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9 DE MARÇO DE 1991

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a não ser na ausência do respectivo titular. O conselho elegerá, em cada reunião anual, um dos governadores para presidente, o qual exercerá o seu cargo até à eleição do próximo presidente.

2 — Os governadores e suplentes não receberão qualquer remuneração do Banco.

Artigo 24.° Conselho de governadores: poderes

1 — Todos os poderes do Banco serão atribuídos ao conselho de governadores.

2 — O conselho de governadores poderá delegar no conselho de administração todos ou parte dos seus poderes, com excepção dos seguintes:

/) Admissão de novos membros e fixação das condições da respectiva admissão;

//') Aumento ou redução do capital social autorizado do Banco;

iii) Suspensão de um membro;

iv) Decisão sobre os recursos interpostos contra decisões do conselho de administração em matéria de interpretação ou de aplicação do presente Acordo;

v) Autorização da conclusão de acordos gerais de cooperação com outras organizações internacionais;

vi) Eleição dos administradores e do presidente do Banco;

v/7) Fixação da remuneração dos administradores e dos seus suplentes, bem como do vencimento e de outras condições do contrato de prestação de serviços do presidente; v/77) Aprovação, após exame do relatório dos auditores, do balanço geral e da conta de ganhos e perdas do Banco;

ix) Determinação do montante das reservas, bem como da afectação e da repartição dos lucros líquidos do Banco;

x) Alteração do presente Acordo;

xi) Decisão sobre a cessação definitiva das operações do Banco e a distribuição dos seus activos; e

xii) Exercício de quaisquer outros poderes que o presente Acordo confira expressamente ao conselho de governadores.

3 — O conselho de governadores manterá todos os poderes necessários ao exercício da sua autoridade relativamente a qualquer assunto que tenha delegado ou confiado ao conselho de administração, nos termos do n.° 2 deste artigo ou de qualquer outra disposição do presente Acordo.

Artigo 25.°

Conselho de governadores: normas de procedimento

1 — O conselho de governadores realizará uma reunião anual, bem como todas as outras reuniões decididas por sua iniciativa ou por convocação feita pelo conselho de administração. O conselho de administração convocará o conselho de governadores sempre que pelo menos cinco membros do Banco ou os membros que detenham pelo menos um quarto do número total dos votos atribuídos aos membros o solicitem.

2 — Considera-se que existe quórum para qualquer reunião do conselho de governadores quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos governadores que representem pelo menos dois terços do número total dos votos atribuídos aos membros.

3 — 0 conselho de governadores poderá instituir por regulamento um procedimento que permita ao conselho de administração, sempre que o considere aconselhável, obter um voto dos governadores em relação a uma questão determinada sem convocar uma reunião do conselho de governadores.

4 — 0 conselho de governadores e, na medida em que para tal estiver autorizado, o conselho de administração poderão criar os órgãos subsidiários e adoptar as regras e regulamentos necessários ou adequados para conduzir os negócios do Banco.

Artigo 26.° Conselho de administração: composição

1 — O conselho de administração será composto por 23 membros, que não serão membros do conselho de governadores, e dos quais:

/) Onze serão eleitos pelos governadores que representam a República Federal da Alemanha, a Bélgica, a Dinamarca, a Espanha, a França, a Grécia, a Irlanda, a Itália, o Luxemburgo, os Países Baixos, Portugal, o Reino Unido, a Comunidade Económica Europeia e o Banco Europeu de Investimento; e

//) Doze serão eleitos pelos governadores que representam os outros membros, e deles:

a) Quatro pelos governadores que representam os países enumerados no anexo A na categoria países da Europa Central e Oriental que podem beneficiar da assistência do Banco;

b) Quatro pelos governadores que representam os países enumerados no anexo A na categoria outros países europeus;

c) Quatro pelos governadores que representam os países enumerados no anexo A na categoria países não europeus.

Os administradores representarão os membros por cujos governadores foram eleitos e poderão igualmente representar os membros que lhes delegarem os seus votos.

2 — Os administradores serão pessoas de elevada competência nos domínios económico e financeiro e serão eleitos de acordo com o procedimento definido no anexo B.

3 — O conselho de governadores poderá, mediante decisão expressa de pelo menos dois terços dos governadores que representem pelo menos três quartos do número total dos votos atribuídos aos membros, aumentar ou reduzir o número de membros do conselho de administração, ou rever a sua composição, a fim de tomar em consideração as alterações do número de membros do Banco. Sem prejuízo destes poderes nas eleições seguintes, o número de membros e a composição do segundo conselho de administração serão os referidos no n.° 1 deste artigo.