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6 DE FEVEREIRO DE 1988

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queira da Igreja de S. João Bosco de Mirandela para a construção do edifício da futura igreja paroquial de S. João Bosco naquela cidade;

2.° Sobre a comparticipação que é possível conceder por esse Ministério à Congregação Salesiana — Comunidade de Mirandela para a construção de um centro juvenil, que irá servir mais de 3000 jovens daquele concelho.

Requerimento n.° 508/V(1.a)-AC de 2 de Fevereiro de 1988

Assunto: Depósito dunar na área da Senhora da Piedade, Caniçal (Madeira).

Apresentado por: Deputados Herculano Pombo e Maria Santos (Os Verdes).

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na área da Senhora da Piedade, Caniçal, na Região Autónoma da Madeira, existe um depósito dunar efectuado durante o Quaternário antigo, há dezenas de milhares de anos, quando o nível do mar estava mais elevado e os ventos sopravam do quadrante sul. Nessa época desenvolveu-se uma fauna de gasterópodes que viviam na vegetação que parcialmente cobria as areias. Tal facto é confirmado pelos fósseis nelas encontrados. A maioria daqueles moluscos terrestres são formas extintas e o desaparecimento dos seus fósseis do local onde se formaram é uma perda cultural e científica irreparável.

As dunas actuais são local privilegiado para certos animais, cuja sobrevivência lhes está intimamente ligada. Muitas aves aí nidificam, tal como no passado.

Em 11 de Outubro de 1982 a zona da Prainha, onde se situam as dunas da Piedade, foi englobada na área do Parque Natural da Madeira (Decreto Regional n.° 14/82/M).

Posteriormente, a zona da Prainha, considerada como zona de recreio e de lazer, foi incluída na área definida para a zona franca industrial, apesar de nesse prolongamento não estarem previstas construções.

De referir (e lamentar!) o facto de estarem previstas construções sobre o único cone vulcânico quase intacto existente em toda a parte desta ilha, o que acarretará a sua destruição.

Esta situação tem contribuído para que se continue a assistir a uma extracção febril das areias das dunas e ao desaparecimento da referida jazida.

Assim, e ao abrigo das disposições regimentais, requeiro à Secretaria de Estado do Ambiente e Recursos Naturais as seguintes informações:

Qual o diploma legal que autoriza a desanexação da área definida para a zona franca industrial, que pelo Decreto Regional n.° 14/82/M estava incluída na zona do Parque Natural da Madeira?

Que razões levaram a que a zona da Prainha, onde se situam as dunas da Piedade, fosse incluída na área da zona franca industrial?

Que medidas pensa este organismo tomar para impedir a destruição do equilíbrio ecológico e dos valores científicos existentes nessa zona?

Requerimento n.° 509/V(1.a)-AC de 2 de Fevereiro de 1988

Assunto: Indemnizações compensatórias às regiões des-. favorecidas.

Apresentado por: Deputado Cláudio Percheiro e outros (PCP).

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

No PIDDAC do ano findo do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação foi dada informação à Assembleia da República de que o Governo previa executar de «indemnizações compensatórias às regiões desfavorecidas» 1 129 675 contos.

Nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados solicitam ao Ministério acima referido os seguintes esclarecimentos:

1) Estando considerados vários concelhos do distrito de Beja na lista das regiões desfavorecidas a que se refere a directiva comunitária, quais os montantes, por concelhos, de atribuição de indemnizações compensatórias?

2) Que explorações agrícolas beneficiaram dessas ajudas durante o ano de 1987?

Requerimento n.° 510/V (1.a)-AC

de 2 de Fevereiro de 1988

Assunto: Projectos relativos à aplicação da Directiva

n.° 75/268/CEE. Apresentado por: Deputado Cláudio Percheiro e outros

(PCP).

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

Pela Directiva n.° 75/268/CEE foram publicadas listas das regiões desfavorecidas, classificadas de acordo com o artigo 3.°, §§ 3 e 4 (zonas de montanha e zonas ameaçadas de despovoamento).

Prevê aquela directiva um regime de ajudas aos investimentos nas explorações agrícolas, beneficiando os agricultores de ajudas acrescidas.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados requerem ao Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação os seguintes esclarecimentos:

1) Quais os projectos apresentados nos termos e para efeitos daquela directiva; quais os financiamentos concedidos (montantes e data da entrega); que tipo de investimentos vão ser realizados?

[Solicitam-se dados discriminados por concelhos (distrito de Beja).]