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II SÉRIE-A — NÚMERO 46

a população de um país participa dos benefícios do desenvolvimento.

E se é verdade que a experiência da América Latina mostra que sem desenvolvimento económico ou com grandes problemas económico-financeiros é difícil a vivência democrática, a verdade é que a democracia pode favorecer, pela liberdade de acção, expressão e contributo de cada um para uma dada sociedade, o desenvolvimento cultural e económico dos países, designadamente os ACP.

V — Breve reflexão sobre o exercício de Lomé III

As negociações de Lomé III foram um exercício importante no modo de começar a encarar o desenvolvimento ao serviço do homem. Nesta Convenção o homem passou já a ser considerado o centro do esforço da cooperação. Redefiniram-se as prioridades, alargou-se o campo da cooperação financeira e técnica e abriu-se o debate sobre os direitos humanos no Terceiro Mundo.

A opção de apoio às políticas sectoriais e de concentração de ajuda encontrou uma confirmação inegável e salutar na aplicação da Convenção.

A prioridade dada ao desenvolvimento rural e o acento particular posto na segurança alimentar e na protecção do ambiente reflectiram-se largamente nos programas indicativos nacionais. Com efeito, 80 % dos fundos disponíveis para a ajuda programável foram dirigidos para o desenvolvimento rural (em grande parte para assegurar a protecção dos recursos naturais).

A CEE, neste período, veio desenvolvendo acções pontuais de ajuda, enquadrou uma nova política de ajuda alimentar, elaborou um plano de acção comunitária, a longo prazo, de luta contra a desertificação, etc. Ou seja, montou uma estratégia de conjunto que, à excepção de alguns países, fez com que a situação alimentar em África fosse menos preocupante do que há alguns anos atrás, embora este problema continue para resolver a médio e longo prazo, exigindo acções que consigam atacar as suas próprias origens, o que a nova Convenção vem consagrar como tarefa prioritária.

O sistema de programação da ajuda consagrado na III Convenção, fundado nos princípios do diálogo e do apoio às políticas sectoriais, permitiu aumentar a eficácia dos recursos disponíveis. Com efeito, na fase final da vigência da III Convenção já tinham sido atingidos dois terços da percentagem de verbas de compromisso em relação aos programas nacionais, enquanto no mesmo período de aplicação da anterior Convenção, a percentagem se cifrava apenas em 50 % do montante então previsto.

Um dos aspectos mais valiosos da cooperação refere-se à cooperação regional, particularmente apropriada às necessidades e situações económicas e geográficas dos parceiros ACP.

O processo de programação regional no período de Lomé III foi mais estruturado, transparente e eficaz, com concentração de acções, num número restrito de áreas, com interesse para o conjunto de cada região ACP, evitando assim a difusão e a ineficácia dos projectos.

Desde 1988 o STABEX começou a estar confrontado com uma situação excepcional, pois emergiu claramente o problema da falta de meios disponíveis para satisfazer os pedidos ACP. A Comunidade teve que fazer um esforço financeiro suplementar, pondo à disposição 120 MECU.

De Convenção em Convenção o regime de exportações para a CEE tem vindo a ser cada vez mais facilitado para

os ACP. As normas de Lomé consagram o regime mais liberal nas relações entre PVD e países industrializados, dado que a Comunidade concede isenções de direitos alfandegários, sem submissão a quotas de importação, de 96% dos produtos ACP, incluindo produtos industriais, designadamente os têxteis, as matérias-primas e também um grande número de produtos agrícolas. No entanto, como constata o Conselho de Ministros ACP/CEE realizado em princípios de 1989 nas Ilhas Maurícias, em que foi apreciado um estudo sobre a evolução do comércio na década de 75 a 85, verifica-se uma deterioração contínua da posição dos países ACP nas trocas comerciais com a Comunidade.

A comunidade internacional dá grande importância à necessidade de limitar os efeitos negativos das flutuações excessivas dos preços dos produtos de base com grandes implicações nas receitas de exportação e na perda de recursos para o desenvolvimento.

O dispositivo defensivo das Convenções, que assenta no SYSMIN, no STABEX e no comité dos produtos de base agrícola, não tem respondido suficientemente à necessidade de acentuar progressivamente o seu impacte estrutural e o comité nunca foi orientado para os problemas de transformação e de comercialização dos produtos.

No estrangulamento do comércio dos PVD, há causas que, como o afirma o relatório do Banco Inter-Americano de Desenvolvimento de 1987, se prendem com a recessão económica interna experimentada pela maior parte desses países e a queda dos preços das matérias-primas.

A cotação das suas moedas é frequentemente fixada em função da de outros países, o que implica fontes de volatilidade para os operadores comerciais e um crescimento das relações comerciais bilaterais, cuja taxa é estável, em detrimento de relações multilaterais. Além disso, as suas transacções comerciais são muitas vezes facturadas em divisas estrangeiras. Enfim, os mercados a prazo são menos desenvolvidos e, portanto, são mais reduzidas as possibilidades de defesa contra a incerteza das taxas.

A inadequação das políticas macroeconómicas da maior parte dos países e a inadaptação frequente das suas estruturas internas estão na origem dos desequilíbrios internos e externos dos ACP. Mas o serviço da dívida (em face da queda do preço das matérias-primas, da insuficiência dos fluxos financeiros externos e da conjuntura internacional dos últimos anos) tem agravado muito a sua situação e impedido importações fundamentais para o seu desenvolvimento.

De qualquer modo, a CEE só pode actuar de modo muito limitado no serviço da dívida dos países africanos. As diferentes entidades dos países da CEE têm créditos que perfazem cerca de 42 % dos encargos com o serviço da dívida da África subsaariana. De qualquer modo, dentro deste, a dívida pública é muito diminuta, dado que a assistência financeira da zona comunitária se tem traduzido sobretudo em donativos e empréstimos em condições muito favoráveis quanto a prazos e juros.

Por isso, a Comunidade não pode agir directamente na questão da dívida e das condições do seu pagamento. Mas pode procurar fornecer mais rapidamente uma maior quantidade de ajuda financeira em condições favoráveis. E o que ela já veio fazendo com certos países pobres da África subsaariana que pretenderam encetar políticas de ajustamento das suas economias.

Apesar das dificuldades que se mantêm ou dos limites próprios à acção comunitária, temos que reconhecer, como