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II SÉRIE — NÚMERO 38

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Ex.™0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.» o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1585/IV (1"), do deputado Raul de Brito (PS), acerca do projecto de ligação à via rápida Porto-Bragança entre a ponte de Mosteiro e o nó viário de Castelões, próximo de Vila Meã.

Em resposta ao ofício n.° 3663/86, de V. Ex.*, que capeava o requerimento n." 1585/IV, subscrito pelo Sr. Deputado Raul de Brito, do Grupo Parlamentar do PS, tenho a honra de informar que sobre o assunto foi prestado pela Secretaria de Estado das Vias de Comunicação o seguinte esclarecimento:

1 — O itinerário principal n.° 4 irá, depois de construído, substituir a actual estrada nacional n.° 15, pelo que a sua ligação ao concelho de Baião se processará do seguinte modo:

Concelho de Baião: encontra-se ligado à estrade nacional n.° 15, em Casais Novos, através da estrada nacional n.° 321-1, dois pequenos troços das estradas nacionais n.09 101/5 e 210, nas proximidades de Marco de Canaveses e Casais Novos.

2 — Com a construção do itinerário principal n.° 4, a ligação no entroncamento de Casais Novos será substituída pelo nó de Castelões, localizado a nascente e nas proximidades do referido entroncamento.

Segundo o novo Plano Rodoviário, as estradas nacionais n.03 222, 211 e 321/1 continuarão a pertencer à rede nacional, pelo que este concelho tem assegurada a sua ligação ao itinerário principal n.° 4.

3 — A forma como esta ligação irá ser feita foi já objecto de despacho de S. Ex.° o Secretário de Estado das Obras Públicas, no qual concorda com a proposta da Junta, que consiste em manter os traçados e plataformas actuais em toda a extensão das ligações em causa, beneficiando apenas o pavimento, pavimentando as bermas e construindo um pequeno troço de 2 km para ligação ao nó de Castelões, no itinerário principal n.° 4.

Ainda segundo o referido despacho, haverá que estudar definitivamente o faseamento proposto, devendo oportunamente, face às perspectivas de desenvolvimento e à evolução do ritmo económico do País, considerar-se a solução tipo rápido.

Neste sentido foram incluídos na proposta do PIDDAC/87 da Junta Autónoma das Estradas os seguintes empreendimentos:

Estrada nacional n.° 211—beneficiação entre Casais Novos (estrada nacional n.° 15) e Marco de Canaveses (2." fase);

Estrada nacional n.° 321/1 — beneficiação entre Baião e Marco de Canaveses (proximidades).

A beneficiação do restante traçado será incluída na proposta do PIDDAC/88 da Junta Autónoma de Estradas.

Entretanto, a estrada nacional n.° 222 foi recentemente beneficiada.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 15 de Janeiro de ¿987.— O Chefe do Gabinete, Damião de Castro.

SECRETARIA DE ESTADO DAS VIAS DE COMUNICAÇÃO

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1654/IV (!.*), do deputado António Feu (PRD), sobre trabalhos de dragagens no porto de Portimão.

O baixo estuário do rio Arade, onde se desenvolve o porto de Portimão, foi já objecto de duas empreitadas de írabalho de dragagens: a primeira, iniciada no ano de 1970, leve em vista a criação de uma bacia abrigada pelos molhes, para fundeadouro dos navios, tendo-se então dragado 831 m3 e despendido 12 850 contos; a segunda intervenção, iniciada no ano de 1982 e concluída em 1983, e em que se dragaram 2279 m3 e se despenderam 326 687 contos, pertenceu