15 DE MAIO DE 1991
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cuja capital é em Quagadongou. Aqui tem ainda sede uma outra Comunidade da África Ocidental, o CE AO, a que não pertencem os estados de língua portuguesa mas conta com sete dos países que integram a CEDEAO e que também tem carácter económico, visando especificamente promover as trocas comerciais, harmonizar os procedimentos alfandegários e criar um fundo comum de desenvolvimento. Se a CEDEAO vier a ter êxito, poderá acabar por atrair as atribuições, fundos e instituições das outras organizações, quer porque tem um âmbito de competências mais largo quer porque abrange todos os países que agem ao nível das outras comunidades.
O objectivo fundamental destas organizações regionais e sub-regionais é coordenar o desenvolvimento económico, social e tecnológico a um dado nível geográfico, tendo vindo a distinguir-se sobretudo no plano das infra--estruturas, da energia e do ambiente. No entanto, a multiplicidade de organizações sem competências claramente definidas em face de objectivos que em parte coincidem tem originado a duplicação de esforços e conflitos de interesses que as têm paralisado.
A principal dificuldade da consecução desses objectivos tem derivado da diversidade dos sistemas político-sociais, o que só a total democratização de Africa poderia ultrapassar, e também os níveis diferentes de desenvolvimento económico, além da falta de tradição de relações económicas directas entre muitos dos Estados do Sul, sobretudo de África.
No entanto, há elementos negativos que por vezes funcionam no sentido de um maior esforço de cooperação. A fragilidade dos Estados insulares das Caraíbas Orientais levou-os à criação do CARCOM, que permitiu a cooperação regional e uma maior união, concretizada já na criação de moeda comum e de um Banco Central. No Pacífico foi criado em 1973 o SPEC, que resulta de uma aproximação política entre os Estados do Fórum do Pacífico Sul e que pretende traçar as orientações no plano do comércio, dos transportes e, em geral, do desenvolvimento económico. Dele fazem parte os grandes Estados da região, a Austrália e a Nova Zelândia, e os pequenos Estados pertencentes ao grupo ACP. No seu activo conta-se a criação, em 1981, do Acordo para a Cooperação Económica e o Comércio na Região do Pacífico Sul, que tem favorecido as trocas comerciais preferenciais na zona.
A Comunidade Europeia tem contribuído para esta cooperação regional. Já a I Convenção de Lomé apontava, como seu objectivo, a redução da dependência económica dos Estados, o crescimento dos mercados para os produtos ACP e, em geral, a intensificação da cooperação intra-ACP. Neste período foi-lhe atribuído 10 % do FED. Durante Lomé II estes fundos subiram para 13,5 % do FED. A III Convenção atribuiu-lhe um montante da ordem de 1 bilião de ecus. A CEE é a única distribuidora de fundos para políticas de desenvolvimento de índole claramente regional no Terceiro Mundo. E esta ajuda à cooperação regional tem sido importante, na medida em que ela cobre o desenvolvimento de infra-estruturas de base nos sectores dos transportes, das comunicações e da energia, que exigem grandes recursos.
Embora as organizações regionais, sectoriais ou integrativas não gozem da autonomia e, portanto, só possam requerer apoios directos quando mandatados pelos dirigentes políticos dos diferentes Estados, eles têm vindo a desempenhar um papel fundamentei cm algumas regiões onde são influentes. Mas a cooperação regional não pode traduzir-se num catálogo de projectos, organizados em
função de certos interesses comuns apontados pela geografia, pois sem uma vontade política concordante visando uma unidade de esforços para enfrentar coordenadamente os problemas comuns, ela será sempre falha de eficácia e incompleta. Por isso, o êxito destas organizações está dependente, no futuro, da existência de solidariedade política e económica e de formas mais estreitas de cooperação.
Só a cooperação regional poderá em muitos países romper a situação de impasse existente no domínio dos transportes e das comunicações.
6 — Quanto à política demográfica, aos problemas da saúde e aos problemas dos refugiados, embora as Convenções de Lomé nunca se lhes tenham referido especificamente, era chegada a hora de se prestar atenção a estas questões, que se revelam de extrema importância.
Em África a população está a crescer mais rapidamente que a produção e a produtividade. A Comunidade deve ajudar a solucionar esses problemas, embora a execução de quaisquer programas se deva fazer com o apoio de outras instâncias, designadamente a ONU e a OUA.
No futuro, a saúde terá de ser, cada vez mais, relacionada com o processo de desenvolvimento. Existem em África diversos factores complicando a eficácia dos sistemas de saúde, desde a pressão demográfica à crise económica, o que impõe apoios técnicos e financeiros para a sua reformulação. E o sector da saúde não era, na Convenção de Lomé III, um sector de concentração de ajuda comunitária. Isto, no entanto, não impediu numerosas acções, designadamente no âmbito social de programas de desenvolvimento rural integrado.
Aliás, a Comunidade tomou providências em relação a uma política de saúde, pela atenção prestada nos últimos tempos ao problema da SIDA, que será necessário estender cm geral às doenças tropicais que provocam verdadeiras razias na população de muitos Estados ACP.
O problema dos refugiados e das pessoas deslocadas nos Estados ACP constitui motivo de preocupação para as partes intervenientes na Convenção de Lomé pela sensibilidade da opinião pública europeia ao sofrimento inevitavelmente associado à situação de refugiado e também porque as dificuldades económicas relacionadas com este problema têm, por vezes, atingido grandes proporções.
7 — Quanto aos direitos do homem e à cooperação social e cultural, foi em Lomé III que se fez a primeira referência específica à questão dos direitos do homem, no quadro da cooperação entre os Estados ACP e a Comunidade Europeia. O «respeito pela dignidade humana» tornou-se uma das pedras angulares da cooperação e uma declaração conjunta apensa à Convenção estipula especificamente que é necessário erradicar a discriminação e o apartheid.
A cooperação ACP-CEE tem vindo a agir no sentido de levar ao respeito dos direitos do homem, reconhecido cada vez mais como factor fundamental de um verdadeiro desenvolvimento.
Num acordo como o de Lomé, que dá ênfase a valores como partnership e solidariedade, é claro que dificilmente se podem deixar de referir questões sociais e culturais. Se não se tiver em conta o ambiente social e cultural em que podem ser implementados os projectos, estes ou não aparecem ou estarão logo de início condenados ao fracasso.
É importante, no futuro, encorajar à participação na cultura, à democratização e ao direito de tomar parte nela. O desenvolvimento não se mede apenas pelo aumento do produto nacional bruto, mas também pela medida cm que