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II SÉRIE-A — NÚMERO 4

Para além disso, tem de ser assegurada, nos portos, a prestação de um serviço público.

Estes dois factos, só por si, apontam para a necessidade de existência de empresas especializadas em operação portuária. Se tem de continuar a ser livre a constituição destas empresas, será imprescindível exigir o cumprimento de condições para a sua constituição e funcionamento.

Mas se se pretende que os portos portugueses sejam competitivos, há que criar as condições necessárias para que estas empresas sejam eficientes.

Uma delas é não retalhar uma operação de carga ou descarga em parcelas, nem multiplicar os intervenientes. Permitir, como resultaria do articulado do pedido de autorização legislativa, que os tripulantes se encarreguem da operação a bordo, as empresas de estiva das operações na prumada, os camionistas da operação em terra, havendo ainda a intervenção do pessoal das administrações portuárias nos equipamentos de movimentação vertical e horizontal, é inviabilizar à partida qualquer hipótese de uma operação portuária ser realizada de forma eficiente.

Para além disso, com esta repartição de responsabilidades, como será na prática possível às administrações portuárias exercerem as competências que a lei lhes comete, nomeadamente de fiscalização e controlo?

Só será possível obter eficiência numa operação portuária se houver uma única entidade que assegure a sua direcção técnica, a coordenação dos meios humanos e materiais nela envolvidos e que possa assumir a sua responsabilidade perante terceiros.

Mesmo que reunida esta condição, que reputamos fundamental, não é possível conseguir que uma empresa seja eficiente se ela não puder organizar as operações de acordo com critérios de racionalidade técnica e económica e não puder utilizar os meios humanos e materiais de acordo, pelo menos, com os mais elementares critérios de gestão. Com regimes de utilização da mão-de-obra contrários a qualquer racionalidade económica e imperativos como o actualmente vigente não haverá neste ou em qualquer outro sector empresas eficientes, fortes e competitivas.

O Governo propõe, no seu pedido de autorização legislativa, que os trabalhadores portuários passem a sujeitar-se ao regime jurídico do contrato individual de trabalho e seja extinto o actual regime de inscrição e de exclusivo do trabalho portuário. São medidas fundamentais para alterar a situação actual,.

Haverá, contudo, que ter em conta que em resultado da sucessiva legislação, que impôs aos operadores a utilização de trabalhadores portuários, aquelas empresas foram obrigadas a assumir, no campo laboral, vínculos de natureza jurídica e responsabilidades difíceis de quebrar, pelo menos no curto prazo (contratos colectivos de trabalho, contratos individuais de trabalho, OGMOP, EPCR, verbas por que se responsabilizaram, ou mesmo pagaram, para os licenciamentos feitos ao abrigo do pacote legislativo de 1991, etc).

Não será admissível que uma nova legislação venha a deixar sobre os actuais operadores portuários todos estes ónus resultantes de legislação anterior.

Não será igualmente admissível que possam vir a ser Considerados numa nova legislação regimes de utilização da mão-de-obra para os cais privativos diferenciados dos cais públicos, o que constituiria uma manifesta e ilegítima distorção das condições de concorrência.

Assim, a alteração do regime jurídico do trabalho portuário deverá:

Eliminar as imposições, constantes da actual legislação, quanto à forma de utilização da mão--de-obra;

Criar condições e mecanismos para que as condicionantes e os encargos resultantes da actual legislação (CCT, C1T, EPCR, OGMOP, etc.) sejam anulados ou diminuídos tão rapidamente quanto possível; enquanto existirem, deverão ser suportados, igualmente, por todas as operações portuárias, independentemente do local em que se realizem.

Sr. Ministro, exceptuando as condições que lhe são impostas pelo actual regime de utilização da mão-de-obra, as empresas de operação portuária funcionam e são geridas como qualquer empresa dos demais sectores de actividade.

Ao contrário daquilo que por vezes se afirma, o actual regime de trabalho portuário é fortemente penalizante para as empresas do sector.

Alguas grupos de pressão têm vindo a desenvolver uma forte campanha contra os operadores portuários, fazendo crer que lhes é concedido um exclusivo e que os elevados custos da mão-de-obra lhes são favoráveis por serem repercutidos nos clientes, com margens alargadas. Aplicam o ditado de que uma mentira muitas vezes repetida se toma numa «verdade», para tentar obter, eles sim, privilégios. Mas a realidade é outra.

De facto, a constituição de empresas operadoras portuárias é livre e os requisitos para tal são diminutos.

A concorrência existe e é igual ou mesmo mais forte do que noutros sectores de actividade, pelo que os custos com pessoal, tal como qualquer outro custo de uma empresa, quando são superiores ao razoável conduzem inevitavelmente a um único resultado: a diminuição ou anulação das margens.

Aliás, a situação que se vive no sector portuário é paradigmática*

Os preços — pelo menos no que respeita aos contratos de granéis e contentores (referimos estes porque são os de mais fácil verificação)— têm vindo a descer, quer em termos reais, quer mesmo em termos nominais.

A produtividade e os custos de trabalho portuário têm vindo a agravar-se.

Como resultado, tem vindo a aumentar o número de empresas do sector que atravessam dificuldades económicas e financeiras. Outras apresentam-se contabilis-ticamente equilibradas, apenas devido ao facto de o valor das amortizações e reintegrações ser extremamente reduzido, tendo na prática o seu futuro comprometido por não estarem a libertar fundos para investirem e se reequiparem.

O aumento da eficiência e competitividade dos portos portugueses não será certamente conseguido chamando empresas de estiva aos operadores portuários, fazendo recair sobre eles os ónus criados pela sucessiva legislação, retalhando e multiplicando os intervenientes numa operação de carga ou descarga, dando condições de privilégio aos utentes de cais privativos, ou não resolvendo de forma rápida, definitiva e equitativa todos os condicionamentos e encargos resultantes do actual regime de utilização da mão-de-obra.

Resolve-se sim, como o Governo afirma, e bem, no preâmbulo da sua autorização legislativa, «fomentando a