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II SÉRIE — NÚMERO 20

Neste último assalto foram destruídos documentos que se encontravam no cofre do conselho directivo, incluindo as reclamações a pontos de exame.

O gabinete do conselho directivo ficou num caos. O vandalismo foi de tal ordem que lançaram ácido sulfúrico sobre os papéis entretanto espalhados no chão.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo, através do Ministério da Educação, as seguintes informações:

1) A que se deve o atraso do Ministério da Educação em tomar medidas que garantam a segurança neste estabelecimento de ensino?

2) Que medidas urgentes irão ser tomadas nesse sentido?

Requerimento n.° 93/V (1.a)-AC de 27 de Outubro de 1987

Assunto: Medidas a tomar para acorrer à situação de calamidade pública na freguesia de Cabeça Gorda, no concelho de Beja.

Apresentado por: Deputados Cláudio Percheiro e Manuel Anastácio Filipe (PCP).

No passado dia 20 de Setembro ocorreu um violento temporal que causou estragos de grande vulto na freguesia de Cabeça Gorda, no concelho de Beja.

Cabeça Gorda, freguesia onde habitam, de uma maneira geral, famílias de fracos recursos económicos, que, perante uma situação como a vivida naquele dia, em que muitos habitantes perderam os seus haveres, casas sem telhados, muros caídos, não podem fazer face a despesas, dada a sua situação económica.

Estima-se que aqueles prejuízos ultrapassam os 20 000 contos.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados requerem ao Governo, através do Ministério da Administração interna, os seguintes esclarecimentos:

1) Que verbas foram propostas, através do Governo Civil do Distrito de Beja, para acorrer à calamidade pública verificada? Quais as medidas, além da declaração de «zona sobre protecção civil», que o Governo tomou?

2) Que trabalhos de recuperação estão a ser efectuados junto da população afectada, sob a orientação do organismo distrital de protecção civil?

3) Com a aproximação do Inverno, que medidas relevantes e da competência do poder central estão em curso na freguesia de Cabeça Gorda?

Requerimento n.° 94/V (1.')-AC de 27 de Outubro de 1987

Assunto: Acordo celebrado entre a Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários e a Liga dos Bombeiros Portugueses.

Apresentado por: Deputados Cláudio Percheiro e Manuel Anastácio Filipe (PCP).

A Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários e a Liga dos Bombeiros Portugueses celebraram um acordo em que as associações humanitárias dos bom-

beiros e as administrações regionais de saúde ficam obrigadas, de harmonia com as cláusulas especiais do contrato, a certas obrigações, entre estas a de que as administrações regionais de saúde «devem proceder à conferência e pagamento das facturas das associações de bombeiros no prazo máximo de S0 dias contados da data da sua apresentação».

Esse acordo, no entanto, não está a ser cumprido por algumas administrações regionais de saúde, nomeadamente por parte da Administração Regional de Saúde de Beja.

Prova evidente de tal facto é o documento da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Odemira, em que, à data da sua divulgação, 18 de Setembro de 1987, a Administração Regional de Saúde de Beja devia os meses de Março, Abril, Maio e Junho, num total de 5 776 714S50.

Mas não se encontrava apenas esta Associação Humanitária nestas condições, mas, de uma maneira geral, todas as associações de bombeiros do distrito de Beja.

Diversas assembleias municipais, câmaras e juntas de freguesia tomaram posição sobre esta matéria, designadamente a Assembleia Municipal de Odemira, que recentemente deliberou protestar em relação aos atrasos verificados.

Apesar de não ter havido qualquer resposta por parte da Administração Regional de Saúde de Beja, a verdade é que foram entretanto pagos os meses de Março e Abril, mas, por outro lado, não foram pagos os restantes meses em dívida.

Os bombeiros do distrito de Beja desconhecem ainda quando irão receber as verbas pelos serviços que prestaram a bem da comunidade, decorrendo daí, obviamente, prejuízos de monta para aquelas associações.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, pergunta-se ao Governo, através do Ministério da Saúde:

1) De quem é a responsabilidade pelo não pagamento do acordo celebrado entre a Direcção--Geral dos Cuidados de Saúde Primários e a Liga dos Bombeiros Portugueses?

2) O não pagamento atempado às associações humanitárias do distrito de Beja prejudica não só a actividade dos bombeiros, mas também as populações. A que se deve esta situação no distrito de Beja?

3) Tenciona ou não o Governo cumprir rigorosamente o acordo estabelecido e que meios desencadeou para o seu cumprimento?

Requerimento n.° 95/V (1.e)-AC de 27 de Outubro de 1987

Assunto: Impresso para prova anual de rendimentos dos empresários em nome individual (mod. 436.03 COPIDATA).

Apresentado por: Deputado Cláudio Percheiro (PCP).

Os centros regionais de segurança social, para prova anual de rendimentos aos empresários em nome individual, enviaram, pelos correios, o impresso