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11 DE NOVEMBRO DE 1987

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mod. 436.03 COPIDATA, cujo conteúdo é ou parece controverso, que obriga milhares de cidadãos do nosso pais a um vaivém junto das repartições de finanças, com os enormes prejuízos daí decorrentes.

Os quadros n.os 1, 2 e 3 do respectivo impresso exigem determinada documentação ou prova através de certidão passada pelas repartições de finanças. Ora, como será de antever, quem possui os documentos originais não os irá enviar e, como o impresso não permite fotocópia, terão os contribuintes de requerer a certidão respectiva à repartição de finanças, o que, conhecendo o funcionamento de muitas delas, irá originar que muitos contribuintes não possam cumprir o prazo estipulado.

No final do impresso, o contribuinte tem ainda de assumir a responsabilidade pelas informações prestadas, o que não se compreende, já que este presta prova documental por certidão emitida pela repartição de finanças.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através dos Ministérios do Emprego e da Segurança Social e das Finanças, os seguintes esclarecimentos:

I) Conhece o Ministério das Finanças esta situação, gravíssima para os contribuintes e para as repartições de finanças;

II) Houve ou não participação de técnicos do Ministério das Finanças na elaboração deste modelo?

III) Os centros regionais de segurança social não disporão de funcionários nos concelhos que rapidamente recolham junto das repartições de finanças os elementos necessários?

IV) Caso negativo o ponto III), por que não foi estudado outro tipo de impresso, onde os funcionários das repartições de finanças apenas tivessem de conferir os elementos declarados pelos contribuintes, como existem noutros casos?

Requerimento n.° 96/V (1.a)-AC

de 27 de Outubro de 1987

Assunto: Construção da estrada n.° 368, no troço

Casalinho-Alpiarça e Santa Justa-Coruche. Apresentado por: Deputado Álvaro Brasileiro (PCP).

Apesar de se encontrar projectada e com o levantamento topográfico realizado, a construção da estrada n.° 368, no troço Casalinho-Alpiarça e Santa Justa--Coruche, tem vindo a sofrer atrasos diversos.

Não será de mais realçar que esta estrada fará a ligação do Ribatejo ao Alentejo, encurtando as distâncias actuais em cerca de 40 km, sendo a sua contrução uma das aspirações mais sentidas pelas populações dos concelhos de Alpiarça, Almeirim, Chamusca e Coruche.

Neste momento está em exercício um projecto agro--pecuário de grande envergadura no Vale da Lama da Atela de Cima, concelho da Chamusca, que prevê uma unidade industrial que será bem-vinda e que virá alterar sensivelmente o modo de vida das regiões limítrofes.

No entanto, a construção dessa unidade industrial implica que tenham de transitar na estrada n.° 368 carros de grande tonelagem.

As populações do Casalinho, de Alpiarça e de outras localidades são unânimes em afirmar:

Seja bem-vinda a unidade industrial do Vale da Lama de Atela, mas seja também bem-vinda uma estrada em que as populações possam transitar.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, através da Secretaria de Estado das Vias de Comunicação, o seguinte esclarecimento:

Para quando a concretização do projecto da estrada n.° 368, troço Casalinho-Alpiarça e Santa Justa-Coruche?

Qual a razão dos atrasos na sua implementação?

Requerimento n.° 97/V (1.a)-AC de 29 de Outubro de 1987

Assunto: Situação na Fábrica de Cerâmica de Valadares, S. A.

Apresentado por: Deputada Ilda Figueiredo (PCP).

A Fábrica de Cerâmica de Valadares, S. A., é a empresa líder no mercado nacional de louça sanitária, dispondo de 704 postos de trabalho, e uma das raras empresas cerâmicas que actualmente existem no concelho de Vila Nova de Gaia, região outrora célebre na indústria de cerâmica.

Em finais do passado mês de Setembro, o conselho de administração da Fábrica de Cerâmica de Valadares, S. A., iniciou um processo de despedimento colectivo de todo o pessoal afecto ao fabrico e comercialização do azulejo e de diversos trabalhadores de outros sectores, num total de 173 trabalhadores.

Ora, se tal despedimento se viesse a concretizar, todo o sector do azulejo seria encerrado, com reflexos nos restantes sectores da unidade fabril.

Por outro lado, como afirma o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Cerâmica do Distrito do Porto, tal situação é tanto mais grave e injusta quanto desde 1982 que os trabalhadores têm contribuído com um esforço suplementar e de forma decisiva para a recuperação da empresa, recebendo parte dos seus salários e demais créditos em produtos por si fabricados.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, solicito ao Governo, através do Ministério do Emprego e da Segurança Social, as seguintes informações:

1) Qual a posição do Ministério do Emprego e da Segurança Social relativamente à proposta do conselho de administração da Fábrica de Cerâmica de Valadares, S. A.?

2) Que medidas vão ser tomadas pelo Ministério do Emprego e da Segurança Social para impedir o despedimento colectivo e garantir o emprego de todos os trabalhadores da empresa?