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15 DE MAIO DE 1991

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O desenvolvimento dos Estados ACP não pode deixar de resultar essencialmente do seu esforço, mas a CEE pode contribuir substancialmente para a realização deste desenvolvimento, que também é do seu interesse. Com efeito, as relações ACP-CEE têm uma importância grande para os dois continentes: a CEE é o primeiro parceiro comercial dos Estados ACP, absorvendo 40 % das exportações destes. E, juntamente com os Estados membros, a Comunidade é a principal fonte dos seus fundos oriundos da ajuda pública ao desenvolvimento (46 % da ajuda total). E os Estados ACP tem grande importância para a CEE, no que respeita ao comércio, especialmente no fornecimento de matérias essenciais.

A degradação ecológica, as pressões demográficas e os défices alimentares crescentes tem imposto o apoio da CEE no âmbito da Convenção de Lomé, com o objectivo de superar estruturalmente a fome, e atingir mesmo situações de auto-suftciència de bens alimentares de primeira necessidade (pelo menos ao nível regional).

O crescimento demográfico está a levar à desflorestação, à desertificação e, em geral, à degradação ecológica, o que exige a elaboração de estratégias de gestão de recursos naturais e o lançamento de programas de florestamento, no interesse do equilíbrio da vida do continente, do clima mundial e da economia da própria Europa, que dificilmente pode superar o extraordinário défice de madeiras, que é o seu principal produto de importação.

O desafio agrícola é fundamental em termos de segurança e em face da inexistência de recursos financeiros; no entanto, o crescimento económico e o problema do emprego pressupõem um activar da indústria e do comércio, o que implica a realização de reformas fiscais, a diminuição dos controlos públicos e o encorajamento de investimentos privados nacionais e estrangeiros.

É importante encorajar o desenvolvimento do quase inexistente espírito de empresa, incentivar a iniciativa privada (eliminando muitos dos estereótipos vigentes nas últimas décadas) e atrair os capitais alheios, sobretudo sendo necessárias competências e tecnologias que não existem.

Entretanto, o desenvolvimento implica um enquadramento claro do problema da dívida externa africana, que ultrapassava em 1989, 25 biliões de contos e traduz cerca de 60 % do PNB, o que tem paralisado todo o progresso, sendo certo que o serviço da dívida tem mesmo ultrapassado o total das ajudas recebidas. Com efeito, as dívidas continuam a crescer a um ritmo maior do que noutros continentes, quintuplicando na última década, período em que passou para 100 biliões de dólares (11 vezes o envelope financeiro à disposição dos ACP no quinquénio de vigência da III Convenção). Segundo a OUA, o serviço da dívida leva 59 % de todas as receitas em divisas. Os países mais desenvolvidos, ou seja, o Zaire, a Nigéria, a Costa do Marfim, o Gabão e o Zimbabwe estão endividados em 70 % junto de bancos privados. Quanto aos 29 países mais pobres da África Negra, 75 % das suas dívidas são públicas, sendo 20 % do FMI.

De 11 a 14 de Julho de 1980 realizou-se em Dakar uma reunião com ministros e representantes dos Estados ACP e da Comissão Europeia, dos Estados membros da CEE e do Banco Mundial, visando debater o reajustamento estrutural e os problemas da dívida e da degradação dos preços das matérias-primas. Nessa data não foram possíveis acordos para soluções concretas.

Entretanto, apesar de não parecer realista a pretensão aí avançada por alguns, de anulação global e imediata da

dívida, há países, como a RFA e a França, que anularam já a dívida a vários países.

Apesar dos regimes tarifários preferenciais em vigor entre os países ACP e a CEE, aqueles não melhoram os seus resultados, perpetuando-se um modelo de trocas distorcido. Basta dizer que 95 % das exportações ACP para a CEE são constituídas por matérias-primas agrícolas e minerais enquanto que 80 % dos produtos comunitários exportados para os ACP são produtos acabados. De qualquer modo, parece que seria adequado renunciar a longo termo à política de integração forçada dos PVD nos mercados mundiais, procurando seguir-se soluções de desenvolvimento orientadas para o mercado nacional ou regional e para a sua auto-suficiência.

Os imperativos africanos para o virar do século têm que prever a criação de condições estruturais que terminem com as situações de fome, os grandes défices alimentares, o excessivo endividamento, a falta de formação técnica da população, a instabilidade política e o excessivo controlo estadual sobre a sociedade.

A África de língua portuguesa tem sido, em zonas importantes, conturbada, sujeita a instabilidade política interna, situada em regiões de mudança, que têm sofrido nefastas influências, com uma economia desorganizada, carente de capitais e técnicos e sofrendo fenómenos de fome.

Mas, realizada a pacificação e instalada a democracia, a Convenção de Lomé pode ser um instrumento importante de apoio ao seu desenvolvimento.

Ill — Evolução da* acções e Instrumentos da cooperação ACP-CEE

Qual a evolução da política comunitária em relação a África?

A Comunidade nasce e começa logo a associar-se com territórios africanos.

O objectivo da associação, nos termos do artigo 131." do Tratado, é a promoção do desenvolvimento económico e social dos países e territórios não europeus, que mantenham relações particulares com os países da CEE, visando a eliminação de barreiras aduaneiras com vista à criação de um grande espaço económico, dotado de grande liberdade (embora condicionado pelos próprios interesses dos países comunitários) e a distribuição, no plano multilateral, da ajuda financeira de carácter publico.

A I Convenção de Aplicação do Tratado de Roma, aplicável por cinco anos, é assinada no mesmo dia que o Tratado que funda a Comunidade Económica Europeia, em 25 de Março de 1957. Aplicava-se a oito colónias africanas administradas pela França, Bélgica e Itália e a um território fora de África, a Nova Guiné holandesa.

As Convenções que se seguiram, a de Yaoundé I (que cria o segundo FED, vigora de 1964 a 1970), a de Yaoundé II (que institui o terceiro FED e vigora de 1970 a 1975), a I Convenção de Lomé (vigente de 1976 a 1980), a de Lomé II (de 1980 a 1985) e a de Lomé III (de 1986 a 1990), viram aumentar continuamente os parceiros cooperantes, de modo que hoje, com a Convenção de Lomé IV, temos os 12 Estados da CEE a cooperar com lodos os estados da África Negra, ou seja, todos os países da África subsaaríana até à República da África do Sul e ainda vários países das Caraíbas e do Pacífico, que, nos termos do Acordo de Georgetown, ficaram a pertencer ao grupo ACP.