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II SÉRIE-A — NÚMERO 46

deu-se início à industrialização e desenvolveram-se programas públicos de investimento. Nalguns países africanos o PNB chegou a subir à razão de 10 % ao ano.

E a ajuda ao desenvolvimento lançou as bases, forneceu os conhecimentos técnicos e alguns dos fundos que permitiram aos países em vias de desenvolvimento empreenderem as suas próprias acções.

E apesar de a nível internacional a situação ser hoje diferente do que era na década de 60, a cooperação para o desenvolvimento tem de continuar a actuar como estimulante e catalisador. É precisamente porque a situação internacional se tem tomado menos favorável aos países em vias de desenvolvimento que tem aumentado a importância da ajuda ao desenvolvimento é especialmente da Convenção de Lomé. No quadro da ajuda de desenvolvimento, Lomé ocupa um lugar especial, pelo grau de ajuda financeira e o modo como é obtida parte dessa ajuda destinada aos Estados ACP. E ainda pelo facto de a Convenção ser o único exemplo no mundo da aplicação de um conceito de ajuda ao desenvolvimento em que a ajuda e o comércio se encontram intimamente associados. Essa associação com o comércio é de particular interesse, uma vez que o parceiro europeu, no sistema de Lomé, é um dos mais importantes agentes nas instâncias internacionais, onde se negoceiam e decidem questões macroeconómicas e, portanto, a situação económica dos países em vias de desenvolvimento.

As preocupações da Comunidade Europeia e a sua responsabilidade para com os Estados ACP —desde a parte rv e Acordo de Aplicação do Tratado de Instituição da Comunidade Europeia, passando pelas Convenções de Youndé, até às Convenções de Lomé — encontrarão agora a sua expressão jurídica nas obrigações contratuais de Lomé rv. Os métodos de intervenção da CEE nas economias ACP têm-se modificado ao longo dos anos, mas continuam a implicar, fundamentalmente, a manutenção nos mercados europeus de um regime liberal de importações para os produtos oriundos dos Estados ACP e uma ajuda ao desenvolvimento de longo prazo. E embora com os anos estes métodos se tenham tomado mais sofisticados, como vemos pelo STABEX e SYSMIN, todos eles tiveram a sua utilidade para os países do Terceiro Mundo signatários da Convenção.

As formas de cooperação já incluídas no Lomé III, como o desenvolvimento de áreas rurais e o aumento da produção de bens alimentares, a luta contra a desertificação e a favor da conservação de um ambiente saudável, a preocupação com o papel fundamental da mulher no processo de produção, a cooperação cultural e social, a cooperação regional e benefícios específicos destinados a países interiores e insulares são opções que se mantêm na actual Convenção.

A queda dos preços das matérias-primas a deterioração geral dos termos do intercâmbio comercial e o peso da dívida têm tomado difícil o enquadramento do desenvolvimento futuro dos países ACP.

De qualquer modo, nos próximos anos os Estados ACP irão continuar a ler de concentrar-se em problemas relacionados com a educação e o ensino, com a produção de alimentos, com a saúde, urbanização, crescimento populacional, emprego, desertificação e conservação do ambiente geral. Havia que salvaguardar a continuidade da ajuda, financiar programas de desenvolvimento a longo prazo, reconhecer a mesma prioridade à produção do comércio que à ajuda. Há que levar a que certas instituições possam elaborar e desenvolver políticas e a que outras

exerçam uma função crítica e de controlo. O objectivo geral de Lomé deve continuar a ser o desenvolvimento, mesmo que haja alguns problemas não directamente associados com o desenvolvimento, a que será necessário prestar atenção nos próximos anos.

As prioridades não são as mesmas para todos os Estados ACP. O desenvolvimento agrícola e rural e a luta contra a fome continuam a ser as mais importantes, mas a política de industrialização e de desenvolvimento não o serão menos.

Apesar dos recursos limitados de que dispõe o sistema, Lomé ainda tem uma função importante a cumprir. Por isso, não admira que o seu prazo de vigência tenha sido ampliado para 10 anos.

Além de tudo, a Comunidade Europeia fica com a responsabilidade de ajudar a criar um ambiente internacional em que as intenções que venham a ser manifestadas na nova Convenção possam vir a ser concretizadas.

Na nova Convenção, essencialmente, mantiveram-se os aspectos positivos de Lomé III assegurando-se a consolidação do que já se alcançou. Embora ela não possa vir dar solução a todos os problemas, a nova Convenção não podia deixar de prestar atenção a questões como o problema do endividamento e da nova situação decorrente da política estrutural de reajustamento que tem sido posta em prática em grande número de Estados ACP.

Por si só, Lomé não pode solucionar problemas que transcendem a natureza regional da própria Convenção. A estabilização dos preços das matérias primas, a regularização dos seus mercados, o nível das taxas de juro sobre os empréstimos, os problemas monetários, tudo isto são questões que apenas podem ser, real e eficazmente enfrentadas, e eventualmente solucionadas, à escala mundial. E a própria eficácia dos Acordos depende da situação internacional, que em grande medida condiciona a realidade política e económica. Existe, portanto, uma necessidade contínua de, dentro e fora de Lomé, se fazerem todos os esforços para criar condições que possam ter um impacto favorável sobre a situação internacional, quer através do GATT, da CNUCED e do FMI, quer do Banco Mundial. Para além disto, contudo, e apesar do clima internacional desfavorável, existe a obrigação de manter e, se possível, de aperfeiçoar «Lomé», quer como símbolo, quer como instrumento, o que mereceu um amplo consenso. Com efeito:

1 — Quanto ao problema do endividamento, dado que a estabilidade do sistema financeiro internacional e o desenvolvimento dos países mais pobres podem ser consideradas questões de interesse público, a sua defesa, tanto no interesse dos países mais pobres como no interesse no mundo industrializado, exige uma acção pública. As perdas do mundo industrializado no domínio da exportação para os países em vias de desenvolvimento (com a consequente perda de postos de trabalho), em consequência da crise provocada pela dívida e pela política de reajustamento adoptada no rasto dessa crise, atingem somas fabulosas.

2 — Quanto à política estrutural de reajustamento quer ela tome a forma de medidas de estabilização orçamental ou a de reformas económicas a médio prazo (centradas sobre a produção), ela foi sentida pelos próprios africanos como condição para ultrapassarem os bloqueamentos ao seu desenvolvimento. Com efeito, foram os próprios africanos que, com o seu Plano de Acção de Lagos, em 1980 deram um impulso à procura de enquadramento para os seus próprios problemas. A este plano seguiu-se o