 7 de Outubro, da Assembleia Municipal de Peniche, solicitando parecer desta Câmara sobre a elevação de Peniche à categoria de cidade.

Deliberado, por unanimidade, dar parecer favorável (13/A).

Gsrâdão

Certifico que o presente documento, composto por uma folha, é cópia autêntica da deliberação tomada por esta Câmara Municipa! em sua reunião realizada no dia 16 de Outubro de 1986, devidamente aprovada e exarada a fl. 174.

Departamento dos Serviços Centrais e Culturais da Câmara Municipal de Peniche, 5 de Janeiro de 1987. — O Director do Departamento, (Assinatura ilegível.)

ASSEMBLEIA MUNICIPAL DE PENICHE

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 544/IV (2.°), do deputado Reinaldo Gomes (PSD), sobre o projecto de lei n.° 144/IV.

Relativamente ao ofício n.° 7614, datado de 22 de Dezembro de 1986, desse Gabinete, incluso envio a V. Ex." certidão da deliberação desta Assembleia Municipal, emitindo parecer acerca da elevação de Peniche à categoria de cidade.

Com os melhores cumprimentos.

Assembleia Municipal de Peniche, 5 de Janeiro de

1987. — O Presidente, Luís Alberto de Matos Almeida.

Emissão de parecer sobre a elevação de Peniche à categoria de cidade

Sobre o assunto em epígrafe interveio o Sr. António José Barradas Leitão, que leu o relatório da comissão para o efeito constituída em reunião desta assembleia realizada em 3 de Outubro último, cujo texto é o seguinte:

Relatório

Na sequência da deliberação da Assembleia Municipal de 3 de Outubro de 1986, a comissão formada para dinamizar a obtenção de pareceres dos vários órgãos autárquicos do concelho sobre a elevação dã vila de Peniche à categoria de cidade, reuniu no passado dia 13 de Outubro de 1986 tendo deliberado solicitar à Câmara Municipal, Conselho Municipal e assembleias de freguesia a emissão de pareceres neste sentido.

Expirado o prazo concedido aos diversos órgãos para a emissão de pareceres, foram recebidas sete respostas dos oito órgãos consultados.

Pronunciaram-se, por unanimidade, no sentido favorável à elevação de Peniche a cidade, os seguintes órgãos autárquicos:

Câmara Municipal de Peniche;

Conselho Municipal de Peniche;

Assembleia de Freguesia de Conceição;

Assembleia de Freguesia de São Pedro;

Assembleia de Freguesia de Atouguia da Baleia;

Assembleia de Freguesia de Ferrei.

Não emitiu parecer a Assembleia de Freguesia de Serra d'El-Rei, por alegada falta de informação.

Não respondeu a Assembleia de Freguesia de Ajuda.

Das respostas recebidas concluiu-se ser substancialmente favorável o movimento de opinião no sentido da elevação de categoria, quer pela elevada percentagem de pareceres concordantes, quer por todos terem sido tomados por unanimidade.