11 DE MARÇO DE 1987
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tens nas exportações para Espanha não seriam possíveis se as disposições sobre normas e controles técnicos previstas no livro branco da Comissão estivessem já em vigor.
Dadas as exíguas dimensões do mercado nacional, a economia portuguesa necessita de uma grande abertura ao exterior para se poder desenvolver em bases sãs. A construção do grande mercado interno na Comunidade trará benefícios à realização de uma política desse tipo. Esses benefícios serão, porém, acompanhados por dificuldades consideráveis. E não é certo que os benefícios venham a ter mais peso do que as dificuldades.
É verdade que a concorrência acrescida num grande mercado unificado é um factor de melhoria da eficácia produtiva. Mas, como tem sido frequentemente referido, essa maior concorrência tende, por outro lado, a provocar fenómenos de polarização económica susceptíveis de favorecerem as regiões mais prósperas e de agravarem as dificuldades de desenvolvimento económico das regiões mais desfavorecidas. Esse argumento é especialmente importante para Portugal, dada a sua situação, nada invejável, de país com o menor nível de rendimento per capita da Comunidade. Além disso, Portugal está por agora impedido (tal como a Espanha e a Grécia) de encontrar na emigração para outros países da Comunidade compensações para algumas das dificuldades provocadas pela liberalização nas outras áreas abrangidas pelo mercado interno.
Tendo em conta argumentos desse tipo, o Acto Único encara a hipótese de os Estados membros da CEE com economias mais débeis serem autorizados a adiar durante períodos transitórios de alguns anos a introdução das medidas de realização do mercado interno que lhes causem maiores dificuldades ou a invocar cláusulas de salvaguarda para se protegerem dos efeitos adversos dessas medidas. Além disso, a política de coesão económica e social prevista no Acto Único permitirá, em princípio, compensar, através de transferências financeiras e outros esquemas de auxílio, as dificuldades experimentadas pelas economias mais desfavorecidas em consequência da realização do mercado interno.
Estas duas soluções não serão, porém, suficientes para afastar todos os problemas.
Por um lado, tudo leva a crer que as transferencias financeiras e auxílios previstos na política de coesão económica e social permanecerão a níveis totalmente inadequados, como se refere na secção do presente relatório em que essa política é analisada.
Por outro lado, os períodos transitórios para a introdução de medidas específicas do programa de rcalizaçãodo mercado interno dificilmente poderão ir, em regra, além de cerca de meio dúzia de anos. Se esses períodos se prolongassem indefinidamente, estar-se-ia a implantar o esquema da Europa de duas velocidades, com os Estados membros mais pobres a integrarem uma periferia cada vez mais atrasada e com o progresso a concentrar-se fundamentalmente nas economias do centro, mais ricas e mais dinâmicas.
De tudo isto se conclui que no nosso país terá de ser dada a mais profunda atenção ao programa de realização do mercado interno que a Comunidade está a pôr em práüca.
Esse programa terá repercussões sérias cm múltiplos domínios da nossa vida económica e social: nas importações e nas exportações de mercadorias; no sector bancário; no mercado de capitais; no sector de seguros; nalgumas profissões liberais; na legislação sobre o meio ambiente; nas disposições sobre higiene e segurança no trabalho; na legislação sobre marcas comerciais; no direito de sociedades; na actividade das empresas de transportes rodoviários, aéreos e marítimos; nas possibilidades de cooperação entre
universidades nacionais e universidades de outros países da Comunidade; nas taxas do IVA e nas receitas que esse imposto proporciona; nos montante e formas de utilização dos recursos dos fundos estruturais da Comunidade, etc.
E por isso necessário que as actividades económicas afectadas e o País estejam informados sobre o que se vai passando no que respeita às medidas de realização do mercado interno.
E necessário que, nos casos em que as dificuldades do nosso país sejam maiores, as autoridades e os interessados não permaneçam numa posição passiva até ao momento de sermos confrontados com as propostas da Comissão e com as posições dos outros Estados membros. Impõe-se, nesses casos, a realização a tempo dos trabalhos preparatórios necessários para se poderem proteger os interesses nacionais com a eficácia possível.
E necessário também que a Assembleia da República seja adequadamente informada sobre as análises e propostas preparadas nos vários ministérios responsáveis pelas actividades que serão afectadas (Ministérios das Finanças, da Indústria e Comércio, da Agricultura, dos Transportes, do Trabalho, da Educação, etc. É necessário ainda que a Assembleia da República receba informações sobre as propostas de legislação comunitária relativas à introdução de medidas de liberalização do mercado interno e sobre as modificações e discussões dessas propostas no Conselho das Comunidades.
5 — A capacidade monetária
O Sistema Monetário Europeu (SME) é uma das realizações de maior vulto da CEE dos últimos dez anos. Portugal não participa, porém, nesse sistema (tal como o Reino Unido, a Grécia e a Espanha), nem é provável que possa vir a participar nos próximos anos, em virtude das diferenças substanciais que ainda existem entre os níveis dc inflação no nosso país e nos outros membros da CEE. Ora, sem participação no SME, a convergência de políticas económicas não se torna muito necessária, principalmente para um pequeno país como Portugal.
É de admitir que o Reino Unido e talvez a Espanha venham a aderir ao SME antes de muito tempo. Sc assim for, há o risco de Portugal c a Grécia serem os únicos membros da Comunidade a ficarem fora desse sistema.
Em qualquer caso, é de admitir que a necessidade da convergência de políticas económicas, orçamentais e monetárias em Portugal e a CEE venha a assumir cada vez mais relevância. Sem essa convergência, o nosso país leria de se resignar a ser o único ou um dos dois únicos membros da Comunidade a não participar no SME. Isso implicaria que Portugal permanecesse como Estado membro de 2.8 classe, confirmando a existência dc uma Europa a duas velocidades, em que a nossa posição seria periférica (provavelmente na companhia da Grécia).
Seria irrealista admitir que a convergência de políticas económicas, orçamentais e monetárias entre Portugal e os outros membros da CEE possa ser conseguida em grau apreciável dentro de um prazo comparativamente curto, mesmo dc uma meia dúzia de anos. Parece, porém, que seria importante que essa convergência fosse encarada como um objectivo a atingir a médio prazo, de preferência com apoios c estímulos apropriados proporcionados pela CEE.
Será necessário que se conheça a posição do Governo a este respeito.