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II SÉRIE-A — NÚMERO 53

Art. 6.° A presente lei entra em vigor na data em vigor do Orçamento de Estado para o exercício de 1995.

Os Deputados do PS: Maria Julieta Sampaio — Manuel dos Santos — António Martinho — Eurico Figueiredo.

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PROJECTO DE LEI N.s 436/VI

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CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE VALE DE ÁGUA, NO CONCELHO DE SANTIAGO DO CACÉM

Fundamentação histórica

Em meados do século xix toma já corpo a localidade de Vale de Água — 22 fogos em 1850 (Annaes do Município).

É o embrião de uma ocupação humana diferenciada na freguesia de São Domingos.

Diferentemente da grande gândara apenas cortada pela ribeira de São Domingos.

Diferentemente da grande gândara apenas cortada pela ribeira de São Domingos, as terras chãs de Lenticais (de lentisco — planta semelhante à aroeira que prolifera em terrenos de Águal, Água-Gil a Vale de Água, entre outras) atestam na toponímia a inesperada riqueza.

A abundante vegetação natural, rapidamente dá lugar a vários foros e muitos pequenos pomares e hortas. A agricultura e a pecuária são as actividades dominantes, a par da Fixação humana a fazer-se na base do desenvolvimento do comércio e da pequena indústria artesanal — moagem a vento, panificação e abegoaria — na primeira metade do nosso século.

É nesta altura que se inicia a feira anual que comprova a abundância de excedentes e a capacidade de comercialização — sobretudo de gado.

Nos primeiros anos da década de 40, em edifício próprio, instala-se a escola oficial que vem substituir o ensino particular, então existente. Uma das primeiras professoras, natural de Lisboa, fixa-se em Vale de Água, onde hoje se perpetua o seu trabalho na rua onde viveu — Rua de Maria Emília Janeiro Lucas.

Um desenvolvimento acelerado desta ordem e as suas características de diferenciação são, sem dúvida, fundamentação histórica bastante para o reconhecimento da sua personalidade colectiva própria, cuja tradução será necessariamente á novel freguesia de Vale de Água.

Exposição de motivos

É de há muito tempo conhecida a vontade das populações de Vale de Água e dos centros rurais circundantes em constituírem uma nova freguesia. Vontade esta apoiada pelas restantes populações da actual freguesia de São Domingos no concelho de Santiago do Cacém.

A grande extensão da actual freguesia de São Domingos (203,87 km2) e a muito baixa densidade populacional (2107 habitantes em 10,30 kmJ) determinou, historicamente, particulares condições de isolamento económico, social e cultural das populações da freguesia, progressivamente debeladas, é certo, com a melhoria das comunicações e dos transportes em geral.

Neste processo assumiram-se como centros polarizadores da vida da freguesia, acima dos demais centros rurais existentes, São Domingos, a actual sede, e Vale de Água, ora proposta para sede da nova freguesia.

Esta última povoação afirmou-se há décadas como importante núcleo dinamizador da vida económica da' freguesia com a sua feira mensal de gado. Os efeitos da política municipal de promoção da concentração populacional nos meios rurais (através da oferta de solos urbanizados para a autoconstrução) acentuou o crescimento urbano dos principais centros populacionais, entre eles o de Vale de Água.

A criação da nova freguesia de Vale de Água, para além de responder ao interesse geral acolhido na Constituição da República, no sentido de aproximar a administração dos administrados, dá satisfação aos anseios, interesses e necessidades locais (atentas, sobretudo, ás particulares condições geográficas e demográficas da actual freguesia de São Domingos), constituirá, seguramente, um novo pólo de desenvolvimento com seguros reflexos positivos no esforço para inverter a tendência para a desertificação daquele vasto território.

Assim se reconheceu, aliás, no programa base do Plano Director Municipal de Santiago do Cacém, em consequência do que, na definição da hierarquia urbana, Vale dè Água se vê qualificado como centro rural secundário, correspondente ao nível de sede de freguesia.

Por fim, acresce que Vale de Água e a área proposta para a nova freguesia apresentam e, nalguns casos, excedem os requisitos mínimos para a sua constituição, requisitos estes que igualmente ficarão excedidos na área restante da actual freguesia de São Domingos.

Número de eleitores da futura freguesia. — O número de eleitores da futura freguesia é de 804, sendo o número de eleitores da sede da futura freguesia de 312 (dados referentes ao recenceamento eleitoral de Maio de 1992) ficando a área restante após desanexação com 1163 eleitores.

Limites geográficos da futura freguesia. — A norte, os actuais limites da freguesia de São Domingos com origem no ponto, com eles, conflui o limite entre as freguesias de Santiago do Cacém e São Domingos da Serra, com os limites entre as secções JJ e a L até à intersecção com o limite da HH.

Segue pelos limites entre esta, a L e a O, até à intersecção com os limites entre os artigos 12 e 13 da mesma secção HH, continuando.

Do nascente, pelos limites do artigo 1 com os 2 e 7, do artigo 8 com o 7, do artigo 45 com o 46, do artigo 16 com os 46, 19, 17 e 18 da dita secção O, seguindo pelo limite entre as secções P e N até à intersecção com o limite entre os artigos 40 e 71, pelos limites norte, poente e sul deste último artigo 71 até à intersecção com o limite'entre os artigos 60 e 61, pelo limite poente deste último, todos da secção N, até à intersecção com os limites desta e pelos limites das secções Hl com a Gl e a G, a H com a G, a D, a B e a A até à intersecção com os sobreditos limites da actual freguesia de São Domingos, prosseguindo por estas, a sul e a nascente, até ao ponto de origssfc.

Equipamentos colectivos da sede da futura freguesia:

1 posto público dos CTT; 1 escola primária com duas salas; 5 estabelecimentos comerciais de abastecimento público de primeira necessidade;