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II SÉRIE — NÚMERO 38

por conta de outrem, 72 de entidades patronais e 370 de outros departamentos.

Foram solucionados 1901 pedidos de intervenção (já existiam 229 de 1985).

3 — No mesmo período foram efectuadas 9658 visitas inspectivas, das quais foram levantados 732 autos de notícia, sendo 326 na área contra-ordenacional e 406 na área contravencional, que ocasionaram 14 225 contos de multa e 3558 contos de coimas.

Foram efectuados apuramentos salariais em 298 estabelecimentos, envolvendo 2293 trabalhadores e um valor total de 129 379 contos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Trabalho e Segurança Social, 22 de Janeiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Saldanha Bento.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA GABINETE DO MINISTRO

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 2337/IV (l.°), do deputado Barbosa da Costa e outros (PRD), sobre o ensino nas cadeias portuguesas.

Em resposta ao ofício de V. Ex.a acima mencionado, tenho a honra de informar V. Ex.a de que, nos termos do artigo 80.° do Decreto-Lei n.° 265/79, de 1 de Agosto, está a ser ministrado o ensino na grande maioria dos estabelecimentos prisionais a nível de instrução primária, ciclo preparatório e curso secundário.

O ensino é ministrado com a participação do Ministério da Educação, nos termos dos despachos conjuntos n.ÜS 211/79, de 1 de Agosto (ensino primário e preparatório), e 112/ME/83, de 2 de Novembro (ensino secundário), através do destacamento de professores dos quadros do Ministério da Educação.

Os encargos resultantes com o ensino nos estabelecimentos prisionais são suportados, no tocante a remunerações, pelo Ministério da Educação e, no tocante a despesas de transporte, equipamento e material escolar, pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro da Justiça, 20 de Janeiro de 1987. — O Chefe do Gabinete, Luís Bigotte Chorão.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

. SECRETARIA DE ESTADO DO ORÇAMENTO Gabinete do Secretário de Estado

Ex.™ Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 66/IV (2.a), dos deputados Ramos de Carvalho e Sá Furtado

(PRD), relativo à morosidade processual do Tribunal de Contas.

Em referência ao requerimento n.° 6430, de 24 de Outubro de 1986, encarrega-me o Sr. Secretário de Estado do Orçamento de comunicar a V. Ex.a o seguinte:

a) Presentemente não existe uma demora de nove meses para obter o «visto» nos processos que dele carecem.

1 — Os processos remetidos ao Tribunal de Contas pelos serviços dependentes da Presidência do Conselho de Ministros, dos Ministérios da Justiça, do Plano e da Administração do Território, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional e por alguns dos serviços dependentes do Ministério da Educação e Cultura (Direcções de Serviços do Pessoal Docente, do Pessoal não Docente, do Pessoal Auxiliar) e ainda os processos relativos a delegados escolares, subdelegados, directores e subdirectores escolares estão a ser examinados dentro do prazo legal (n.° 4 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 146-C/80, de 22 de Maio).

2 — Quanto aos contratos das autarquias locais, enviados para «visto», nos termos do artigo 16.° do Decreto-Lei n.° 390/82, de 17 de Setembro, mantém--se o exame dos respectivos processos, mesmo aquém do prazo legal.

3 — Relativamente aos processos oriundos dos Ministérios das Finanças, da Administração Interna, da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Indústria e Comércio, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Trabalho e Segurança Social e dos restantes serviços do Ministério da Educação e Cultura (Secretaria de Estado da Cultura, Direcção-Geral do Ensino Superior, Secretaria-Geral e Direcção-Geral do Pessoal — fases), estão a ser examinados num prazo de dez dias.

4 — No que concerne aos processos enviados pelo Ministério da Saúde, estão a ser estudados os que entraram na Direcção-Geral nos fins de Novembro deste ano (1986).

6) No que diz respeito à «anotação», esta nunca esteve atrasada, pois trata-se de simples tarefa a cargo da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, como dispõe o artigo 10.° do já citado Decreto-Lei n.° 146-C/ 80, de 22 de Maio.

c) Do que acima deixámos dito verifica-se que se chegou a uma situação de normalidade, existindo somente em relação a um Ministério, o da Saúde, um certo atraso (três semanas) na verificação dos processos, situação que se prevê esteja igualmente normalizada no corrente mês.

Acresce que o actual Governo tem vindo a adoptar um conjunto de medidas que permitem dotar o Tribunal de Contas de uma efectiva independência e operacionalidade, sendo, desde já, de destacar um significativo reforço nas dotações do pessoal técnico superior, mediante a transferência de quadros particularmente habilitados para a Direcção-Geral de apoio àquele Tribunal.

Cem os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento, 22 àe Janeiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Suzana Toscano.