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II SÉRIE — NÚMERO S2

Considerando que o Sr. Ministro da Industria e Comércio afirmou em reunião com a Comissão Parlamentar de Integração Europeia, no passado dia 6, que não sabia as quantidades exportadas para os países comunitários dos produtos constantes no referido Protocolo, tendo apenas números indicadores que só poderia fornecer quando fossem oficialmente publicados;

Considerando que na edição do MNE (Portugal nas Comunidades Europeias—1* ano) se afirma: «Não tendo surgido quaisquer restrições na exportação de têxteis portugueses. Pode concluir-se, pois, que o compromisso de flexibilização funcionou plenamente em 1986.»;

Considerando que o Governo só faria esta afirmação conhecendo as quantidades de exportação para a CEE dos produtos incluídos no Protocolo 17;

Considerando que esta Assembleia, bem como os agentes económicos, só poderão inferir da flexibilidade do Protocolo 17 depois de conhecer as quantidades exportadas dos produtos que o integram;

Tendo ainda em conta a fundamental importância desta questão para a indústria têxtil portuguesa:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo:

1) Que nos sejam fornecidas as quantidades de exportação para os países da CEE dos produtos constantes do Protocolo 17;

2) Na impossibilidade de fornecer os dados acima requeridos, solicita-se que nos sejam fornecidos os dados que o Governo dispõe e que lhe permite assegurar a existência da referida flexibilização.

Assembleia da República. — A Deputada do PRD, Cristina Albuquerque.

Requerimento n.a 1702/1V (2.°)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Plano e da Administração do Território, me seja fornecida a edição de 1986 da Comissão de Coordenação da Região do Centro A Política Agrícola Comum e os Apoios do FEOGA à Agricultura Portuguesa.

Assembleia da República, 10 de Março de 1987. — O Deputado do PRD, Magalhães Mota.

Requerimento n.» 1703/1V (2.*)

Ex.1™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado abaixo assinado solicita ao Instituto Nacional de Administração o envio da seguinte publicação:

O Sector das Empresas Públicas nos Países da CEE: República Federal da Alemanha.

Assembleia da República, 10 de Março de 1987.— O Deputado do PRD, Magalhães Mota.

Requerimento n.a 1704/1V (2.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações, o envio da seguinte publicação:

Para Mudar a Face do Caminho de Ferro em Portugal.

Assembleia da República, 10 de Março de 1987. — O Deputado do PRD, Magalhães Mola.

Requerimento n.B 1705/IV (2.a) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que no final do ano de 1986 foi renegociado, no âmbito da Comunidade, o mandato da CEE para negociações com os países da bacia mediterrânica;

Considerando que na edição do Ministério dos Negócios Estrangeiros Portugal nas Comunidades Europeias— 7.4 Ano se afirma: «Portugal e Espanha aceitaram implicitamente um tratamento menos favorável do que o das PTMs durante um certo tempo.»;

Considerando que a Espanha obteve importantes concessões para as ilhas Canárias:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que nos informe:

1) Se Portugal obteve alguma ou algumas concessões para as Regiões Autónomas dos Açores c da Madeira.

Assembleia da República. — A Deputada do PRD, Cristina Albuquerque.

Requerimento n.* 1706/IV (2.«)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que Portugal aderiu à Comunidade Económica Europeia a 1 de Janeiro de 1986;

Considerando que a exportação de têxteis portugueses está sujeita a quotas para o mercado comunitário;

Considerando que no decorrer do ano de 1986 a Comunidade renegociou com a Turquia um acordo dc têxteis menos restritivo do que aquele que aplica a Portugal;

Considerando que Portugal como Estado membro da Comunidade deu o seu consentimento a este acordo:

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros c da Indústria e Comercio, que nos informe:

1) Quais as contrapartidas que Portugal obteve da Comunidade deste acordo?

Assembleia da República. — A Deputada do PRD, Cristina Albuquerque.

Requerimento n.» 1707/IV (2.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República: A adesão de Portugal à Comunidade Europeia abriu um ciclo histórico ao nosso país, o qual poderá ser dc prosperidade se o nosso interesse colectivo for privilegiado, no aproveitamento das verbas e apoios consideráveis, durante o período de transição.