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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

Impunha-se, pois, o desenvolvimento de uma política de desinflação no quadro global dos objectivos da política económica, que permitisse uma redução gradual do diferencial face à média comunitária.

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Em Dezembro de 1994, a taxa de inflação média deverá situar-se abaixo dos 5,5 %, dentro do intervalo objectivo do Orçamento do Estado deste ano, atingindo o nível mais baixo dos últimos 25 anos. Em Agosto último, a taxa homóloga cifrava-se em 4,8 %, evidenciando a continuação de uma tendência descendente.

A desaceleração de 1994 resulta sobretudo da forte re^ dução do ritmo de crescimento dos preços dos bens não transaccionáveis, cuja taxa homóloga caiu sucessivamente de 12% no início de 1992 para 5,4% em Agosto de 1994. Por seu turno, os bens transaccionáveis registaram neste mês uma taxa de inflação de 4,4 %, superior em 1 ponto percentual à verificada em meados de 1993, o que faz presumir que a maior parte do efeito da desvalorização efectiva do escudo, que ocorreu o ano passado, já se terá repercutido em pleno no nível de preços.

Deve ainda sublinhar-se que a taxa de inflação homóloga em Portugal igualou em Agosto a taxa espanhola, tendo também o diferencial, face à média comunitária, diminuído para 1,7 pontos percentuais, quando no 1.° trimestre de 1992 este diferencial se situava em 4,2 pontos percentuais. Está, pois, a verificar-se uma nítida convergência para a média europeia.

11.2.3 — Salários e emprego

Em consequência do progresso da economia portuguesa no período de 1986-1993, verificou-se um crescimento dos salários reais e das pensões sem paralelo na nossa história económica recente. Recorde-se que o poder de compra dos salários em 1985 se situava abaixo do valor registado em 1973, pelo que se mostrava imperativa uma política de recuperação progressiva.

Assim, o aumento real médio das remunerações do trabalho no período de 1986-1993 foi de cerca de 3 % ao ano, acima do dobro quer da média comunitária quer do valor verificado em Espanha. De igual forma, as prestações sociais, incluindo as pensões, cresceram no mesmo período, e também em termos reais, a uma taxa na ordem dos 5 % ao ano.

No entanto, importa salientar que o acréscimo dos salários reais nem sempre esteve articulado com o acréscimo

da produtividade. No período de 1990-1993, o diferencial acumulado foi de cerca de 7 pontos percentuais, tendo sido nulo o diferencial na UE, o que afectou negativamente a competitividade das empresas portuguesas. A comparação destes diferenciais reflecte, aproximadamente, o andamento dos custos unitários de trabalho relativos, em termos reais.

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Importava, pois, criar condições favoráveis à recuperação económica e financeira das empresas, pelo que a política salarial de 1994 deveria constituir um elemento favorável à retoma do crescimento e do emprego.

Os agentes económicos responderam a esta necessidade e assim o ano em curso caracterizou-se por um grande rigor neste domínio. Da informação existente até Agosto sobre os instrumentos de regulamentação colectiva do trabalho regista-se uma variação de tabelas no corrente ano na ordem dos 5 %, o que representa uma queda de 2,7 pontos percentuais relativamente ao ano anterior.

Em 1994, o salário mínimo aumentou-4 % (4,9 % para o trabalho doméstico). Esta actualização reflecte, na actual conjuntura, a necessidade de criar novos postos de trabalho e evitar repercussões negativas na manutenção do emprego, sobretudo dos trabalhadores jovens e menos qualificados.

A tabela de aumento em 1994 dos vencimentos dos funcionários públicos foi de 2,5 % (5 % em 1993), que se traduziu num aumento da massa salarial média de cerca de 4,5 %, devido aos efeitos resultantes da progressão nas carreiras. Produzindo efeitos em simultâneo com as actualizações das tabelas de vencimentos para 1994, instituiu-se para a função pública um regime contributivo idêntico ao da generalidade dos restantes trabalhadores, tendo aumentado em 2 pontos percentuais a taxa de quotização para a Caixa Geral de AposeTiVc\cícjç.ç. (CGA).

Esta percentagem, adicionada à vigente para a ADSE, representa um valor igual à taxa social única paga pelos trabalhadores dependentes do sector privado, isto é, 11 %. Com esta decisão dá-se continuidade a um conjunto de medidas de harmonização do regime da função p\M\cA com o vigente para os demais trabalhadores.

Quanto aos salários no sector empresarial do Estado, o aumento das tabelas salariais estima-se em cerca de 3 % (5 % em 1993), prevendo-se que a massa salarial por trabalhador se venha a situar 1 a 2 pontos percentuais acima do aumento das tabelas.

O rigor na política salarial de 1994, que os dados anteriores evidenciam, contribuiu para o abrandamento da tendência de crescimento dá taxa de desemprego que se verificou nos dois últimos anos.