O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1110-(186)

II SÉRIE-A — NÚMERO 59

4.3 —Comissão de redacção

362 a) Os textos, preparados na medida do possível na sua forma definitiva pelas diversas comissões tendo em conta as opiniões expressas, serão submetidos à comissão de redacção, encarregada de aperfeiçoar a sua forma sem alterar o sentido e, se for caso disso, de os articular com os textos anteriores não alterados.

363 b) Estes textos serão submetidos pela comissão de redacção à sessão plenária, que os aprovará ou devolverá à comissão competente para novo exame.

4.4 — Comissão de controlo orçamental

364 a) Na abertura de cada conferência, a sessão plenária nomeará uma comissão de controlo orçamental encarregada de apreciar a organização e os meios de acção postos à disposição dos delegados e de examinar e aprovar as contas das despesas efectuadas no decurso da conferência. Esta comissão compreenderá, além dos membros das delegações que nela desejem participar, um representante do secretário-geral e do director do departamento em causa e, no caso de haver um governo convidante, um representante deste.

365 b) Antes de esgotado o orçamento aprovado pelo Conselho para a conferência, a comissão de controlo orçamental, em colaboração com o secretariado da conferência, apresentará à sessão plenária uma relação provisória das despesas. A sessão plenária tomá-la-á em consideração para decidir se os progressos realizados justificam um prolongamento da conferência para além da data em que o orçamento aprovado ficará esgotado.

366 c) No fim de cada conferência, a comissão de controlo orçamental apresentará à sessão plenária um relatório indicando, tão exactamente quanto possível, o montante estimado das despesas da conferência, bem como das que a execução das decisões tomadas por esta conferência possa acarretar.

367 d) Após ter examinado e aprovado esse relatório, a sessão plenária transmiti-lo-á, com as suas observações, ao secretário-geral, para que este o submeta ao Conselho na sua próxima sessão ordinária.

5 — Composição das comissões 5.1 — Conferências de plenipotenciários

368 As comissões serão compostas por delegados dos membros e pelos observadores previstos no n.° 269 da presente Convenção que o tenham solicitado ou que tenham sido designados pela sessão plenária.

5.2—Conferências de radiocomunicações e conferências mundiais das telecomunicações internacionais

369 As comissões serão compostas por delegados dos membros, dos observadores e dos representantes previstos nos n.os 278, 279 e 280 da presente Convenção que o tenham solicitado ou que tenham sido designados pela sessão plenária.

5.3 —Assembleias de radiocomunicações conferências de normalização das telecomunicações e conferências

de desenvolvimento das telecomunicações

370 Além dos delegados dos membros e dos observadores mencionados nos n.os 259 a 262 da presente Convenção, os representantes de qualquer entidade ou organização constante da lista apropriada mencionada no n.° 237 da presente Convenção poderão participar nas assembleias de radiocomunicações e nas comissões das conferências de normalização das telecomunicações e das conferências de desenvolvimento das telecomunicações.

6 — Presidentes e vice-presidentes das subcomissões

371 O presidente de cada comissão proporá a esta a escolha dos presidentes e vice-presidentes das subcomissões que ela constitua.

7 — Convocação para as sessões

372 As sessões plenárias e as das comissões, subcomissões e gmpos de trabalho serão anunciadas no local da reunião da conferência, com a antecedência suficiente.

8 — Propostas apresentadas antes da abertura da conferência

373 As propostas apresentadas antes da abertura da conferência serão repartidas pela sessão plenária entre as

comissões competentes, constituídas em conformidade com as disposições da secção 4 do presente regulamento interno. Todavia, a sessão plenária poderá tratar directamente qualquer proposta.