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22 DE SETEMBRO DE 1994

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1 — Ordem dos lugares

341 Nas sessões da conferência, as delegações serão dispostas por ordem alfabética dos nomes, em francês, dos membros representados.

2 — Inauguração da conferência

342 1 — 1) A sessão inaugural da conferência será precedida de uma reunião dos chefes de delegação, no decurso da qual será preparada a ordem do dia da primeira sessão plenária e serão apresentadas propostas relativas à organização e à designação dos presidentes e vice-presidentes da conferência e das suas comissões, tendo em conta o princípio da rotatividade, da repartição geográfica, da competência necessária e as disposições do n.° 346.

343 2) O presidente da reunião dos chefes de delegação será designado em conformidade com as disposições dos n.°s 344 e 345.

344 2— 1) A conferência será inaugurada por uma personalidade designada pelo governo convidante.

345 2) Se não houver governo convidante, será inaugurada pelo chefe de delegação mais idoso.

346 3 — 1) Na primeira sessão plenária, proceder-se-á ,à eleição do presidente, que, geralmente, será uma personalidade designada pelo governo convidante.

347 2) Se não houver governo convidante, o presidente será escolhido tendo em conta a proposta feita pelos chefes de delegação no decurso da reunião referida no n.° 342.

348 4 — A primeira sessão plenária procederá igualmente:

349 a) À eleição dos vice-presidentes da conferência;

350 b) À constituição das comissões da conferência e à eleição dos respectivos presidentes e vice-pre-

sidentes;

351 c) À constituição do secretariado da conferência, de acordo com o n.° 97 da presente Convenção;

o secretariado poderá ser reforçado, se for caso disso, por pessoal fornecido pela administração do governo convidante.

3 — Prerrogativas do presidente da conferência

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352 1 — Além do exercício de todas as outras prerrogativas que lhe são conferidas pelo presente regulamento, o presidente procederá à abertura e ao encerramento de cada sessão plenária, dirigirá os debates, velará pela aplicação do regulamento interno, concederá a palavra, submeterá os assuntos à votação e anunciará as decisões adoptadas.

353 2 — O presidente assumirá a direcção geral dos trabalhos da conferência e velará pela manutenção da ordem no decurso das sessões plenárias. Decidirá sobre as moções e pontos de ordem e terá, em particular, o poder de propor o adiamento ou o encerramento do debate e o levantamento ou a suspensão de uma sessão. Poderá também decidir adiar a convocação de uma sessão plenária, se o julgar necessário.

354 3 — O presidente protegerá o direito de todas as delegações a exprimirem livre e plenamente a sua opinião sobre o assunto em discussão.

355 4 — O presidente velará por que os debates se limitem ao assunto em discussão e poderá interromper qualquer orador que se afaste da questão que esteja a ser tratada, para lhe lembrar à necessidade de se cingir a essa questão.

4 — Constituição das comissões J

356 1 — A sessão plenária poderá constituir comissões pára examinar as questões submetidas à deliberação da conferência. Essas comissões poderão constituir subcomissões. As comissões e subcomissões poderão igualmente constituir grupos de trabalho.

357 2 — Só se constituirão subcomissões e grupos de trabalho quando tal for absolutamente necessário.

358 3 — Sob reserva das disposições previstas-nos n.os 356 e 357, serão constituídas as seguintes comissões:

4.1 — Comissão de direcção - ■

359 a) Esta comissão será normalmente constituída pelo presidente da conferência ou da reunião, que a ela preside, pelos vice-presidentes da conferência e pelos presidentes e vice-presidentes das comissões.

360 b) A comissão de direcção coordenará todas as actividades relacionadas com o bom desenvolvimento dos trabalhos e estabelecerá a ordem e o número das sessões, evitando, se possível, qualquer sobreposição, tendo em conta o reduzido número de membros de certas delegações.

4.2 — Comissão de credenciais

361 Uma conferência de plenipotenciários, uma conferência de radiocomunicações ou uma conferência mundial de telecomunicações internacionais nomeará uma comissão de credenciais encarregada de verificar as credenciais das delegações a essas conferências. Esta comissão apresentará as suas conclusões à sessão plenária nos prazos por esta fixados.