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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

En foi de quoi, les plénipotentiaires soussignés ont apposé leurs signatures au bas du présent accord.

In fede di che, i plenipotenziari sottoscritti hanno apposto le loro firme in calce al presente accordo.

Ten blijke waarvan, de ondergetekende gevolma-chtingden hun handtekening onder deze Overrenkomst hebben gesteld.

Em fé do que os plenipotenciários abaixo assinados apuseram as suas assinaturas no final do presente Acordo.

Fentiek hiteléul, az arra meghatalmazottak aláirták a jelen Megállapodást.

Hecho en Bruselas, ei- dieciseis de diciembre de mil novecientos noventa y uno.

Udfeediget i Bruxelles, den sekstende december nitten hundrede og enoghalvfems.

Geschehen zu Brüssel am sechzehnten Dezember neunzehnhunderteinundneunzig.

Etive oxiç Bpucjektec, CTTiç ôetca eÇi Aex-eußplot) %t\ux ewtaKÓcna evevtjvta éva.

Done at Brussels on the sixteenth day of December in the year one thousand nine hundred and ninety-one.

Fait à-Bruxelles, le seize décembre mil neuf cent quatre-vingt-onze.

Fatto a Bruxelles, addí sedici dicembre millenovecento-novantuno.'

Gedaan te Brüssel, de zestiende december negentienhon-derd een-en-negentig.

Feito em Bruxelas em dezasseis de Dezembro de mil novecentos e noventa e um.

Keszült Brüsszelben az ezerkilencszázkilencvenegyedik év december hó tizenhatodik napján.

Pour le Royaume de Belgique: Voor het Koninkrijk België:

Schontheete de Tervarent.

Pá Kongeriget Danmarks vegne: Ellemann-Jensen.

Für die Bundesrepublik Deutschland: Hans-Dietrich Genscher.

Tm TT|V EXàîivikti ATJjiOKpccrfa: Georges Papastamkos.

Por el Reino de Espana:. < Carlos Westendorp.

Pour la République française: Roland Dumas.

For Ireland:

Thar cheann Na hEireann: Gerard Collins.

Per la Repubbüca italiana: Gianni de Michelis.

Pour le Grand-Duché de Luxembourg: Jacques Poos.

Voor het Koninkrijk der Nederlanden: Hans van den Broek.

Pela República Portuguesa: João de Deus Pinheiro.

For.the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland:

Douglas Hurd.

Por el Consejo y la Comisión de las Comunidades Europeas:

For Râdet og Kommissionen for De Europœiske

Féellsesskaber: Für den Rat und die Kommission der Europäischen

Gemeinschaften: Tia xo Iuu.ßo-Oi.io tcat tt|v Ercixponfi ttov

EwpómaiKíov Kotvotfjtcüv: For the Council and the Commission of the European

Communities: Pour le Conseil et la Commission des Communautés

européennes:

Per il Consiglio e la Commissione délie Comunità europee:

Voor de Raad en de Commissie van de Europese

Gemeenschappen: Pelo Conselho e pela Comissão das Comunidades

Europeias:

Hans Van der Broek. Frans Andriessen.

A Magyar Koztársaság nevében:

Joisef Antall. Bêla Kadar.

PROTOCOLO N.91

Relativo aos produtos têxteis e de vestuário do Acordo Europeu («Acordo»)

Artigo l.°

0 presente Protocolo aplica-se aos produtos têxteis e de vestuário (a seguir denominados «produtos têxteis») enumerados no anexo i do Acordo entre a Comunidade e a Hungria sobre o Comércio de Produtos Têxteis, rubricado em 11 de Julho de 1986, aplicado a partir de 1 de Janeiro de 1987 e alterado pelo Protocolo rubricado em Bruxelas em 24 de Setembro de 1991, no que se refere às medidas de natureza quantitativa, e apJica-se aos produtos da secção xi (capítulos 50 a 63), da Nomenclatura Combinada da Comunidade e da Pauta Aduaneira da Hungria, no que se refere aos aspectos pautais.

Artigo 2.°

1 — Os direitos aduaneiros aplicados às importações na Comunidade dos produtos têxteis abrangidos pela secção xi (capítulos 50 a 63) da Nomenclatura Combinada originários da Hungria, em conformidade com o Protocolo n.° 4 do Acordo, serão reduzidos, tendo em vista a sua