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II SÉRIE — NÚMERO 38

ano transacto por S. Ex.a o Secretário de Estado da Construção e Habitação, foi a Direcção de Habitação do Norte encarregada de assumir por promoção directa do ex-FFH a conclusão dos 104 fogos já iniciados no mais breve espaço de tempo.

O projecto desta obra assim como a construção das infra-estruturas necessárias para o já mencionado conjunto habitacional serão da responsabilidade deste Município.

Com os melhores cumprimentos.

Município de Matosinhos, 18 de Janeiro de 1987. — O Vereador no exercício de poderes delegados, Guilherme Nascimento Macedo Vilaverde.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 307/IV (2.°), do deputado Raul Junqueiro (PS), referente aos serviços concelhios de extensão rural.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a n.° 7056, de 17 de Novembro próximo passado, tenho a honra de informar que, consultada a Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, esta informou que não tem sido possível a designação de um técnico para prestar colaboração no concelho de Mortágua, em virtude da dificuldade de admissão de técnicos, face ao blo-queamento que se tem verificado no que respeita a recrutamento de pessoal.

Acrescenta ainda a referida Direcção Regional que ma sua área de acção existem mais catorze concelhos que estão nas mesmas condições, o que se lamenta.

No entanto, cumpre-me acrescentar que, estando para breve a publicação da nova lei orgânica da Direcção Regional, prevê-se que, com a actualização do seu quadro de pessoal, se possa, num futuro próximo, proceder à admissão de alguns novos elementos de trabalho.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 16 de Janeiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PESCAS E ALIMENTAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 422/1V (2.u), do deputado António Mota (PCP), pedindo cópia da regulamentação da comercialização e circulação

no País de mostos, aguardentes e vinhos das diversas regiões demarcadas.

Em referência ao vosso ofício n.° 7295/86, de 24 de Novembro de 1986, junto se remete a V. Ex.a fotocópia de uma informação que responde ao solicitado no requerimento mencionado em epígrafe.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, 21 de Janeiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, Rodrigo Ferreira.

lista da principal legislação respeitante à comercialização e circulação de mostos, vinhos e aguardentes

1 — Produtos vínicos em geral

1 — Portaria n.° 265/84, de 26 de Abril — declaração de colheita, de compra e venda e de existências.

2 — Portaria n.° 21010, de 28 de DezemDro de 1964 — obrigatoriedade de guias para o trânsito dos produtos vínicos.

3 — Decreto-Lei n.° 319/72, de 18 de Agosto — compra e venda de uvas para mosto e de mostos e res pectivo trânsito.

4 — Decreto-Lei n.° 27 002, de 12 de Setembro de 1936 — em vigor no que respeita a venda por parte dos produtores da sua própria produção.

5 — Decreto-Lei n.° 46 868, de 10 de Fevereiro de 1966 — comércio interno, por grosso, de vinhos e derivados.

6-—Portaria 2.° 892/84, de 5 de Dezembro — reduz ena 50 % as existências mínimas obrigatórias em poder dos armazenistas.

7 —Decretos-Leis ia." 214/76, de 24 de Março, e 526/76, ce 6 de fulho — regulam o comércio entre os armazenistas.

8 — Decreto-Lei n.° 23 828, de 7 de Maio de 1934 — fiscalização da exportação de vinhos e derivados.

9 — Decreto-Lei n.° 35 765, de 25 de Julho de 1946 — estabelece regras para o exercício da actividade de exportação de vinhos e derivados.

10 —Decreto-Lei n.° 35 846, de 2 de Setembro de 1946 — define os produtos vínicos.

11 —Portaria n.° 691/71, de 11 de Dezembro — parcialmente em vigor, define as características a que devem obedecer os vinhos e derivados.

12 —Portaria n.° 610/72, de 14 de Outubro — fixa as características gerais e especiais para produção, venda e trânsito dos diversos produtos vínicos. Revogou o mapa de características contidas na Portaria n.° 691/71.

13 —Decreto-Lei n.° 12/85, de 14 de Janeiro — disciplina a produção e comercialização de vinhos espumantes naturais e espumosos gaseificados.

14 — Portaria n.° 337/85, de 3 de Junho — regulamenta o decreto-lei dos espumantes e espumosos.

15 — Portaria n.° 370/85, de 15 de Junho — ainda sobre os espumantes e espumosos.

16 — Decreto-Lei n.° 390/86, de 21 de Novembro— fixa novas características analíticas para os álcoois e aguardentes de origem vinícola.