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1938

II SÉRIE - NÚMERO 45

2 — Até 180 dias após a publicação desta lei o Governo deve publicar a legislação complementar e proceder à sua execução.

Assembleia da República, 19 de Fevereiro de 1987. — Os Deputados do PRD: Defensor Moura — Maria da Glória Padrão — Carlos Ganopa — Sousa Pereira — António Marques — Vasco Marques — Corujo Lopes — Costa Carvalho (e mais quatro signatários).

PROJECTO DE LEI N.° 369/IV

AUTONOMIA DAS UNIVERSIDADES

Exposição de motivos

1. As universidades portuguesas conheceram, desde os anos 70, um importante crescimento. Tal se revela hoje tanto através do número de docentes e estudantes, como pelo próprio número de universidades, de faculdades, de institutos e outras unidades de docência e investigação.

Este crescimento, globalmente positivo para o desenvolvimento e a modernização da sociedade, não deixou de encontrar problemas de diversa ordem, desde as carências de instalações e do corpo docente, até às dificuldades de gestão e organização.

2. Por outro lado, as profundas transformações sociais, políticas e económicas ocorridas em Portugal desde 1974 tiveram importantes consequências na vida das universidades, tal como tinha acontecido, antes disso e embora em menor escala, desde o princípio dos anos 70, com várias medidas e reformas do sistema educativo.

3. Com a criação das universidades novas, com a legislação de 1977 e com as mudanças políticas ocorridas, designadamente a fundação do regime democrático, um dos aspectos que mais se evidenciou foi um relativo alargamento da autonomia universitária. Paralelamente, aumentou a diversidade das situações administrativas, pedagógicas e científicas em que se encontram as universidades, as faculdades e outros institutos e escolas superiores.

Todavia, o actual regime de autonomia institucional é ainda demasiadamente dependente das estruturas administrativas e do Governo, o que é sobretudo chocante em matérias pedagógicas, científicas e culturais, nas quais as universidades são ou deveriam ser suficientemente capazes e competentes. Do ponto de vista administrativo e financeiro, também as dependências das universidades são excessivas e constituem geralmente obstáculos à eficácia e à modernização das instituições.

4. Esta situação não escapou aos interessados, políticos, universitários, técnicos, empresários e intelectuais. Assim é que se iniciou, há alguns anos, um real debate sobre o significado, o conteúdo e as formas de autonomia universitária, e foram emergindo propostas e projectos para a sua redefinição global. A Universidade de Coimbra, o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e outras escolas ilustraram-se, particularmente tornando públicas as suas reflexões e as suas propostas.

5. O problema acabaria por chegar a sensibilizar a Assembleia da República, os grupos parlamentares e o Governo, que têm vindo a debater também a questão

da autonomia universitária e se preparam para, a partir de vários projectos e propostas, suscitar a realização de um debate nacional, de acordo com as normas constitucionais e regimentais. Dentro de poucos meses será possível que a universidade portuguesa seja dotada de um novo estatuto definidor da sua autonomia.

6. Os projectos que vêm sendo apresentados têm vários aspectos em comum, incluindo a redacção de alguns artigos e parágrafos. A esta comunidade parcial não escapou também o presente projecto do Grupo Parlamentar do Partido Socialista. Com efeito, todos os projectos decorrem do debate e da reflexão que se vêm realizando há alguns anos. Os problemas da autonomia universitária (da sua definição, do seu funcionamento e da sua insuficiência) foram geralmente reconhecidos e por quase todos sentidos. Por isso são vastas as zonas de contacto e as semelhanças entre os vários projectos, que traduzem um relativo consenso quanto à vontade de melhor definir, alargando-o, o âmbito da autonomia universitária.

7. Há, todavia, diferenças entre os vários projectos, alguns deles significativos e traduzindo diversas perspectivas e concepções tanto da universidade como do Estado. Ao apresentar o seu próprio projecto, que considera audacioso e inovador, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista tentou nele cristalizar os seus pontos de vista quanto a algumas das grandes questões actuais, como sejam: as autonomias da sociedade e o papel do Estado; a responsabilidade das universidades quanto à colectividade; a necessidade de modernização da sociedade e a administração; o contributo do ensino, da ciência e da investigação para o desenvolvimento, e a adequação das instituições às exigências de uma sociedade aberta, europeia e democrática.

8. O projecto socialista consagra uma muito vasta autonomia, não só das universidades como também das próprias «unidades orgânicas» que as constituem, em particular as faculdades, institutos e escolas superiores. É a esse nível, mais próximo do trabalho real dos docentes, dos investigadores e dos estudantes, que a autonomia se deve revelar e deve ser vivida e assumida.

9. Mas a autonomia só é aceitável se corresponder a um permanente contrato de responsabilidade e de serviço perante a sociedade e as suas necessidades de progresso e desenvolvimento. Autonomia e responsabilidade social vão a par, não deverão nem poderão ser dissociadas. Este projecto de lei tenta, ao longo dos seus artigos, resolver os problemas da ligação de uma à outra e do seu enriquecimento mútuo. Assim é que se justifica um dos aspectos mais originais deste projecto, consistindo na criação de um órgão de avaliação anual das universidades, cujos pareceres serão indispensáveis para a formulação da política educativa e cientifica, assim como para as próprias dotações orçamentais.

10. Com a introdução do princípio da avaliação pública, espera-se ainda que se crie assim um real espírito de concorrência, comparação e emulação entre as escolas e as universidades, condição necessária ao seu desenvolvimento, ao seu melhoramento permanente e à promoção do rigor e da qualidade do seu trabalho.

11. Com a avaliação e outras técnicas (como sejam a fiscalização e a inspecção a posteriori e a publicidade dos actos administrativos, dos relatórios, dos orçamentos e das avaliações) pretende-se responsabilizar as universidades e a comunidade académica, mas também