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II SÉRIE-A — NÚMERO 59

12.4 —Ordem de prioridades das moções e pontos de ordem

390 A ordem de prioridade a atribuir às moções e pontos de ordem a que se refere o n.° 388 é a seguinte:

391 a) Qualquer ponto de ordem relativo à aplicação do presente regulamento interno, incluindo os

procedimentos de votação;

392 b) Suspensão da sessão;

393 c) Encerramento da sessão;

394 d) Adiamento do debate sobre o assunto em discussão;

395 e) Encerramento do debate sobre o assunto em discussão;

396 f) Quaisquer outras moções ou pontos de ordem que possam ser apresentados e cuja prioridade

relativa será fixada pelo presidente.

12.5 — Moção de suspensão ou de encerramento da sessão

397 Durante a discussão de uma questão, uma delegação poderá propor suspender ou encerrar a sessão, indican-

do os motivos da sua proposta. Se esta proposta for apoiada, será dada a palavra a dois oradores que desejem manifestar-se contra a moção, e unicamente sobre este assunto, após o que a moção será posta à votação.

12.6—Moção de adiamento do debate

398 Durante a discussão de qualquer assunto, uma delegação poderá propor o adiamento do debate por um período determinado. No caso de uma tal moção ser objecto de discusão, somente três oradores, além do autor da moção, poderão nela participar, um a favor e dois contra, após o que a moção será posta à votação.

12.7 — Moção de encerramento do debate

399 Em qualquer momento, uma delegação poderá propor que seja encerrado o debate sobre o assunto em discussão. Nesse caso, a palavra só será dada a dois oradores que se oponham ao encerramento, depois do que esta moção será posta à votação. Se a moção for adoptada, o presidente pedirá imediatamente que seja votada a questão em discussão.

12.8—Limitação das intervenções

400 l — A sessão plenária poderá, eventualmente, limitar a duração e o número de intervenções de uma mesma delegação sobre um determinado assunto.

401 2 — Todavia, sobre as questões de procedimento, o presidente limitará a duração de cada intervenção a cinco minutos, no máximo.

402 3 — Quando um orador ultrapassar o tempo que lhe tenha sido concedido, o presidente avisará a assembleia e pedirá ao orador que conclua a sua exposição com brevidade.

12.9—Encerramento da lista dos oradores

403 1 — Durante um debate, o presidente poderá proceder à leitura da lista dos oradores inscritos; acrescen-tar-lhe-á o nome das delegações que manifestarem o desejo de usar da palavra e, com o assentimento da assembleia, poderá declarar a lista encerrada. No entanto, se o julgar oportuno, o presidente poderá conceder, a título excepcional, o direito de resposta a qualquer intervenção anterior, mesmo depois do encerramento da lista.

404 2 — Logo que se esgote a lista dos oradores, o presidente anunciará o encerramento do debate sobre o assunto em discussão.

12.10 — Questões de competência

405 As questões de competência que possam surgir deverão ser resolvidas antes da votação sobre o fundo da questão em discussão.

12.11 —Retirada e nova apresentação de uma moção

406 O autor de uma moção poderá retirá-la antes que ela seja posta à votação. Qualquer moção, emendada ou não, que assim seja retirada poderá ser apresentada de novo ou retomada, quer pela delegação autora da emenda, quer por qualquer outra delegação.