O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1152

II SÉRIE-A — NÚMERO 46

ao comércio. As tarifas preferenciais para os Estados ACP têm sofrido uma desvalorização relativa, como resultado da contínua liberalização do comércio em todo o mundo através do Dillon Round, Kennedy Round e Tóquio Round. E agora do Uruguai Round resultam mais reduções pautais a nível mundial. A vantagem relativa dos ACP no mercado europeu irá, naturalmente, decrescer à medida que forem diminuindo os entraves pautais, pois passarão a enfrentar no mercado europeu uma competição mais dura por parte de outros países em vias de desenvolvimento.

4 — Quanto à industrialização e à cooperação regional, a Comissão Europeia, no seu «Comunicado ao Conselho e ao Parlamento Europeu», feito em 16 de Abril de 1986, sobre «Problemas de desenvolvimento em África: panorama a médio e a longo prazo», diz que sem «recurso à industrialização, o tipo de crescimento necessário atingiria rapidamente os seus limites». E acrescenta, então, que «o desenvolvimento a longo prazo não pode basear-se exclusivamente na agricultura e na exportação de matérias--primas para as quais são modestas as perspectivas do mercado». E daí que conclua que «a industrialização, essencialmente orientada para a satisfação das necessidades da África, seja, em última análise, uma fase indispensável no processo do desenvolvimento».

5 — A CEE tem defendido, também fortemente, a cooperação regional, quer a cooperação regional funcional, quer a que passa pela formulação das políticas comuns e, em particular, a criação de mercados comuns. Sobre a criação destes mercados comuns, ou zonas preferenciais, as instâncias europeias têm reconhecido que é um caminho difícil a seguir, porquanto é mais complicado conciliar os interesses no caso dos países pobres do que quando se trata de nações industrializadas, como o reconhecem as conclusões da Assembleia Paritária de Setembro de 1987, em Lisboa.

As actuais organizações regionais da zona ACP têm formas diferentes em função dos objectivos que visam, embora se possam catalogar em duas grandes categorias: as organizações de tipo sectorial, com a vocação mais técnica, com objectivos específicos, como o combate à seca e à desertificação, a exploração dos recursos naturais, etc; c as organizações com objectivos gerais, de tipo macroeconómico, político ou social, encarregando-se da coordenação c até promoção de políticas de desenvolvimento nos Estados membros, em ordem à sua integração na região.

A existência destas organizações derivou da necessidade senuda de fazer face aos desafios lançados por grandes países ou uniões, perante os quais os Estados pequenos ou mesmo médios que não têm dimensão adequada para os vencer se vêem na situação de condenados ao subdesenvolvimento ou até ao retrocesso.

Só uma maior cooperação ou integração, quer na África Tropical quer na área das Caraíbas, entre os Estados da zona ACP de cada uma destas regiões do mundo, numa base intra-regional ou inter-regional, poderá acelerar a aplicação, com êxito, de estratégias que visem o desenvolvimento económico. É necessário procurar quer o aproveitamento das complementaridades existentes ou potenciais das diferentes economias quer as reduções de custos pelas suas integrações. E há que enveredar por projectos comuns e mesmo por políticas comuns, no interesse mútuo dos Estados ACP. A CEE pode, em certos aspectos, servir de exemplo. A CEE é o exemplo mais conseguido e avançado de cooperação regional integradora.

Em África, a ideia de cooperação, seguindo o exemplo europeu, começou na década de 60, tendo ganho importância durante os anos 70. Ao acederem à independência, os novos países procuraram os caminhos que melhor lhes permitissem atingir os objectivos políticos, sociais e económicos.

Um dos principais objectivos do Acordo de Georgetown, em Junho de 1975, era a cooperação regional, o que foi confirmado pela Declaração de Souvo, em 1977. No entanto, apesar do Plano de Lagos e da multiplicação dos organismos regionais, sempre houve muitas dificuldades a vencer. Como ultrapassar as exigências do longo prazo com os problemas do imediato? Com efeito, a eliminação dos entraves comerciais e a supressão das tarifas aduaneiras entre Estados vizinhos custam somas importantes, no curto prazo. Para fazer aumentar o comércio Sul-Sul, sem dúvida fundamental para o seu desenvolvimento económico, são necessários mecanismos compensatórios.

No entanto, os grandes princípios do Plano de Lagos, aprovado em 1980, estão bem expressos no seu preâmbulo, onde os líderes da OUA afirmam que se comprometem, individual e colectivamente em nome dos seus governos e dos seus povos, «a criar instituições nacionais, sub--regionais e regionais que facilitem a realização do objectivo de auto-suficiência no quadro de um desenvolvimento endógeno».

Todos os estados de língua portuguesa da zona ACP pertencem a organismos regionais. Angola e Moçambique pertencem à Conferência de Coordenação do Desenvolvimento da África Austral, que tem sede em Caborone e engloba também a Zâmbia, o Zimbabwe, a Suazilândia, a Tanzânia, o Malawi, o Botswana e o Lesotho (SADCC), cujo objectivo é a diminuição da dependência regional em face da República da África do Sul, pela promoção do desenvolvimento de projectos de infra-estruturas nos domínios da energia, da agricultura, da pescas, dos transportes, da indústria, da exploração mineira e dos recursos humanos.

São Tomé e Príncipe está integrado na União Aduaneira e Económica dos Estados da Africa Central (CEEAC), juntamente com o Burundi, o Ruanda, o Zaire, o Chade, a Guiné Equatorial, o Gabão, os Camarões, o Congo e a República Centro-Africana, que tem sede em Librcville e visa a eliminação das barreiras não tarifárias, a standartização dos documentos oficiais e a livre circulação de pessoas. Esta Comunidade tem um nó central, em que São Tomé não participa nem os outros três primeiros países citados, a UDEAC, que visa criar uma união aduaneira, com fundos de solidariedade, em ordem à integração das economias dos Estados membros. A evolução da União pode condicionar a própria evolução dos outros países que ainda não lhe pertencem mas que desde já estreitam relações no plano da livre circulação de mercadorias e pessoas.

Cabo Verde e a Guiné-Bissau fazem parte da CEDE AO, juntamente com a Mauritânia, a Serra Leoa, o Senegal, o Mali, a Costa do Marfim, a Guiné, a Gâmbia, o Benim, o Burkina Faso, o Togo, a Libéria, o Gana, o Níger e a Nigéria, cuja sede é em Lagos. A Comunidade Económica para o Desenvolvimento dos Estados da África Ocidental visa levar à criação de um mercado comum e. assegurar a livre circulação das pessoas, dos serviços e dos capitais, competindo-lhe a realização dos projectos de infra--estruturas. Entretanto, a Guiné-Bissau também pertence, juntamente com os países do Saara, ao comité permanente inter-Estados para a luta contra a seca no Saara (CILSS),