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II SÉRIE — NÚMERO 52

inscrita na rubrica «Fundo de Equilíbrio Financeiro» uma verba superior em 200 000 contos à > crba que, nos termos da lei, coube àquele concelho.

Segundo consta do referido periódico, o orçamento foi aprovado sem que à Assembleia Municipal tivesse sido comunicado qual o montante real do Fundo de Equilíbrio Financeiro atribuído à Câmara Municipal de Resende.

Por outro lado, é rumor público que algumas obras adjudicadas e executadas por empreiteiros para a Câmara Municipal de Resende foram pagas não cm dinheiro mas em espécie, designadamente mediante dação em pagamento de grande quantidade de gasóleo.

As irregularidades apontadas à gestão municipal de Resende são apenas algumas das que a vox populi atribui à mesma gestão.

Na minha qualidade de deputado eleito pelo círculo de Viseu, entendo não dever manter-me indiferente a tais situações, na medida em que não houve qualquer desmentido oficial às notícias vindas a público, nem houve qualquer actuação camarária que viesse esclarecer o rumor público a que acima refiro.

Por isso, requeiro a V. Ex.s que, ao Ministério da Administração Interna, sejam solicitados os seguintes elementos:

a) Montante do Fundo de Equilíbrio Financeiro atribuído à Câmara Municipal de Resende para o ano económico de 1987;

b) Montante do Fundo de Equilíbrio Financeiro inscrito e aprovado no orçamento municipal de Resende para o mesmo ano;

c) Número de litros de gasóleo entregues a empreiteiros ou prestadores de serviços da Câmara Municipal de Resende para pagamento de trabalhos executados ou serviços prestados;

d) Deliberações camarárias em que assentaram os actos administrativos apontados nas alíneas anteriores, caso se hajam verificado;

e) Procedimento que o Ministério se proporá adoptar, caso se comprovem as anomalias indicadas.

Apresento a V. Ex.!, Sr. Presidente, os meus respeitosos cumprimentos.

Assembleia da República, 12 de Fevereiro de 1987. — O Deputado do CDS, João Morgado.

Requerimento n.< 1692/1V (2.°)

Ex."» Sr. Presidente da Assembleia da República:

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.s 89/86, de 24 de Dezembro, foi extinta a «Conta especial incêndios florestais 1985» (CEIF 85). A referida resolução, na alínea b) do n.° 2, transfere para a «Conta especial para emergência», criada pelo Decrcto-Lei n.° 231/86, de 14 de Agosto, os eventuais saldos existentes à data da extinção.

No n.9 2 do artigo 3.} do Decrelo-Lei n.9 231/86 é referido que através desta conta especial de emergência serão liquidados os encargos pendentes a suportar pela «Conta especial temporais Novembro 1983» (CETN 83) e que tinha sido criada pelo Dccreto-Lei n.9 463/83, de 31 de Dezembro, e exünta à data da publicação da «Conta especial para emergência».

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Administração Intema, o seguinte:

O envio do mapa em que constem as aplicações discriminadas da «Conta especial incêndios florestais» (CEIF 85);

Qual o saldo a transitar para a «Conta especial para emergência»;

Se já foram liquidados os encargos pendentes que eram suportados pela «Conta especial temporais Novembro 1983».

Assembleia da República, 6 de Março de 1987. — O Deputado do PRD, Rui Silva.

Requerimento n.a 1693/IV (2.°) Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

De um modo especial às sextas-feiras e aos domingos, à noite, são visivelmente humilhantes e chocantes as condições de transporte de militares por caminhos de ferro.

Porque, além disso, o desafio ao risco parece não se dever justificar, muito menos quando podem estar cm jogo muitos milhares de vidas;

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que, através do Ministro da Defesa Nacional, me seja prestada informação sobre que acções em lai sentido pensa desenvolver ou devem ser desenvolvidas no respeito pela dignidade e segurança dos militares, e, concomitantemente, pela necessária tranquilidade dos seus pais.

Assembleia da República, 5 de Março de 1987. — O Deputado do PRD, Costa Carvalho.

Requerimento n.« 1694/IV (2.«)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais c regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Administração Intema, Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, a seguinte publicação:

Caracterização dos Eleitos para as Autarquias Locais— 1982.

Assembleia da República. — O Deputado do PRD, Alexandre Manuel.

Requerimento n.9 1695/IV (2.=)

Ex.™ Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Administração Interna, Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral, a seguinte publicação:

Caracterização dos Eleitos para as Autarquias Locais— 1982.

Assembleia da República. — O Deputado do PRD, Rui Silva.