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II SÉRIE-A — NÚMERO 31

b) Reestruturarem a* aua* Inatltuiçóes • sistema* d* ensino, lendo vista * renovação do seu conteúdo, doa teus método» • daa sua* tecnologia*; procederem a uaa reforma doa aeua estabelecimento» e aisteae» de ensino básico, nomeadamente atravéa da generalização do ensino primário e da adaptação de sistemas laportedos. Integrando-os naa estratégias de desenvolvimento:

c) Informarem a população, desde as Idades aala Jovena e em todas as fases da eaeolaridada. do* progresso* realizado* no domínio da» ciência* • daa técnica* o privilegiarem o* programa* de estudo* que Incluaa ciências, técnica* a aplicações prática* orientada* para aa perspectivas de emprego, tendo ea conta o» conhecimento* * técnicas tradicional*:

d) Atribuíres) uaa maior importância á histeria e á cultura doa povos ACP:

e) Estabeleceres ua inventário da* competência* * da formação a Identificar**» quais as neva» tecnologia* necessárias á realização dos objectivo* de cada Estado ACP ea matéria de desenvolvimento;

fi Favoreceres as acçõe» directa* de formação e de educação, noseadasent* o* programa* de alfabetização e de formação não tradicional, cos uaa finalidade funcional « proflsalonal; favoreceres ainda aa vertente» d* programe* que valorizem o potencial dos analfabetos * o seu eatatuto;

g) Procederem a uma troca de experiência» cos a Comunidade no domínio da

alfabetização e encorajares a apoiares a participação e a integração das mulheres na educação e na formação: permitires o acesso das categoria* desfavorecidas da população do* meio* rural* á educação • á formação:

nt Desenvolverem a formação dos formadores, dos encarregado* do planeamento educativo * da» especialistas ea tecnologias da educação;

i) Encorajarem aa associações, gaainacõaa. troca* o transferência* da

conhecimento* * de técnica* entre universidade* * *»t*beiecis*nto* de ensino superior dos Estado* ACP * da Comunidade.

COrjpBüaCaO CIBrrirtCA ■ TataiCA

AJtrioo isa*

1. A cooperação cientifica a técnica tea por objectivo:

o) Apolar o* esforço* doa Estados ACP na aquisição do seu próprio "tooej heaf* cientifico * técnico, no domínio da* tecnologias necessária* ao lav de«envolvisento * na participação activa no* progreasoa cientifico*, ecológico* o tecnológicos;

b) Orientar • inveatigação para a reaolução doa problesma ecoamsleae • social»;

c> Helhorar a qualidade de vida e o bea-estar daa populações.

2. Para o efeito, e cooperação dará o seu apoio, para além do previsto ao* artigos 47». 85» e 22**:

a> a determinação das necessidade* dos Estado» ACP ea nova» tecnologia»

adequadaa Uncluindo a biotecnologia) e á aquisição dessa* tecnologia»;

b) a execução de pro*ramas do investigação elaborados pelo* Eetadoe ACP e integrados noutras acções de destnvolvlsento;

c) a associação, á geminação, ao intercâmbio e á transferência de conhecisentos e de técnica» entre universidade» » instituto* da Investigação do* Eatado* ACP a da CosunIdade.

1. 0* programa* de investigação serão realizado* priori terlamente no astuto nacional ou regional do* Estado* ACP * terão ea conta as necessidade* a as condições d* vida das populaçôaa interessadas, especialmente das populeçòe* rural*, evitando qualquer repercussão negativa no saúde, no ambiente. no empreso ou no desenvolvimento. O* programs* da investigação apoiarão o desenvolvimento nos domínio* prioritário* * Incluirão, «aguado aa necessidade*, aa aeguiot»» acções:

a) 0 reforço ou a criação de iaatitulçòea da investigação fuedaaentaj oo aplicada;

b) A cooperação científica e tecnológica doa Eatado* ACP. entre ele* e coa es *Ut ado •-•**?■*> ro* da Comunidade ou outro» pai te*, desenvolvidos ou as desenvolvlaeeto. cos a Comunidade ou coa outras instituição* cientificas Internaclonal»:

c) A valorização daa tecnologia* locala, a aeleocão daa tecnologia* lmpottadae e a aua adaptação ãs necessidade» eapacifleaa doa Estado* ACP;

d) A melhoria da Informação * da documentação cientifica e técnica, a ria d* assegurar usa seiner difusão daa tendência* a doe resultado* da investigação atrsvã* das rede» nacional*, auto-regional», regional* * inter-reglonei» * entra o* Betados ACP.e a Comunidade;

e> A divulgação do* reaultados da investigação Junto do grande público.

4. Bates pregraaa* de investigação deve» ser coordenados e» toda a sedida do possível coa os programa» executado» no* Estado» ACP coa a participação d» outra» font** d» financiamento tal» coso o* instituto* d* investigação internacional», o» Estado»-membro» da Comunidade e a própria Comunidade.

