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II SÉRIE-A — NÚMERO 48

b2) Recursos minerais e energéticos

Portugal, potencial mineiro assinalável no contexto europeu.

Melhor conhecimento do potencial mineiro e hidrocarbonetos.

Reorientação estratégica das empresas mineiras participadas pelo Estado.

A cooperação internacional na área mineira.

Uma nova legislação para o sector.

60 — Portugal dispõe, no contexto europeu, de um assinalável potencial mineiro cujo valor não é totalmente conhecido, inclusivamente em áreas como os hidrocarbonetos ou os minérios para a alta tecnologia. As principais linhas de acção do Estado relativamente à valorização dos recursos minerais do País são as seguintes:

Intensificar o conhecimento da geologia do território nacional, bem como da área submersa sob jurisdição nacional;

Aprofundar a inventariação e valorização dos recursos nacionais pelo Estado, e estimular a maior intervenção do sector empresarial através de trabalhos sistemáticos de pesquisa, em zonas geologicamente menos conhecidas, e de reconhecimento em zonas de potencial confirmado, tendo em vista a sua exploração;

Valorizar a imagem do potencial em hidrocarbonetos do País, através da actualização e aprofundamento do conhecimento das bacias sedimentares e execução de estudos detalhados, procurando criar condições atractivas para operadores internacionais, em conformidade com as normas comunitárias;

Prosseguir a reestruturação e reorientação estratégica das empresas mineiras participadas pelo Estado, procurando diversificar áreas de actividade, promover a prospecção e pesquisa de alto risco e favorecer joint-ventu-res, para acesso a recursos não disponíveis no País;

Desenvolver uma política activa no exterior, participando em organizações internacionais que contribuam para garantir condições justas de comercialização de matérias-primas, e estreitar relações no domínio geológico--mineiro com outros países, nomeadamente com Espanha, Marrocos, China e os PALOPs;

Prosseguir na implementação de nova legislação sobre recursos geológicos e adequar a legislação existente sobre recursos petrolíferos às novas directivas comunitárias.

Apoio à melhoria dos circuitos de comercialização de produtos agro-pecuários.

Consolidar pólos dinâmicos da indústria agro-alimentar.

Incentivos à modernização das explorações agrícolas e pecuárias.

Apoios ao rendimento dos agricultores de zonas desfavorecidas e aos que adoptem práticas de protecção ambiental.

b2) Agricultura e florestas

61 —O programa sectorial na área da agricultura e do complexo agro-alimentar prossegue três grandes objectivos: reforçar a competitividade do sector; reforçar a sua capacidade de integração de actividades e rendimentos nas explorações e reforçar a capacidade de conservação do ambiente. Esta abordagem é coerente com as novas orientações da PAC e tem em conta características específicas da agricultura portuguesa, como seja o peso significativo da pluriactividade e da agricultura a tempo parcial. As principais linhas de acção do Estado, a incluir nesse programa, são as seguintes:

Apoio à melhoria dos circuitos de comercialização, através do apoio à concentração da oferta de produtos agrícolas, por forma a aproximar a produção portuguesa dos mercados finais, melhorando a sua posição negocial. Em paralelo com as acções de concentração da oferta serão apoiadas acções que melhorem a articulação do sector agrícola e agro-alimentar com . as principais cadeias de distribuição nas zonas urbanas, incluindo as grandes superfícies e as centrais de compras, situadas a montante do comércio retalhista tradicional;

Apoio à consolidação de pólos dinâmicos da indústria agro-alimentar, sob controlo nacional, favorecendo a constituição, em torno de empresas privadas e do sector cooperativo, de grupos agro-alimentar es com dimensão competitiva; apoiando igualmente a modernização fabril, o lançamento de um marketing especialmente agro-alimentar, as operações de concentração empresarial e as operações de consolidação financeira òe unidades agro-industriais;

Lançamento de um vasto programa de incentivos à modernização das explorações agrícolas, envolvendo mudanças e melhorias nas tecnologias de produção; mudanças no tipo de culturas ou de ocupação das terras agrícolas; reorientações dos sistemas produtivos; redimencionamento de prédios rústicos, nos casos em que o factor fundiário seja decisivo; e apoio à tesouraria de empresas em fase de modernização;

Lançamento de um conjunto de apoios directos ao rendimento, abrangendo os agricultores que exerçam a sua actividade em zonas desfavorecidas e de montanha (compensando assim desvantagens naturais) e os agricultores que adoptem práticas e actividades que protejam o ambiente, quer através da manutenção de práticas tradicionais em equilíbrio com áreas de espe-