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II SÉRIE — NÚMERO 38

A compor.ents agrícola do PDRITM é a acção mais importante que está em curso no sector agrícola na região áuriense. Informações mais detalhadas sobre outros programas ou projectos em curso na região e no sector agrícola poderão ser obtidas junto da BRATM.

3 — O aproveitamento económico e social da via navegável do rio Douro, nomeadamente na sua componente lúdica (turística e recreativa), traduz-se já hoje pelo acentuar da tendência de ocupação da sua área envolvente.

Em alguns dos seus troços, mais concretamente nas áreas circundantes das albufeiras de Lever-Crestuma e do Carrapatelo, a pressão de ocupação dessas faixas de território tem vindo nos últimos meses a intensificar-se.

Tratando-se, como é o caso do rio Douro, de uma área que é simultaneamente um ecossistema frágil, com uma capacidade de acolhimento limitada, e, por outro, uma sub-região que é património cultural nacional e, por isso mesmo, ainda hoje um espaço indutor de cultura, maiores e mais prementes serão as medidas e acções que permitam preservar e valorizar esta área.

Foi neste contexto, despoletado pela observação do resultado de operações casuísticas entretanto ocorridas, icas sobretudo peio desenvolvimento do Plano de Turismo que define a Região do Douro como área específica de actuação, que a CCR/Norte e os serviços regionais da então Direcção-Geral do Ordenamento, a soüciíação do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, assumem a tarefa de, para uma área envolvente do Douro a definir, estudarem os instrumentos e os mecanismos indispensáveis a uma gestão ajustada desta sub-região.

Pretendia-se não só regulamentar os termos em que será feita a ocupação, uso e transformação do espaço definido, mas entende-se ainda que a salvaguarda da qualidade estética dessa paisagem deve inserir-se numa estratégia mais vasta de promoção do território em causa.

Ao procurar-se implementar esta estratégia, e sabendo-se que a gestão do espaço ribeirinho terá, para ser ajustada e eficaz, de comprometer as autarquias atravessadas pelo curso de água, reconheceu-se a necessidade da criação de uma comissão de gestão, na qual, num período de transição de dois anos (período em que decorrerá a elaboração do plano de ordenamento), ficariam sujeitos a parecer favorável o licenciamento de várias actividades com incidência na faixa envolvente do Douro.

As actividades sujeitas a este procedimento englobam-se nas chaniadas «aaedidas preventivas», cujo anteprojecto de decreto-íei se encontra elaborado, bem como a constituição, atribuições e competências da citada comissão de gestão.

Tai proposta é neste momento alvo de apreciação na Secretaria de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

Consagradas as medidas preventivas e em funcionamento a comissão de gestão, dar-se-á início à elaboração do plano de ordenamento da área envolvente do Douro, medidas e plano esses em cuja aplicação e execução deverão as câmaras municipais envolver-se de corpo inteiro.

Pretende-se com esse instrumento de planeamento, por um lado, zonar aquele espaço de acordo com a capacidade de uso do solo e, por outro, infra-estru-turar e equipar esse território de acordo com os objectivos de desenvolvimento que vierem a ser definidos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Plano e da Adininistração do Território, 14 de Janeiro de 1987. — A Chefe do Gabinete, Maria Clara Ferreira.

SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.» o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1698/IV (l.a), do deputado Raul Junqueiro (PS):

Face ao solicitado através do ofício n.° 4020/86, desse Gabinete, datado de 18 de Junho último, encarrega-me S. Ex.8 o Secretário de Estado do Turismo de informar V. Ex." de que das questões postas pelo Sr. Deputado Raul Junqueiro no requerimento mencionado em epígrafe só a última [alínea d)] tem a ver com o turismo.

Em relação a esta questão cumpre-nos esclarecer o seguinte:

1." Entende-se que a Região de Vale do Douro constitui uma unidade que determina medidas de aplicação para toda a área, não se vendo razão para privilegiar o Douro Sul. Foi neste entendimento que o Governo, ao aprovar o Plano Nacional de Turismo, definiu todo o vale do Douro como região específica de aproveitamento turístico, com o fim de aplicar as medidas mais adequadas ao seu desenvolvimento turístico.

2.° As medidas previstas para o aproveitamento turístico do vale do Douro, para além da definição de linhas de crédito já publicadas (v. Despacho n." 19/ 86), passam pela elaboração de um plano de aproveitamento turístico que contemplará o lançamento de medidas que incentivem:

O turismo de habitação, o turismo rural e o agro-turismo;

A modernização das estâncias termais do vale do Douro;

Exploração de passeios fluviais;

Criação de unidades de alojamento turístico privilegiando as de exploração familiar;

Criação de circuitos turfstico-culturais;

Criação de zonas de caça e pesca turísticas;

Criação de equipamentos ligados à navegação e desportos náuticos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado do Turismo, 16 de Julho de 1986. — O Chefe do Gabinete, João António Borges de Oliveira.