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S DE MAIO DE 1994 671

2 — Para os efeitos do disposto no nimero anterior, aCmara Municipal de Albufeira norneará uma comissãoinstaladora conscitulda por:

a) Urn representante da Assembleia Municipal deAlbufeira;

b) Urn represenlane da Câmara Municipal de Albufeira;

c) Urn representante da Assembleia de Freguesia deAlbufeira;

d) Urn representante cia Junta de Preguesia de Albufeira,

e) Urn representante da Assembleia de Freguesia dePaderne;

j) Urn representante da Junta de Freguesia dePaderne;

g) Urn ipesentante cia Ac.ccrnbleia de Freguesia cia Guia

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h) Urn represeniante da Junta de Freguesia da Guia;i) Nove cidadaos eleitores da area da nova fregue

sia de Ferreiras, designados de acordo corn osn. 3 e 4 do artigo 90 da Lei n.° 8/93, de,5 deMarco.

Art. 4.° A comissão instaladora exercera as suas funçöes ate a tomada de posse dos órgaos autárquicos da novafreguesia.

Art. 5.° As eleicoes para a Assembleia da nova freguesia realizar-se-âo no prazo de 180 dias após a publicaçaoda presente lei.

Assembleia da Reptiblica, 29 de Abril de 1994. —Os Deputados do PS: Luls Filipe Madeira — JoaquimFialho Anasldcio — Joaquim da Silva Pinto.

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