O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1154-(22)

II SÉRIE-A — NÚMERO 61

de impedimento de um juiz de uma secção, pode ser chamado um juiz de outra secção, nas condições estabelecidas no regulamento processual.

Artigo 20.° ■'"

O primeiro parágrafo do artigo 32.°-A do Tratado CECA, o primeiro parágrafo do artigo 166.° do Tratado CE e o primeiro ;parágrafo do artigo 138.° do Tratado CEEA passam a ter a seguinte redacção:

0 Tribunal de Justiça é assistido por oito advoga-dos-gerais.

. Artigo 21.»

O segundo e o terceiro parágrafos do artigo 32.°-B do Tratado CECA, o segundo e o terceiro parágrafos do artigo 167.° do Tratado CE e o segundo e o terceiro parágrafos do artigo 139." do Tratado CEEA passam a ter a seguinte redacção:

De três em três anos proceder-se-á a uma substituição parcial dos juízes, a qual incidirá alternadamente em nove e oito juízes.

De três em três anos proceder-se-á a uma substituição parcial dos advogados-gerais, a qual incidirá de cada vez em quatro advogados-gerais.

CAPÍTULO 5 O Tribunal de Contas

Artigo 22.°

O n.° 1 do artigo 45.°-B do Tratado CECA, o n.° 1 do artigo 188.°-B do Tratado CE e o n.° 1 do artigo 160.°-B do Tratado CEEA passam a ter a seguinte redacção:

1 — O Tribunal de Contas é composto por 16 membros.

CAPÍTULO 6 O Comité Económico e Social

Artigo 23.°

O primeiro parágrafo do artigo 194.° do Tratado CE e o primeiro parágrafo do artigo 166.° do Tratado CEEA passam a ter a seguinte redacção:

O número de membros do Comité é estabelecido do seguinte modo:

Bélgica — 12; Dinamarca — 9; Alemanha — 24; Grécia — 12; Espanha — 21; França — 24; Irlanda — 9; Itália —24; Luxemburgo — 6; Países Baixos— 12; Noruega — 9; Áustria—12; Portugal — 12; Finlândia — 9; Suécia—12; Reino Unido — 24.

CAPÍTULO 7 O Comité das Regiões

Artigo 24.°

O n.° 2 do artigo 198.°-A do Tratado CE passa a ter a seguinte redacção:

O número de membros do Comité das Regiões é estabelecido do seguinte modo:

Bélgica — 12; Dinamarca — 9; Alemanha — 24; Grécia — 12; Espanha — 21; França — 24; Irlanda — 9; Itália —24; Luxemburgo — 6; Países Baixos— 12; Noruega — 9; Áustria — 12; Portugal —12; Finlândia — 9; Suécia—12; Reino Unido — 24;

CAPÍTULO 8 O Comité Consultivo CECA

Artigo 25."

O primeiro parágrafo do artigo 18.° do Tratado CECA passa a ter a seguinte redacção:

É instituído junto da Comissão um Comité Consultivo composto por um mínimo de 87 membros e um máximo de 111, incluindo, em igual número, produtores, trabalhadores, utilizadores e comerciantes.

CAPÍTULO 9 O Comité Científico e Técnico

Artigo 26.°

O n.° 2, primeiro parágrafo, do artigo 134.° do Tratado CEEA passa a ter a seguinte redacção:

2 — O Comité é composto por 39 membros, nomeados pelo Conselho, após consulta da Comissão.

TÍTULO LT Outras adaptações

Artigo 27.°

O n.° 1 do artigo 227.° do Tratado CE passa a ter a seguinte redacção:

1 — O presente Tratado é aplicável ao Reino da Bélgica, ao Reino da Dinamarca, à RepàUró^ ç^da*^ da Alemanha, à República Helénica, ao Reino de