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II SÉRIE — NÚMERO 23

Artigo 164.° Competência política e legislativa

a) .....................................

b) .....................................

c) .....................................

d) .....................................

e) .....................................

f) .....................................

8) .....................................

h) .....................................

h') Autorizar as outras modalidades de divida pública, que não seja flutuante, incluindo a dos fundos e serviços autónomos, da Segurança Social e das empresas do sector público cujas receitas correntes provenham em mais de metade do Orçamento, definindo as respectivas condições gerais; 0 Aprovar as convenções que versem matérias da sua competência legislativa reservada, contendam com normas emitidas no exercício dessa competência ou as exijam para a sua execução, bem como as convenções de participação de Portugal em organizações internacionais, de aliança, de paz, de defesa, de utilização de instalações situadas em território nacional, respeitantes a assuntos militares, de definição de fronteiras e ainda quaisquer outras que o Governo entende submeter-lhe; J) .....................................

0 .....................................

/') Tomar a iniciativa da realização de referendo político;

m) .....................................

Artigo 166.° Competência quanto a outros órgãos

a) .....................................

b) .....................................

c) .....................................

d) .....................................

e) .....................................

f) .....................................

8) .....................................

h) Eleger, por maioria de dois terços dos

deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções, seis juízes do Tribunal Constitucional, o Provedor de Justiça, sete vogais do Conselho Superior da Magistratura, dois vogais do Conselho Superior da Defesa Nacional e os membros dos outros órgãos constitucionais cuja designação seja cometida à Assembleia da República.

Artigo 167.°

Reserva absoluta de competência legislativa

0) .....................................

b) .....................................

c) .....................................

d) Regime do referendo; d') [Actual alínea d).]

e) .....................................

J) .....................................

8) .....................................

h) .....................................

h') Organização e competência dos tribunais e

do Ministério Público e estatuto dos respectivos magistrados;

1) (Suprimida.)

j) Regime de criação, extinção e modificação territorial das autarquias locais e regiões administrativas e respectivo estatuto;

l) (Suprimida.)

m) .....................................

n) .....................................

o) Organização e competência do Conselho de

Comunicação Social e da Alta Autoridade

para o Áudio-Visual; p) Regime geral de elaboração e organização

dos orçamentos do Estado, das regiões

autónomas e das autarquias locais; á) Composição do Conselho Nacional do

Plano;

r) Bases do sistema de segurança social e do serviço nacional de saúde;

s) Bases do regime jurídico das empresas do sector público, incluindo o de participação de capital privado e o de alienação de bens;

t) Regime jurídico relativo à transferência de empresas de sector de propriedade e aos critérios e modos de indemnização por nacionalização;

u) Definição dos sectores estratégicos da economia, nos quais é vedado ou limitado o exercício de actividade por empresas privadas ou entidades da mesma natureza;

v) Bases da reforma agrária, incluindo os critérios de fixação dos limites máximos da propriedade e da exploração agrícola privadas da terra, os de atribuição de direito de reserva e os de indemnização.

Artigo 168.° Reserva relativa de competência legislativa

1 — .....................................

d) .....................................

b) .....................................

C) .....................................

d) .....................................

e) .....................................

f) (Suprimida.)

8) .....................................

h) .....................................

0 .....................................

J) (Suprimida.)