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II SÉRIE-A — NÚMERO 65
i) Contribuir para facilitar a adaptação das in/or*acò«a técnicas a
cientificas diapenivei» ás necessidades dos serviços dos Estadoa ACP responsáveis peio desenvolvimento, pela divulgação e pela formação, incluindo a alfabetização funcional em meio rural;
ji Facilitar a difusão de informações cientifica» • técnicas, com vista á sua integração nas estratégias d* desenvolvimento agrícola a rural, em função dos isperativos prioritários do desenvolvimento.
1. Na» sua» actividades, o Centro prestará especial «tenção á» necessidades do» Estados ACP menos desenvolvidos.
4. A fia de desempenhar as sua» tarefas, o Centro recorrerá ás redes de informação descentralizadas existentes a nível regional ou nacional. Estas redes serão instaladas de forma progressiva e eficaz á medida que as necessidades forem sendo identificadas e «poiar-se-áo tanto quanto possível nos organtiotos e instituições mata adequados.
5. £> Comité de Embaixadores á a autoridade de tuteia do Centro. 0 Coaítá estabelecerá a» regras de funcionamento « o processo de adopção do orçamento do Centro. Este orçamento á financiado no» termos do disposto na presente Convenção em mataria de cooperação para o financiamento do desenvolvimento.
*• Al O Centro á dirigido por um director nomeado pelo Comitê de Embaixadora».
b) 0 director do Centro é assistido por pessoal recrutado dentro doa limites fixados no orçamento aprovado pelo Comité de Embaixadores.
c) 0 director do Centro informará o Comité de Embaixadores das actividades do Centro.
7 a) B instituído um Comité Consultivo, composto pari terlamente por peritos em desenvolvimento agrícola a rural, para eesiatir no plano técnico e científico o director do Centro na determinação das soluções apropriada» aos problemas dos Estados ACP, nomeadamente psra melhorar o teu acesso á informação, á» inovações técnicas, á investigação e á formação no domínio do desenvolvimento agrícola e rural, e para definir oa programas de actividades do Centro.
b> Os aembroe do Comitê Consultivo serão nomeados pelo Comité de Embaixadores segundo os procedimentos e critérios determinados por este ültimo.
CAPITULO 2 LUTA COamU A SECA 8 A DESERTIFICAÇÃO
ARTIGO 54»
Os Estados ACP e a Comunidade reconhecem que certos Estados ACP enfrentam dificuldades consideráveis resultantes de uma seca endémica « de uma desertificação crescente que dificultam qualquer esforço de desenvolvimento, en especial o» qu» têm como objectivo prioritário » auto-aufleiéncla e a segurança alimentares.
Aaba» as Partes concordam que a luta contra a »»ca e a desertificação constitui para vário» Estados ACP um desafio considerável, que condiciona o sucesso de qualquer política de desenvolvimento.
AfrTt&O &)»
A fim de conseguir uma recuperação da situação e um desenvolvimento duradouro dos países afectados ou ameaçados por estas calamidades, é necessária uma politica que favoreça o restabelecimento do meio ambiente natural e o equilíbrio entre os recursos e as populações humanas e animais, em especial através de um melhor controlo e gestão da água. da «ccõea adequadas noa sectores agrícola, egro-ílorestal e da florestamento, a da luta contra as causes o práticas responsáveis pela desertificação.
ARTIGO 56»
a aceleração do processo de retorno ao equilíbrio acolãgico implica
nomeao emente » inserção do vector "Luta contra » saca a a deiartlficacão" em
toda» as acções de desenvolvimento agrícola e rural e inclui, entre outros
aspecto»:
I. o Alargamento doa sistema» agro-floreetala que conciliam a
actividade agrícola a florestei com a investigação « o desenvolvimento de espécie» vegetai» mal» adaptadas ás condições locais:
a introdução d» técnicas apropriada» desttnedaa a aumentar • manter a produtividade dot solo» com vocação agrícola, doa
terrenos cultivável» a das pastagens naturais, com o objectivo de controlar as diferente» forma» d» erosão:
a recuperação do» solo» degradado» por maio d» accõe» de arborização ou de tratamento de terraa que exigem operações da manutenção, com a maior participação poacível daa populações » adelniatracòea respectiva», no sentido da salvaguardar os progressos realltadot;
l 0 desenvolvimento de acções que permitam economizar a madeira como fonte de energia atravãa de uma intensificação da investigação e d» aplicação e divulgação d» fonte» d» energia novaa e renováveis, tais como as energias eólico, solar e biológica, e ainda atreve» da utilização de forno» com maior rendimento térmico;
J 0 ordenamento e a gestão racional dos recursos rtorestais através do estabelecimento, a nív«l nacional e regional, de plano» de geatáo florestal destinados o optimizar • exploração dos recursos florestais:
4. A prossecução dc acções permanentes de sensibilização e de fortaacáo dts populações afectada» pelos fenómenos da seca a da desertificação e a divulgação dos meios de combate possíveis:
5 Ima abordagem de conjunto coordenada que. graças aos resultados daa accó»» empreendidas referidas ods n*% l a a. vise aisegurar o restabelecimento de um equilíbrio ecológico adequado entre os recursos naturais o «s populações, tanto Humanas como animais, sem prejuízo dos objectivo» de um desenvolvimento económico e social harmonioso.