A MOTJTtt MO DSSBWQLV IMBrTO ARTIGO ih»

A cooperação apoiará o e*forço do* Estado* ACP destinado*:

al A valorizar o eatatuto da mulher. a melhorar aa auaa condições de vida. a diversificar o seu papal económico e aocial a a promover * aua plana participação no processo d* produção * d* oesenvolviaento nua plano d* Igualdad* cos o hornea:

b) A praatar e*p*cial atenção á questão do acesso da* mu inores às terras, aos empregos, ás tecnologia* avançadas, ao crédito e ás orgartltaçõea cooperativas, bem coso a tecnologias apropriada* que alivies e caracter penoso das «ua» tarefaa:

c) A facilitar o acesso daa sulhares á formação e ao «nsino. o que á considerado coso ua «leseate fundamental a incluir na prograascáo doada o

início:

dl A adaptar o* *1*temas de «astoo. noseadasant* ea função da* necessidades, daa re*pen»*j>lHdades a da* po**lbilldad*s da* mulheres:

e) A prestar especial atenção ao papel fundamental da mulher na saúde, na

alimentação a na blglaa* da aua fasílla. Foi igualmente reconhecido que e* mulher** de•«•penha* ua papel dacialvo na gestão doa recurso* natural* a na protecção da aasbiente. A Informação e a formação daa eu Ibera a oestes doainlo» aio elemento* fundaaaotaia a analisar desde a faae de prograaacic Ho lablto da todas a* acções acima referidas, **ráo aplicada* aedidas apropriada* para assegurar a participação activa da* aulbera*.

saúde t mm i cao

AjTTlGO 154»

I. 0* Eatado* ACP » a Comunidade reconheces a importancia do sector da saúde para us desaovolvimanto duradouro * auto-suflcient*. A cooperação visa facilitai o direito de acesso do aalor número a cuidados d* saúde satisfatório* a, por conseguinte, a incentivar a equidade e a Juattça social, minimizar o sofrimento, aliviar o fardo económico da doença e da mortalidad* e incentivar a participação efectiva da colectividad» naa acções da promoção da saúda * do bea-estar da* populações.

a* Parta» reconheces que a realização daat** objactlvot lapliea:

usa actividad* sistemático a longo prazo par* melhorar e reforçar o aeeto da saúde:

a forsuleçáo de orientações e d* programa» globais nacionais ea matéria de •aude.

uma melhor g**táo a utilização dos recurso* humanos, financeiros *

1. Para esta afeito, a cooperação nest* ttetor procurará apoiar a*rviços de saúda funcionais * viável* qut aejam abordáveis, aceitável» sob o ponto d* vista cultural, geograficamente aceaaivei* * competente* do ponto de vi*ta técnico. A cooperação esforçar-M-á por Incentivar uma actuação integrada para a criação de ••rvlço* de saúda baiaadoa no alargamento do* cuidado* d* saúd* preventivo*, na aelbcrl* dos cuidados da saúda curativo* e na compleaentartedade entre oa eerviçoe ho*pitalares e a* *ervtço* d* base. de acordo com a polUlc* relativa aos cuidado* d* saúda primário».

i. A cooperação oo aector da aaúde pode apoiar:

a aelhorla a o alargamento do* serviço* de *aúd« de base, bea coso o retorço dos hospitais e • manutenção do» equipamentos reconhecidos coso essencial* para o bom funcionamento da todo o sistema sanitário:

a planificação a a gestão de sector da saúde, incluindo o reforço dos serviços estatísticos, a formulação de estratégias de financiamento do sector sanitário a nível nacional, regional * distrital, sendo este último o local privilegiado para desenvolver e coordenação de serviços de base para proporcionar o* primeiro* serviço* espécie]nado» * para pôr em prática programas de erradicação das doenças generalizadas;

acçõe* d* integração da medicina tradicional cos os cuidados de saúda moderno»:

programas e estratégia* de abastecimento de medicamentos essenciais, incluindo unidade* locais de produção de medicamentos e de produtos consumíveis, tendo ea conta a farmacopeia tradicional, nomeadamente no domínio da utilização das planta* medicinais, que deverá ser estudado e desenvolvido;

* formação de pessoal no âmbito de us programa global. Incluindo planificadores da saúde pública, quadros, gestores e especialistas, e meimo o pessoal que trabalha no local, es função daa tarefa* real* que deverão •ar a*sumida* a cada nível:

o apoio ao* programas « campanha* d* formação • de informação sobre a erradicação de doença* endémica*, a melhoria da higiene do selo. a luta contra a utilização da droga, aa doença* transaissivets e o» outro» flagelo* que afectam a aaúde das populações, no âmbito doa sistema* da saúde integrado*:

o reforço, no* país*a ACP, do* instituto* d* investigação, da* faculdades universitária* e da* escola* especializadas, nomeadamente no dosialo da saúda pública.

POPGIACAO I DOeX&Af IA

AJtTlGO 1ss»

1. A cooperação no sector da população visa. nomeadamente:

al Assegurar aos Estado* ACP us melhor equilíbrio geral entre a população, a protecção do ambiente e os recursos naturais * a produção de recursoa económico» e de bens sociais;

b) Suprir o* desequilíbrios entro regiões imputáveis * fenómenos tais como a* migração* interna*, o êxodo rural, a urbanização rápida, a degradação acentuada do ambiente:

c) Suprir oa desequilíbrio* locai* entre a população e os recursoa disponíveis.

2. A* acçõe* destinada» a alcançar es objective» referido* no n* 1 serão integrado* nos programa* * projecto* d* formação, bea como na* politicas de saúde e de utilização das terras e eaglobam:

al A criação dos serviços ou o rs/orço da* capacidades estatística* e

demográfica* dos Eatado* ACP, a fia d* permitir a recolha de dadoa fiável» para a elaboração de politica* ea matéria d» população:

b) A Informação da* populecóe* «obre o* problema* a política* demográficas:

c) A concepção, realização e avaliação doa programas ou projectos no domínio demográfico;

d) a concepção e aplicação de politica» de planificação familiar voluntária:

*) A formação do peasoal encarregado da aplicação, nos Estado* ACP. de uma politica demográfica no» diferentea sectores.