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11 DE MARÇO DE 1987

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Requerimento n.2 1696/1V (2.B) Ex.mo Sr. Presidenu Ja Assembleia da República:

Ao abrigo das di-posiçiVs consiimcionais e regimentais aplicáveis, requeiro ,io G^crno, au.ivés do Ministério da Administração Interna, Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, a seguinte publicação:

Caracterização dos Eleitos para as Autarquias Locais— 1982.

Assembleia da República. — O Deputado do PRD, Bartolo Campos.

Requerimento n.a 1697/iV (2.B)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, a seguinte publicação:

Caracterização dos Eleitos para as Autarquias Locais— 1982.

Assembleia da República. — O Deputado do PRD, Carlos Matias.

Requerimento n.21698/IV (2.°) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, a seguinte publicação:

Caracterização dos Eleitos para as Autarquias Locais— 1982.

Assembleia da República. — O Deputado do PRD, António Marques.

Requerimento n.2 1699/1V (2.8) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que o Sr. Ministro da Indústria e Comércio afirmou não haver uma política comercial comum (reunião da Comjssão de Integração Europeia do dia 6 de Março de 1987, conforme gravação da sessão);

Considerando que o artigo 113.9 do Tratado de Roma determina a uniformização da política comercial comum;

Considerando que sobre esta questão o Tratado de Roma é bastante claro, já que logo no seu preâmbulo é consagrado o princípio de uma política comercial comum e o seu artigo 113.9 descreve detalhadamente como deve ser organizada a dita política comercial comum;

Considerando que a criação expressa no Tratado de Roma de um comité consulúvo em matéria de política comercial comum é prova evidente da importância concedida àquela política, pois para além do «Comité 113» o Tratado apenas institui dc forma expressa um número reduzido dc comités da mesma natureza.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Primeiro-Ministro, nos informe:

1) Deve concluir-se pelas afirmações do Sr. Ministro da Indústria e Comércio que a representação do Estado Português no «Comité 113», que ocorre assiduamente, é uma mera prática burocrática que o Govemo trata apenas como simples cumprimento do calendário comunitário?

2) Deve entender-se pelas mesmas afirmações que o Governo não tomou em conta as repercussões da política comercial comum no desenvolvimento económico do País?

Assembleia da República. — A Deputada do PRD, Cristina Albuquerque.

Requerimento n.2 1700/IV (2.5) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que Portugal assinou com os países da EFTA (exceptuando a Suíça) protocolos de cooperação administrativa;

Considerando que estes protocolos obrigam à emissão dc licenças de exportação, bem como licenças de importação emitidas pelo país de destino;

Considerando que as trocas de cartas são parte integrante do acordo;

Considerando que o Governo já afirmou que vai gerir estas exportações através do Instituto de Têxteis;

Considerando que o Sr. Ministro da Indústria e Comércio afirmou estar-se a proceder a um autocontrole das exportações de têxteis para aqueles mercados (reunião da Comissão de Integração Europeia de 6 de Março);

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo nos informe sobre o seguinte:

1) Qual o critério adoptado para auiocontrolar a exportação de têxteis?

2) Foi este critério divulgado a todos os exportadores de têxteis?

3) Se foi, quando e como?

4) Quais as quantidades exportadas em 1985 e em 1986 para os produtos que constavam dos acordos de autolimitação que vigoram até 31 de Dezembro de 1985 com os países da EFTA?

Assembleia da República. — A Deputada do PRD, Cristina Albuquerque.

Requerimento n.« 1701/IV (2.°) Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que os Srs. Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Indústria e Comércio afirmaram que o Protocolo 17 do Tratado de Adesão de Portugal às Comunidades linha sido flexibilizado, pelo que Portugal durante o ano de 1986 não teve que se cingir às quotas impostas por aquele Protocolo, tendo-as ultrapassado (reunião da Comissão dc Integração Europeia, conforme respectivas actas gravadas);