ARTIGO Í7»
As acções a empreender, apoiadas quando necessário pela investigação, incidirão nooendamente sobre o» seguintes aspectos:
1. Um mais perfeito conhecimento e uma melhor previsão dos fenómeno» da desertificação «través da observação da evolução da situação ln altu. utilizando noaxiadamente a teledeteccáo. da exploração dos resultados obtidos e de uma melhor apreensão, no espaço e no teopo. das transforsuçòas do meio
humano:
2. A inventariação do» lençóis freáticos e da sua capacidade de recuperação, tendo em vista um maior grau de previsibilidade da» disponibilidade» de água, a exploração da» águas tupsrflcials a das águas subterrãneoo. bem como uma melhor gestão deste» recurso», nomeadamente através de barragens ou de outras instalações, adequadas, com a finalidade da setisrazer as necessidades da população e do gado. e ainda o aperfeiçoamento d»» condições de previsão meteorológica:
3. A instauração de um sistema de prevenção e luta contra incêndio» florestai» e contra a desarborlzscêo.
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OCSEMVOLVI MOTTO DA PESCA ARTIGO &S*
Os Estados ACP e a Comunidade reeonnecem a urgente necessidade de promover o desenvolvimento do» recursos nettéuticos dos Catado» ACP. tanto para contribuir para o desenvolvimento da pesca no tau conjunto, como para estabelecer um domínio de interesse mútuo para ot respectivos sectores económicos.
A cooperação neste domínio visa a utilitacáo óptima dos recursos nsllèutlco» dos Estado» ACP. reconhecendo simultaneamente o direito de os Catados sem litoral participarem r>» exploração dos recursos da pesca marítima, bem como o direito de os Estados costeiros exercerem a sua jurisdição soore o» recursos biológicos marinho» das suas zonas económicas exclusivo», nos termos do direito internacional em vigor e em particular das conclusões da Terceira Conferência da» Nações Cmdas sobre o Direito do Mar.
ARTIGO 59.º
Para promover o desenvolvimento da exploricao aos recursos haljéuMcos dos Estados ACP, o sector da pesca beneficia de todos os mecanismos de assistência e cooperação previstos na presente Convenção e. nomeadamente, de assistência financeira e técnica segundo as modalidades previstas no Titula III da Parte III.
Os objectivos prioritários desta cooperação tão os seguintes: melhorar o conhecimento do meto e dos recursos:
aumentar os meios de protecção dos recurso» naliêuticos e o controlo da sua exploração racional:
aumentar a participação dos Estados ACP na exploração das recursos de alto mar situado* no interior das suas zonas económicas exclusivas;
encorajar a oxplorscáa racional doa recurso» haliéuticos doa Estado» ACP e do» recursos de »lio mar no» quais o» Estados ACP e a Comunidade léa interc-aaee comuns:
aumentar o contributo da pesca, incluindo os sectores da aquicultura, da pesca artesanal * da» peacaa continentais, para o dtt«nvoIviMato rural, através da valorltecão do papel da pesca no reforço da segurança alimentar a na melhoria da nutrição, do nível da vida • das condições socioeconómica» daa colectividade» em causa; tal implica, nomeadamente, o reconhecimento e o apoio ao trabalho daa mulheres apót a captura do peixe a na feto da comercialização:
aumentar o contributo da pesca para o desenvolvimento industrial, graças a um »u«ento das capturas, da produção, da iranatormação a da eopori«cão.