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18 DE OUTUBRO DE 1994

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Contudo, como a experiência recente do SME o demonstra, se a estabilidade cambial fosse obtida apenas à custa da política monetária, acabaria por haver uma transferência de turbulência dos mercados cambiais para os mercados monetários e financeiros internos, minando a credibilidade do compromisso da estabilidade cambial.

Neste sentido, o objectivo de estabilidade cambial reclama o prosseguimento dos esforços simultâneos de consolidação orçamental e moderação salarial. Só assim se concretizará o desenvolvimento de expectativas favoráveis e duradouras por parte dos agentes económicos, condizentes com um cenário de aproximação graduai das taxas de juro domésticas às dos nossos parceiros comunitários.

Numa pequena economia muito aberta ao exterior, como a portuguesa, torna-se crucial a preservação da estabilidade cambial na medida em que:

i) Favorece a estabilidade dos fluxos comerciais externos;

ii) Facilita as estratégias e as políticas de médio prazo das empresas, estimulando o crescimento produtivo;

iii) Preserva o poder de compra dos consumidores e o valor dos activos patrimoniais internos; e

iv) Contribui para o reforço do processo de desin-flação e, em conjunto com este, cria condições para uma redução sustentada do custo de financianentò das empresas.

Um dos factores que tem estado, de facto, a afectar a competitividade das empresas é o excessivo custo a que se financiam. Acresce que este custo é em geral mais significativo do que noutras economias concorrentes. Na indústria transformadora, nos últimos anos, os custos financeiros representaram cerca de 6 % do valor das vendas, ou seja, o dobro do que se verifica na média comunitária. Tal é devido à insuficiência estrutural de capitais próprios das nossas empresas, ao sobreprémio de risco que está associado a muitas delas e ao diferencial elevado de taxas de juro face ao exterior.

Constitui, por isso, um objectivo permanente da política económica o reforço das condições que possibilitem a baixa gradual e sustentada do custo de financiamento das empresas. Como se tem sublinhado, o processo de redução do custo do dinheiro para as empresas não é linear, nem pode ocorrer de forma artificial, mas tem de ser desenvolvido por via do mercado, através de uma actuação coerente e persistente sobre quatro variáveis fundamentais:

i) O reforço da estabilidade do quadro macroeconómico, a par da redução sustentada da taxa de inflação em estabilidade cambial, o que permite a criação de condições para a flexibilização da política monetária;

ii) O aumento da eficiência e da concorrência no sistema bancário, permitindo acomodar uma redução progressiva das margens de intermediação, em linha com os padrões europeus, e uma melhor adequação em preço e qualidade de serviço às solicitações da procura;

t/7) A dinamização progressiva do mercado de capitais, o que permitirá, por um lado, aumentar a concorrência entre os vários segmentos dos mercados financeiros e, por outro, promover o acesso das empresas a capitais permanentes a preços mais adequados;

iv) A redução gradual do imposto do selo sobre as operações bancárias e dos custos implícitos gerados pelo regime de reservas de caixa.

A actuação permanente sobre estas quatro variáveis terá efeitos positivos a curto, a médio e a longo prazos sobre o custo do financiamento das empresas, diminuindo gradualmente o diferencial em relação à média comunitária.

Sublinhe-se que com a entrada prevista para o início de Novembro de 1994 do novo regime de reservas de caixa desaparecerá o excesso de custo implícito sobre os fluxos financeiros correntes bancários e, a prazo, sobre o respectivo stock global. Por outro lado, em 1995 será reduzido em cerca de um terço o imposto do selo sobre as operações bancárias, redução a prosseguir, gradualmente, em anos futuros.

IV.1.3 — Política de rendimentos

A política de rendimentos, no âmbito da criação de um quadro macroeconómico estável e coerente, tem de estar articulada com as demais políticas, visando os objectivos de crescimento, competitividade e emprego.

O factor chave para a garantia de uma subida sustentada dó rendimento das famílias é a elevação da taxa de crescimento potencial da economia, numa base não inflacionista, na medida em que induz um aumento dos rendimentos e, paralelamente, a redução da inflação preserva o poder de compra das famílias, enquanto agentes consumidores, e também o valor dos activos físicos e financeiros em que a sua poupança está aplicada.

A política de rendimentos num horizonte de médio prazo deve proporcionar um aumento dos salários reais, mas em linha com uma repartição adequada dos acréscimos de produtividade entre o factor trabalho e o factor capital, por forma a criar condições de dinamização do investimento e do emprego.

A política salarial é indissociável de uma política activa de emprego, num contexto em que, em toda a UE, as economias estão a gerar novos empregos a um ritmo manifestamente insuficiente.

As grandes orientações da política económica para a União e Estados membros, que reforçam a credibilidade da estratégia europeia de crescimento económico não inflacionista, acentuam a importância da consolidação orçamental, da moderação salarial e da moderação financeira, tanto mais necessárias quanto o funcionamento do mercado internacional de capitais, em que estamos totalmente integrados, se tem caracterizado ultimamente por surtos de instabilidade conjuntural.

O prosseguimento de uma política de moderação salarial, a par da consolidação orçamental, surge pois como um imperativo de consistência e de credibilidade da política económica e constitui uma condição necessária para a dinamização da criação de emprego numa base sustentada.

A moderação salarial e a moderação financeira constituem também uma manifestação do grau de solidariedade entre os trabalhadores, os empresários e outros agentes económicos e sociais, entre os que têm emprego e os que o procuram sem o conseguir obter, entre os que investem e os que viabilizam tais investimentos através da constituição de poupanças.

A orientação estratégica da política de rendimentos deverá, portanto, ter em conta:

i) Em primeiro lugar, que só níveis de crescimento económico sustentados e adequados são susceptíveis de gerar um aumento líquido do emprego;