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6 DE FEVEREIRO DE 1988

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aquando da actualização dos vencimentos dos funcionários públicos, conforme deveria ter sido. Entretanto, também não foi actualizada, como deveria, em 1 de Janeiro de 1987, nem em 1 de Janeiro de 1988, contrariando-se novamente o citado Decreto Regulamentar n.° 54/83, uma vez que nestas duas datas referidas houve actualização dos vencimentos da função pública.

Para uma melhor compreensão do assunto agora exposto, lembro que no regulamento tipo dos serviços de fiscalização dos centros regionais da Segurança Social, homologado pelo Sr. Secretário de Estado da Segurança Social em 15 de Outubro de 1987, no seu artigo 15.°, n.° 1, remete-se o direito à gratificação mensal para processar nos termos do artigo 4.° do Decreto Regulamentar n.° 54/83.

Um grupo de trabalho constituído para estudar o aludido regulamento tipo não entendeu assim tal direito à gratificação.

O regulamento ainda não foi publicado.

Sendo as funções deste serviço de fiscalização dos centros regionais da Segurança Social idênticas às da Inspecção-Geral do Trabalho, acrescidas do contributo que têm dado para obstar à evasão às contribuições à Segurança Social e dado o que antes se expôs, nos termos regimentais e legais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério do Emprego e da Segurança Social, as seguintes informações:

O que levou a não cumprir em 1 de Janeiro de 1986 e em 1 de Janeiro de 1987 o Decreto Regulamentar n.° 54/83?

Vai o Governo cumprir o estipulado no citado Decreto Regulamentar n.° 54/83?

Vai o Governo aplicar o mesmo princípio, já aplicado à Inspecção-Geral do Trabalho, aos serviços de fiscalização dos centros regionais da Segurança Social?

Requerimento n.° 521 A/ (1.a)-AC de 4 de Fevereiro de 1988

Assunto: Alienação e urbanização das áreas dos Hospitais de Júlio de Matos, Miguel Bombarda e Curry Cabral.

Apresentado por: Deputados Fernando Gomes e Vidigal Amaro (PCP).

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que a comunicação social tem informado notícias sobre o dispêndio, por parte do Governo, de avultadas verbas para pagamento de projectos de alienação e urbanização de áreas urbanas actualmente ocupadas por hospitais;

Considerando que informações das mais diversas relatam dispêndio de verbas, igualmente avultadas, em obras de beneficiação e conservação, bem como em reapetrechamento técnico, nos referidos hospitais;

Considerando a necessidade de transparência nos negócios do Estado:

Requeremos ao Governo, pelo Ministério da Saúde, ao abrigo das normas constitucionais e regimentais em vigor, informações sobre:

1) Quais os quantitativos já despendidos ou a despender (por razões contratuais) referentes ao pagamento de projectos relacionados com alie-

nação e urbanização das áreas urbanas actualmente ocupadas pelos Hospitais de Júlio de Matos, Miguel Bombarda e Curry Cabral?

2) Quais os quantitativos globais despendidos pelo Governo em obras de beneficiação e conservação dos três hospitais referidos durante os anos de 1985, 1986 e 1987?

3) Quais os quantitativos globais despendidos pelo Governo em reapetrechamento técnico nos três hospitais referidos durante os anos de 1985, 1986 e 1987?

Requerimento n.° 522/V (1.a)-AC de 4 de Fevereiro de 1988

Assunto: Palácio de Justiça do Cartaxo. Apresentado por: Deputado Hermínio Martinho (PRD).

Considerando que:

a) Foram já esgotadas as diligências formais que poderiam ser empreendidas no sentido de solucionar os problemas identificados — e reconhecidos amplamente pelas competentes instâncias — no fornecimento de energia eléctrica ao Palácio de Justiça do Cartaxo;

b) Tais anomalias ocorreram na fase terminal do ano em que Portugal se tornou, de pleno direito, membro da Comunidade Económica Europeia, mais concretamente em Novembro de 1986;

c) Em qualquer caso, não é admissível — e muito menos aceitável — a situação que quotidianamente ocorre num local onde se ministra e administra a justiça;

d) O «período de graça» que, apesar de tudo, poderá, magnánimamente, conceder-se às instâncias envolvidas na solução do problema em apreço se encontra seguramente mais que ultrapassado:

Requeiro a V. Ex.a, nos termos constitucionais e regimentais, se digne providenciar no sentido de serem prestados, designadamente pelo Ministério da Justiça, os seguintes esclarecimentos:

a) Há razões ponderosas que, fundadamente, possam justificar que uma simples anomalia no fornecimento de energia eléctrica a um edifício implique que a mesma persista mais de um ano depois de identificada?

b) Será que o facto de, no edifício aludido, se sediar o Palácio de Justiça do Cartaxo não constituirá motivo ponderoso de atribuição de prioridade na reparação da anomalia detectada?

c) Mesmo admitindo que a argumentação aduzida não colhe, será de sustentar que, como tem sido profusamente referido na imprensa da região, o tempo dos candeeiros a petróleo e a impossibilidade de utilização dos serviços de reprografia serão compatíveis com a reconhecida urgência de ser imprimida maior eficácia global ao funcionamento dos tribunais?