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11 DE MARÇO DE 1987

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b) Medidas para facilitar o livre trânsito de pessoas entre os Estados membros, compreendendo, nomeadamente:

A eliminação dos controles de passa|XMtes

pela polícia nas deslocações de um Estado

membro para outro; Maiores facilidades fiscais para as compras

feitas por residentes de um país cm outros

países da Comunidade; Coordenação das políticas nacionais relativas

a nacionais de terceiros países em matéria

de vistos, asilo político, etc; Harmonização e coordenação das políticas de

controle de pessoas por razões de combate

à droga, de segurança, etc;

c) Eliminação das barreiras e medidas proteccionistas, de ordem técnica, à livre circulação de mercadorias, através de:

Adopção de normas comuns para produtos como as máquinas, os veículos de transporte, os medicamentos, os alimentos, os produtos químicos, os materiais de construção, os brinquedos, etc;

Introdução de sistemas de reconhecimento mútuo de certificados de qualidade ou de conformidade com as normas;

d) Liberalização das compras do sector público.— As directivas já adoptadas pela Comunidade a respeito das compras e concursos de fornecimento das administrações públicas, centrais e regionais, dos serviços públicos autónomos e das empresas públicas tem tido poucos efeitos práticos até agora. Está, porém, previsto:

Que as directivas sobre compras do sector público sejam melhoradas e aplicadas de forma mais efectiva;

Que sejam estabelecidas directivas para as compras de sectores, como os das telecomunicações, da energia c da água, a que elas ainda não eram aplicáveis;

Que os concursos para a prestação de serviços a entidades do. sector público sejam abertos à concorrência dc todos os fornecedores interessados da Comunidade;

Que se proceda à harmonização completa dos concursos dc obras públicas;

é) Eliminação dc obstáculos à livre circulação dc trabalhadores e de membros das profissões liberais, compreendendo:

A eliminação dos entraves que ainda subsistem às deslocações c às autorizações de residência dos trabalhadores emigrantes da Comunidade;

A harmonização das regras dc fiscalidade que afectam a livre circulação de trabalhadores na Comunidade;

A introdução dc modalidades dc correspondência dos esquemas nacionais dc formação profissional;

A coordenação das disposições relativas à formação ou aos requisitos exigidos em diversas profissões liberais (engenheiros, agentes comerciais e médicos farmacêuticos);

O estabelecimento dc um sistema geral dc reconhecimento mútuodosdiplomasdccn-sino superior,

Facilidades à modalidade de estudantes do ensino superior, aprendizes e jovens entre os Estados membros;

Introdução de um «cartão de formação profissional europeia» em que se estabeleça a qualificação do seu titular;

f) Estabelecimento de um mercado comum de serviços abrangendo:

A livre circulação de serviços financeiros (crédito hipotecário, seguros e colocação dc valores mobiliários) e a harmonização dc disposições legais sobre estabelecimentos dc crédito e outras instituições financeiras;

Medidas dc liberalização no sector dos transportes rodoviários (liberalização dos serviços de autocarros e eliminação das quotas nacionais no tráfico intercomunitário de mercadorias, incluindo o tráfico dentro dc um mesmo país), aéreos (liberalização das tarifas e eliminação de acordos bilaterais dc repartição do tráfego), marítimos c fluviais;

A maior concorrência no mercado dos serviços que envolvem novas tecnologias, através da abertura progressiva do mercado de serviços dc informação, da coordenação dc alguns aspectos das legislações nacionais relativas à publicidade na rádio e na televisão c aos direitos de autor, dc normas comuns nas telecomunicações, etc;

g) Liberalização dos movimentos de capitais, nomeadamente no que respeita a acções e obrigações, títulos emitidos pelas instituições comunitárias, créditos comerciais a longo prazo, créditos hipotecários c fundos de investimento nos valores mobiliários;

h) Criação dc um ambiente favorável à cooperação industrial, através de regulamentos c directivas sobre o direito das sociedades, o estatuto dc sociedade anónima europeia, as fusões c liquidações de sociedades, os agrupamentos de cooperação entre empresas, as ofertas públicas dc compra dc sociedades, os regimes nacionais c comunitários relativos a marcas c patentes, a protecção de programas informativos, alguns aspectos da fiscalidade sobre sociedades e sobre transacções dc títulos, etc;

0 Eliminação das fronteiras fiscais. — Os controles ainda aplicados nas alfândegas sobre o comércio intercomunitário dc mercadorias estão associados na sua maior parte aos reembolsos e cobranças do IVA. Para promover a gradual eliminação desses controles procurar-sc-á:

Evitar a proliferação de taxas do IVA entre os Estados membros; evitar o alargamento das diferenças entre as taxas do IVA dos Estados membros;

Harmonizar as taxas do IVA, reduzindo o seu número, c mais tarde fixar uma ou mais taxas comuns para esse imposto;