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1952

II SÉRIE — NÚMERO 45

de professores e estudantes. Menção especial merecem aqueles que, no tempo da ditadura, se empenharam numa luta persistente pela democratização da vida académica, encarada como aspecto relevante da luta do povo português pela liberdade, pela democracia e pela justiça. Muitos foram os que sofreram, que se viram prejudicados na sua carreira profissional ou na sua actividade estudantil, para que tais objectivos viessem a ser alcançados.

O 25 de Abril veio tornar possível a democratização da vida das escolas e da sua gestão, tendo a própria Constituição da República consagrado o direito das universidades à autonomia cientifica, pedagógica, administrativa e financeira.

2. Continuam, contudo, por definir as regras gerais que permitirão às universidades, no quadro do todo social em que se integram, o exercício pleno da autonomia nos seus múltiplos aspectos.

A política dos sucessivos governos de direita tem sido a de tentar impedir a concretização dessa mesma autonomia. Incapaz de dar resposta às reivindicações universitárias, confrontada com um movimento institucional a favor da autonomia, a direita tentou calar as vozes que dia a dia se levantam, avançando com projectos mistificadores que apenas visavam a governamen-ialização, o controle e a limitação da liberdade e da gestão democrática das universidades.

Foi disso um claro exemplo a proposta de lei n.° 58/11, apresentada à Assembleia da República por um dos governos da AD, em que a pasta da Educação, como sucede hoje, era ocupada por um ministro do PSD.

Convém recordar o repúdio que tal proposta mereceu, quer na Assembleia da República, quer nos meios académicos, quando, em 1982, se processou o debate parlamentar em torno da questão da autonomia das universidades.

Na altura, o PCP apontou, de forma inequívoca, as soluções negativas e antidemocráticas preconizadas em tal proposta. Ontem como hoje, são inaceitáveis soluções que fazem das autonomias universitárias meras figuras de retórica. Na proposta apresentada, as eleições eram verdadeiras deturpações da composição da universidade e do querer e do sentir do todo universitário. O reitor surgia como delegado do Governo junto da universidade. Na definição dos objectivos a prosseguir pela universidade era ignorada toda e qualquer participação de representantes das actividades sociais com ela relacionadas. Os docentes e funcionários eram completamente ignorados na elaboração dos seus estatutos profissionais, para já não referirmos esse absurdo dos absurdos de ter havido a desfaçatez de se chegar a propor que os estatutos das associações de estudantes fossem aprovados por um órgão onde prevaleciam os doutorados.

Se a Assembleia da República enveredasse por tais caminhos e adoptasse tais soluções, a definição de uma autonomia universitária constitucional, democrática e participada tornar-se-ía impossível.

3. A definição de uma política coerente de autonomia universitária implica a participação de todos os que, directa ou indirectamente, estão ligados à vida universitária.

O projecto de lei que o PCP apresenta é o resultado de uma profunda reflexão de múltiplas individualidades e entidades ligadas à vida das universidades. Para

que o projecto agora avançado desse resposta às diversas aspirações de todos aqueles que, de uma ou outra forma, têm a ver com esta importante questão institucional, o PCP promoveu vários debates, quer no interior do Partido, quer em reuniões abertas, em que se procedeu a um levantamento rigoroso dos problemas que se prendem com a autonomia universitária.

O PCP, na elaboração do seu projecto, teve de igual modo em conta as opiniões que sobre a matéria foram expendidas por individualidades de prestigio na vida académica e pelo próprio conselho de reitores, em documento tornado público.

O PCP analisou detalhadamente as propostas e soluções apresentadas em anteriores sessões legislativas, aliás objecto de debate por parte desta Assembleia da República.

4. O projecto de lei do PCP assenta numa concepção de universidade não como instituição central situada acirra das escolas, mas sim como a totalidade englobante destas e resultante das suas próprias experiências. Por isso mesmo, o projecto não se confina à definição da estrutura central da universidade, contemplando também, ainda que em termos genéricos, a definição e composição e as atribuições e competências dos órgãos gerais de gestão das escolas. Consagra-se, por outro lado, a eleição democrática e participada de todos os principais órgãos de gestão universitária pelos que nela trabalham ou estudam.

O projecto preconiza uma autonomia das universidades, no quadro constitucional, entendida como forma de assegurar a plena transparência e gestão democráticas, a participação dos diversos corpos nos vários domínios e níveis de decisão, a participação de representantes das actividades comunitárias na definição da política científica e pedagógica da universidade, e bem assim a integração harmoniosa da universidade nos todos nacional e regional de que faz parte e nos seus planos de desenvolvimento cultural, social e económico.

Através da presente iniciativa legislativa definem-se, com algum pormenor, as diferentes componentes da autonomia, nos seus aspectos estatutários, científicos, pedagógicos, disciplinares, administrativos, patrimoniais e financeiros, consagrando-se um vasto regime de isenções fiscais, e asseguram-se os recursos humanos, técnicos e financeiros necessários ao cumprimento das suas tarefas fundamentais.

O projecto estabelece, de igual modo, os órgãos de gestão das universidades, considerando-se como tais a assembleia da universidade, o senado universitário, o reitor e vice-reitores e o conselho administrativo, sendo ao mesmo tempo definidas as suas competências.

A composição proposta visa viabilizar uma adequada participação dos diferentes corpos na gestão universitária.

Definem-se, por outro lado, os princípios básicos a que deve obedecer o governo das faculdades, ou unidades orgânicas equivalentes, mantendo a unidade das escolas em torno de órgãos de gestão democrática comuns. Prevê-se que as suas actividades decorram com plena transparência e democraticidade, de modo a assegurar a todos os membros da escola uma participação real nas tomadas de decisão, um acompanhamento eficaz da gestão, bem como da sua fiscalização.

Mantêm-se, ainda que com reformulações tendentes a garantir uma maior democraticidade e funcionalidade, a assembleia geral de escola, a assembleia de represen-

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