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18 DE OUTUBRO DE 1994

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de 779 milhões de contos, reduziu-se para 755 milhões de contos (quadro m.5) (4).

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Não fora o aumento excepcional das transferências para a Comunidade em 42 milhões de contos e o reforço de 70 milhões de contos para a segurança social e as despesas correntes ter-se-iam fixado em 3612 milhões de contos, menos 16 milhões de contos que o valor orçamentado.

Ainda que não resulte do quadro, refira-se que as despesas com o pessoal (que representam 85 % das despesas em bens e serviços) aumentam cerca de 2 %. Esta evolução é compatível com uma redução de efectivos e um aumento médio de remunerações de 4,5 % (2,5 % da tabela e os restantes 2 % atribuíveis a progressões na carreira e a efeitos do novo sistema retributivo dos docentes).

Do lado das receitas dos impostos, verifica-se um crescimento, relativamente ao valor orçamentado, de 90 milhões de contos e de 308 milhões de contos quando comparado com a execução de 1993, isto é, um crescimento de 11 %. Esta evolução positiva em 1994, comparativamente a 1993, resultou do comportamento dos impostos indirectos, já que os directos cresceram a uma taxa de 4,3 %.

Este aumento das receitas de impostos, que, em termos percentuais, excede o crescimento da economia, reflecte uma maior eficiência da administração fiscal.

111.3.1 — Estimativa das receitas fiscais cobradas

No quadro ni.6 apresentam-se os valores orçamentados, as correspondentes estimativas de execução e, bem assim, a comparação com 1993.

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(4> Trata-se do défice após as transferências liquidas para os outros subsectores do SP A.

IU.3.1.1 — Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)

A estimativa de execução para 1994, no montante de 862 milhões de contos, assenta na evolução da cobrança bruta, com base na estrutura verificada em 1993, conjugada com o comportamento registado no período de Janeiro a Setembro de 1994, afectada das seguintes variações:

i) Acréscimo de 5 milhões de contos das retenções

na fonte de rendimentos de pensões, resultantes das

alterações do IRS em 1994 e do aumento do

número de pensionistas; it) Decréscimo de cerca de 22 milhões de contos nas

taxas liberatórias de juros de depósitos, decorrente

da baixa das taxas de juro; «0 Acréscimo de 40% em relação a 1993 das taxas

liberatórias de jogo, resultante do aumento da taxa

de 25 % para 35 %; iv) Antecipação de um mês do IRS retido aos

funcionários públicos decorrente do novo regime

de transferências do OE para os fundos e serviços

autónomos.

111.3.1.2 — Imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas (IRC)

A estimativa de execução para 1994, no montante de 288 milhões de contos, assenta no comportamento das cobranças até Setembro, bem como nos dados recolhidos das declarações modelo n.° 22, já tratadas.

QIJ,1J — Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)

A projecção de cobrança do IVA para 1994, no montante de 1021 milhões de contos, tomou em consideração a evolução da receita efectiva no período de Janeiro a Setembro do ano em curso, ajustada ao crescimento previsível dos reembolsos para o último trimestre, na ordem dos 2 milhões de contos por mês, resultante do aumento das exportações.

Prevê-se ainda uma cobrança adicional, relativa à primeira fase do pagamento das dívidas fiscais ao abrigo do Decreto-Lei n.° 225/94.

III3.1.4 — Imposto sobre produtos petrolíferos (ISP)

A avaliação da execução orçamental do 1 ° semestre do corrente ano revela que as taxas de crescimento das quantidades (introduções no consumo) foram ligeiramente superiores nas gasolinas (3,9 %\ contra os 2,5 % inicialmente previstos) e manifestamente superiores quer nos gasóleos (5 % contra 1,2 %), quer nos fuelóleos (7,5 % contra — 10 %).

Os montantes arrecadados até final de Setembro (300 milhões de contos) revelam que a previsão orçamental de 386 milhões de contos deverá ser excedida, estimando--se que a receita venha a situar-se em 394 milhões de contos no final do ano.

nu.lj — Imposto sobre os veículos automóveis (IA)

Atendendo à média mensal do imposto cobrado nos primeiros nove meses do ano (excluindo o mês de Janeiro,