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17 DE FEVEREIRO DE 1990

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bate parlamentar e público indispensável. Não deverá, contudo, retardar-se excessivamente a aprovação de um diploma escorreito.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei de alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais (Decreto-Lei n.° 215/89, de 1 de Julho):

Artigo único. O artigo 45.° do Decreto-Lei n.° 215/89, de 1 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Os rendimentos provenientes da propriedade intelectual, com excepção das obras publicitárias e dos programas de computador, serão considerados no englobamento para efeitos de IRS apenas por 20% do seu valor.

Assembleia da República, 14 de Fevereiro de 1990. — Os Deputados do PCP: José Manuel Mendes — Carlos Brito — Octávio Teixeira — José Magalhães.

PROJECTO DE LEI N.° 483/V

POR UM COMBATE EFICAZ AO TRÂRCO CRIMINOSO 0A DROGA E PELA ERRADICAÇÃO DAS SUAS LETAIS CONSEQUÊNCIAS DA SOCIEDADE.

1 — Não será nunca por de mais evocar as proporções que atingiram, em biliões de qualquer divisa e em número de vítimas, quer o tráfico criminoso da droga, nas mãos de verdadeiros potentados económicos multinacionais, quer as suas consequências danosas para a sociedade internacional, vítima destes bandos de verdadeiros malfeitores, com o seu infindável rol de sequelas directas e indirectas — os prejuízos para a saúde mental, moral e física e o dano irreparável das vidas, o roubo, a prostituição, a sida, os assassinatos, os sequestros e, mais recentemente, a verdadeira guerra desencadeada pelos EUA, com tantos cidadãos panamen-ses vítimas inocentes deste atentado armado.

2 — É, por isso, mais do que nunca oportuno perguntar por que razão a política proibicionista, iniciada há já cerca de 80 anos com a Convenção da Haia de 1912 e progressivamente endurecida, nos últimos anos, em praticamente todos os países do mundo, se revelou um autêntico fracasso. É sobre isso que, hoje, por toda a parte, desde eminentes juristas a conceituados sociólogos, passando por economistas, médicos, cientistas e investigadores, se interrogam.

Sem pretender, obviamente, ser exaustivo, permita--se-me que recorde alguns depoimentos importantes que sobre esta matéria foram produzidos no seminário que, no âmbito do Parlamento Europeu, teve lugar em Bruxelas, de 28 de Setembro a 1 de Outubro de 1988, e de que destaco:

O do Prof. Amato Lamberti, professor de Sociologia na Universidade de Nápoles;

O do Prof. Peter Reuter, economista da Rand Corporation de Washington;

O do Prof. José Luis Diez Ripopelles, professor de Direito Penal na Universidade de Málaga;

O do físico Giancarlo Arnao;

O do psiquiatra Winfand J. Sengers, funcionário do Ministério Holandês da Sáude;

O da juíza Manuela Carmene Castrillo;

O do Prof. Ernesto Ugo Savona, professor de Criminologia do Departamento de Jurisprudência da Universidade de Trento;

O do Prof. Roger Lewis, investigador na Universidade da Calábria e membro da Comissão Anti--Mafia do Parlamento Italiano;

O de Peter Cohen, director do Programa de Investigação sobre o Consumo da Droga na Cidade de Amsterdão;

O do físico Luigi dei Gatto, investigador na Universidade de Berkeley (Califórnia);

O da psiquiatra Micheline Roelandt, do Brugmann Hospital de Bruxelas;

O do médico Jacques Baudour, professor na Escola de Saúde Pública na Universidade de Bruxelas;

O do antropologista Mare Reisinger;

O da Prof.a Marie André Bertrand, do Departamento de Criminologia da Universidade de Montreal e actual presidente da Liga Internacional Antiproibicionista;

O do filósofo Fernando Savater;

O do Prof. Thomas S. Szass, professor de Psiquiatria na Universidade do Estado de Nova Iorque;

O do Prof. Bruce K. Alexander, do Departamento de Criminologia da Universidade de Montreal;

O do Prof. Richard Stevenson, professor de Economia na Universidade de Liverpul;

O do Prof. Lester Grinspoon, membro do Conselho da Drug Policy Foundation e conselheiro dos Estados de Nova Iorque, Vermont e Mas-sachusetts, Nova Jérsia, Colorado e Washington.

Todos estes depoimentos acham-se reunidos em volume sob o título The Cost of Prohibition on Drugs, publicado pelo CORA, com o patrocínio do Parlamento Europeu, e estiveram na origem de declaração apresentada neste Parlamento e subscrita por deputados de praticamente todos os grupos parlamentares, onde, designadamente:

a) Considerando o aumento contínuo da produção e do tráfico ilícito de estupefacientes, que representa um fenómeno social particularmente grave sob múltiplos aspectos, tanto pelo que respeita ao aumento das vítimas da droga como pelo crescimento exponencial dos crimes que lhe estão ligados;

b) Considerando que o tráfico ilícito de estupefacientes é estimado em 300 biliões de dólares cada ano, enquanto se cifram em 60% os detidos na Europa, incriminados ou condenados por delitos ligados à droga;

c) Considerando que todas as políticas proibi-cionistas adoptadas até agora à escala nacional se revelaram pelo menos inadequadas, se não de todo ineficazes, atendendo a que se cifra em 10% a parte do tráfico clandestino interceptado pelos polícias e alfândegas e que, por outro lado, o consumo mundial das drogas ilícitas progride segundo uma curva exponencial:

Considera necessário estudar todas as implicações jurídicas, sociais e humanas de uma legislação antiproibicionista.