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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

cuja receita foi anormalmente elevada), e pressupondo um aumento da procura de veículos usados com origem comunitária, prevê-se que a receita atinja os 120 milhões de contos (11 milhões de contos acima do previsto).

HU.1.6 — Imposto sobre o tabaco

Face à receita cobrada nos primeiros nove meses de 1994, a previsão orçamental de 140 milhões de contos deverá ser atingida.

HU.1.7 — Imposto do selo e estampilhas fiscais

A receita do imposto do selo apresenta como principais fontes o selo de verba, o selo de recibo e o selo das operações financeiras.

Para a estimativa da cobrança de 1994, no montante de 209 milhões de contos, considerou-se a cobrança efectiva dos meses de Janeiro a Setembro, tendo-se projectado o desvio face às previsões para os meses finais de 1994.

111.3.2 — Melhoria da eficiência da administração fiscal

No decurso do ano de 1994, e na sequência de medidas já adoptadas em 1993, continuaram a ser desenvolvidos esforços no sentido de melhorar a eficiência da administração fiscal, o que permitiu começar a dar predominância a acções de carácter preventivo, em detrimento de acções de carácter repressivo. No entanto, não se descurou a avaliação crítica do sistema, tendo sido pedida, para o efeito, a colaboração de organizações internacionais e de empresas multinacionais de consultadoria, cujas recomendações se revelam da maior utilidade. ■

Na área da justiça fiscal, eliminados que foram os processos de menores valores, houve possibilidade de dar prioridade aos restantes e de equacionar medidas tendentes a possibilitar a sua efectiva cobrança. Não pode, porém, desligar-se deste esforço o aperfeiçoamento do quadro punitivo e o agravamento significativo das sanções aplicáveis, consubstanciado na alteração ao Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, entrado em vigor no início de 1994. Assim, houve que equacionar e decidir por uma última oportunidade aos contribuintes relapsos, traduzida no Decreto-Lei n.° 225/94, de 5 de Setembro, em cujo âmbito se espera alcançar uma significativa redução do saldo da dívida exequenda.

Pode, no entanto, adiantar-se que, até finais de Maio de 1994, o saldo dos processos de execução fiscal tinha baixado 1,2 %, enquanto o saldo da dívida tinha aumentado 19,2 %. Em ambos os domínios se verifica a tendência assinalada nos últimos anos, mas tem de realçar-se que, apesar de tudo, estabilizou, se não mesmo diminuiu, o aumento do saldo da dívida, sendo de notar que tal saldo comporta todas as execuções da competência dos serviços da administração fiscal e não apenas as execuções relativas a impostos em sentido estrito.

No domínio da fiscalização tributária, a par da continuação do acompanhamento permanente dos cerca de 27 000 contribuintes considerados estratégicos, foram lançadas acções específicas de fiscalização a partir de um cruzamento de informação residente no sistema informático. Entretanto, e culminando um longo processo

de investigação interna, foram submetidos a julgamento judicial os primeiros processos relativos ao fenómeno das «facturas falsas».

Até 31 de Julho de 1994, os serviços de fiscalização efectuaram 100 177 acções de fiscalização correntes e 1919 acções extraordinárias, as quais, no seu conjunto, representaram um acréscimo de 77,3 milhões de contos de matéria colectável, 52,5 milhões de contos em imposto potencial a cobrar e 7,4 milhões de contos de coimas mínimas a aplicar às infracções detectadas. Tais números evidenciam bem o esforço de fiscalização que está a ser desenvolvido e que vai naturalmente continuar.

No tocante ao IVA, a nova regulamentação a que passaram a obedecer os pedidos de reembolso evidenciou as carências do sistema anterior e traduziu-se num controlo mais efectivo, sem que com isso se tivesse prejudicado a celeridade. Entretanto, novas medidas legislativas, tomadas já em 1994, vieram reforçar a capacidade de controlo da administração fiscal, ao imporem determinados procedimentos aos sujeitos passivos em matéria de facturação e fornecimento de informação personalizada relativa às compras e vendas efectuadas.

O ambicioso elenco das medidas previstas no âmbito da fiscalização tributária foi, na sua quase totalidade, posto em prática. Tal não significa, porém, que se tenham esgotado os seus objectivos. Assim, continua a privilegiar-se:

t) A metodologia do acompanhamento permanente, tendendo para a sua completa automatização;

/i) O aperfeiçoamento da utilização do sistema VIÉS, tanto na óptica da sua consulta como na perspectiva do cruzamento de informação sobre transacções intracomunitárias;

i'/'/') O controlo permanente dos sectores de risco, através de acções de fiscalização adequadas:

iv) A realização de acções de fiscalização, com base em cruzamentos de informação já recolhida, a contribuintes dos sectores de risco;

v) A continuação da cooperação internacional no campo da fiscalização, através da troca de experiências entre as diversas administrações fiscais comunitárias no âmbito do programa Mathaeus Tax;

vi) O prosseguimento dos contactos internacionais com vista à adopção de outros meios complementares de informação internacional, designadamente o programa ESKORT.

Foi possível completar em 1994 o sistema básico de liquidação informática do IRS e do IRC. Saliente-se, aliás, que, contrariamente ao que se pretendeu fazer crer, não houve prescrições quanto ao ano de 1989. Entretanto, novas aplicações foram implementadas, designadamente as que permitem a liquidação e notificação automáticas dos contribuintes devedores por retenções efectuadas e não entregues nos cofres do Estado, as que possibilitam a anulação de certidões de dívidas e a contabilização das cobranças efectuadas em processo de execução fiscal e, por último, as que permitem a adequada compensação àe dívidas com créditos posteriores.

Simultaneamente, procedeu-se, pela primeira vez, à recolha massiva da informação constante das relações modelo n.° 10, tarefa que permitiu a concretização de um duplo objectivo: controlar as situações das entidades obrigadas a efectuar retenções na fonte no tocante aos pagamentos em falta e armazenar informação sobre a