15 DE MAIO DE 1991
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programa de Adis Abeba, em 1985. E em Maio de 1986, num encontro especial das Nações Unidas dedicado a África, adoptou-se um «Programa de Acção a Favor da Recuperação Económica e do Desenvolvimento de África». Neste programa destacou-se a responsabilidade, tanto por parte dos africanos como por parte do mundo industrializado, relativamente ao futuro desenvolvimento do continente. A maioria dos Estados africanos tem respeitado as recomendações do FMI sobre a reforma da política económica e o reajustamento estrutural. Aumentaram-se os investimentos e o apoio ao sector agrícola e, em muitos países, estão a ser pagos ao lavrador preços compensadores pelos seus produtos tendo-se verificado que muitos sectores sofreram cortes substanciais nas despesas públicas. Mas as medidas estruturais de reajustamento têm consequências negativas no plano social. A redução do consumo interno e das importações que acompanham essas medidas está a ter efeitos nefastos nos sectores da saúde, educação, alimentação, emprego e infra-estruturas sociais. E o prosseguimento das restrições nas despesas públicas irá refiectir-se na degradação da rede rodoviária africana, amplificando os problemas dos transportes e das comunicações em geral, com consequências negativas para o desenvolvimento económico de África, pois desincentivará os investidores privados a investirem nesta zona do mundo.
Embora a Hl Convenção não se refira taxativamente à política macroeconómica ou à política estrutural de reajustamento, verifica-se que, na prática, a Comunidade já estava a caminhar nesse sentido. Se dentro da própria Convenção se tratava apenas do desenvolvimento sectorial e de programas sectoriais de importação, na base do artigo 188.° da Convenção, fora da Convenção muito mais vinha sendo considerado.
A CEE tem já experiência neste domínio, pois vem actuando, embora em termos ad hoc. Por proposta da Comissão, a Cimeira de Veneza, de Dezembro de 1987, aprovou um programa especial a favor de vários países pobres e muito endividados da África subsaariana. Este programa inseriu-se numa iniciativa do BIRD que o coordena, implicando consultas e uma acção concertada entre os Estados membros e a Comissão, de um lado, e os outros beneficiários, do outro. A CEE destinou-lhe um montante de 500 MECU para financiamentos de programa sectoriais ou gerais de importações.
Que balanço fazer deste programa, que constituiu um ensaio para a acção da CEE na vigência da futura Convenção?
As principais decisões de financiamento reportam-se a financiamentos de instrumentos para a agricultura, a indústria e os transportes; financiamentos de sementes, adubos, equipamento, matérias-primas, produtos petrolíferos, veículos, peças de substituição e também a atribuição de divisas a importadores públicos e privados, calculadas com base em listas de bens a importar.
Os critérios de ilegibilidade definidos pelo Banco Mundial exigem que seja um país pobre (ou seja, passível de beneficiar dos recursos da AID), cujo encargo com a dívida comprometa as suas capacidades de importação (serviço da dívida em relação às receitas de exportação superior a 30 %) e que leve a cabo um esforço de reajustamento estrutural. A Comunidade decidiu apreciar por si própria os esforços de ajustamento desenvolvidos, podendo a CEE intervir mesmo que o país beneficiário não tenha concluído um programa formal com o FMI ou o Banco Mundial, desde que a política macroeconómica ou os seus ajustamentos sectoriais sejam tidos por válidos
e significativos. Ou seja, a Comunidade, devendo coordenar-se estritamente com o Fundo e o BIRD, tem pretendido acautelar a sua autonomia de juízo.
Independentemente das considerações de tipo económico, parece importante, por razões políticas, que a aplicação destes programas não apareça, mecânica e sistematicamente, ligada à condicionalidade do FMI.
Quanto à coordenação, a questão fundamental deste programa, é óbvio que, inserindo-se a contribuição comunitária no quadro de uma iniciativa mais larga, coordenada pelo Banco Mundial, deve sempre haver uma grande informação entre todas as partes e não será aceitável que exista uma grande divergência entre as percepções que subjazem ao apoio dos doadores ao processo de reformas introduzidas pelo país a que dizem respeito.
O que está em causa não é levar a CEE a substituir-se ao esforço de coordenação levado a cabo pelo Banco, mas de assegurar que, em todas as instâncias internacionais que se debruçam sobre este programa, haverá um trabalho concertado com a Comunidade.
Em geral, e em termos de balanço, há que dizer que o programa especial lançado à margem da III Convenção constituiu uma resposta apropriada aos problemas encontrados e às reformas aplicadas para os remediar, embora o processo de reajustamento seja muito incompleto, impondo uma manutenção prolongada dos esforços dos países em causa e dos apoios dos doadores.
Era necessário que a Comunidade pudesse prosseguir e alargar a nova política no período de vigência da IV Convenção.
A Comunidade não poderia furtar-se a tomar parte nos programas estruturais de reajustamento que digam principalmente respeito à política monetária e orçamental e que envolvam apreciação de balanças de pagamentos, taxas de câmbios e política de despesas públicas nos Estados ACP.
Na sua política de desenvolvimento, a missão da Comunidade deveria ser, neste caso, assegurar que os objectivos da reforma económica não só fossem eficazes, como também económica, política e socialmente aceitáveis.
E se não fosse possível satisfazer as condições financeiras para incluir na nova Convenção a possibilidade de intervir na política estrutural de reajustamento, a Comunidade teria de continuar a limitar-se a uma intervenção ad hoc nas estratégicas estruturais de reajustamento do FMI e do Banco Mundial, à margem da Convenção. De qualquer modo, as negociações para convencionar esta política foram coroadas de êxito.
3 — Quanto ao comércio, as condições preferenciais que lhes são concedidas por força da Convenção ultrapassam muito os esquemas destinados a qualquer outro país em vias de desenvolvimento e abrangem a maior parte do pacote de exportações existentes, pelo que o comércio entre os Estados ACP e a Comunidade Europeia aumentou desde 1970, se bem que menos que o comércio com outros países em vias de desenvolvimento. Apesar das extensas preferências comerciais, decresceu para os Estados ACP a parte relativa ao mercado da Comunidade.
Mas qualquer que seja a política comercial de preferências, é a perda de capacidade concorrencial de muitos Estados ACP, quer no campo da agricultura, quer no da indústria, que explica esta deterioração.
Às questões clássicas relacionadas com produtos agrícolas, cláusula de protecção e normas de origem já discutidas durante as negociações relativas a anteriores convenções, há que juntar problemas novos no que toca