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4 DE FEVEREIRO DE 1987

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ao grupo de trabalhos que foram incluídos na realização da chamada «l.a fase do Plano Geral do Porto de Portimão», que compreendeu, essencialmente, uma doca de pesca, um cais para navios de comércio e de turismo e um cais para serviço da marinha de guerra.

No entanto, estas últimas dragagens, por não se dispor de verba suficiente, só foram levadas a fundos de (—6,00 m) Z. H. em vez de fundos a (—8,00 m) Z. H., conforme foi projectado no Plano Geral, tendo também o canal de acesso ao porto interior sido dragado com apenas 90 m de largura, quando naquele Plano ficou sancionada a largura de 250 m.

Só a realização de uma nova fase de dragagens, permitindo atingir as cotas previstas no Plano Geral, tornará possível a entrada de navios da ordem dos 160 m a 180 m de comprimento, com calados máximos de 9m, para o que já se construiu na 1." fase um cais a fundos de (— 10 m) Z. H.

Assim, os entraves existentes para a conclusão dos planos de dragagens são unicamente de ordem financeira; o volume de dragagens por executar para aprofundamento e alargamento do canal de acesso e da bacia de rotação fronteira aos cais é da ordem de 3 360 000 mJ, que deverá importar, a preços de 1986, em cerca de 500 000 contos, não havendo ainda, de momento, previsão de financiamento para esse dispêndio.

Gabinete do Secretário de Estado das Vias de Comunicação, 27 de Outubro de 1986. — O Chefe do Gabinete, António Mendes da Silva.

MINISTÉRIO DO PLANO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

GABINETE DO MINISTRO

Ex/"" Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 1698/IV (1.°), do deputado Raul Junqueiro (PS), sobre o projecto de navegabilidade do rio Douro.

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe, encarrega-me S. Ex.° o Ministro do Plano e da Administração do Território de informar V. Ex.° do seguinte:

1 — Relativamente ao turismo há que referir que o Plano Nacional de Turismo, que se assume como «bases orientadoras» da política sectorial do Governo, deGne o Douro como Zona Específica de Aproveitamento Turístico.

Deste facto resultam duas vertentes balizadores de actuação sobre a área:

Estímulo ao investimento turístico como importante vector de dinamização sectorial:

Coordenação e acompanhamento dessa dinâmica na perspectiva de uma sadia e correcta política de ordenamento.

A primeira perspectiva levou à publicação do Despacho Normativo n.° 19/86, que, em posteriores correcções de âmbito espacial, traça o quadro da inter-

venção directa do Fundo de Turismo com bonificações específicas para a área do Douro.

A segunda vertente levou à assinatura na Régua no passado dia 25 de Outubro de um despacho que cria, na dependência da Secretaria de Estado do Turismo, a Comissão Promotora do Aproveitamento Turístico do Vale do Douro, cuja competência e composição aparecem aí explicitadas.

Acredita-se que, conjugadamente com as regiões de turismo aí, aliás, representadas, seja possível nesse fórum promover a necessária integração das diversas acções implícitas no crescimento turístico, dentro do âmbito do sector e na respectiva articulação com todos os restantes.

2 — No domínio da agricultura, para além das acções genéricas a desenvolver no âmbito do sector, podem referir-se as intervenções concretizadoras da componente agrícola do Projecto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes (PDRITM), ao abrigo da Portaria n.° 685/82, de 9 de Julho. Assim, foram autorizadas reconstituições e transferências de vinhas, bem como a plantação de vinhas novas em mortórios, num total de 2500 ha.

A portaria define também as áeras mínimas e máximas a conceder individualmente a cada agricultor — 3 ha e 10 ha, respectivamente—, bem como as condições a que terão de obedecer as plantações, e explicita que as autorizações de plantações apenas se destinam aos terrenos cujas vinhas e implantar sejam susceptíveis-de classificações A, B e eventualmente C.

Foi estabelecida uma linha de crédito específica para o financiamento dos projectos de investimento a levar a cabo pelos agricultores e cooperativas que adiram às propostas de reconversão técnica elaboradas pela Direcção Regional de Agricultura de Trás-os--Montes, no âmbito da componente agrícola do PDRITM. Essa linha de crédito apresenta uma taxa de juro líquida ao nível dos 14,5 % e períodos de utilização, de carência e de reembolso muito favoráveis para os beneficiários.

No caso da Região Demarcada do Douro, a linha de crédito financia até 85 % dos investimentos necessários à instalação ou reyonversão de vinhas e envolve os custos de preparação do terreno e operações culturais de aquisição de plantas, adubos e produtos fitossanitários, bem como a aquisição e ou substituição de maquinaria. A linha de crédito tem, no caso do Douro, um período de utilização de três anos, um período de carência de seis a sete anos e um período de reembolso de oito a nove anos.

A Direcção Regional de Agricultura de Trás-os--Montes prepara, sob o ponto de vista técnico e financeiro, os projectos de investimento, após o que os agricultores se dirigem às instituições bancárias participantes ou às caixas de crédito agrícola mútuo, onde apresentam os projectos e solicitam os respectivos financiamentos.

A componente de crédito agrícola do PDRITM iniciou-se em Outubro de 1984 e desde essa data a DRATM preparou para a Região Demarcada do Douro um conjunto de 426 projectos, correspondendo a uma área de 2447 ha, a um investimento total de 2 812 148 contos e a ura crédito de longo prazo de 2 491 443 contos. Deste conjunto, estão em fase de execução, após financiamento, 249 projectos, cujo montante global de investimento se cifra em 1 919 998 contos e o crédito de longo prazo em 1 712 481 contos.