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18 DE OUTUBRO DE 1994

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Em síntese, a dinamização do mercado de capitais deverá contribuir gradualmente para urna cultura pró-mercado e anti-inflação.

De modo a prosseguir os objectivos acima indicados, devemos localizar a nossa atenção em vários domínios, de forma equilibrada e realista, actuando não só sobre o enquadramento do mercado, como também sobre a oferta e a procura.

No campo institucional, dispomos já de um enquadramento normativo apropriado para as instituições de crédito e sociedades financeiras, harmonizado a nível comunitário, que tem por base o respectivo regime geral que entrou em vigor no início de 1993. Está também praticamente feita a transposição das restantes directivas comunitárias que completam, para todas as instituições financeiras, a integração plena no mercado único comunitário.

Com vista a tornar mais eficaz a supervisão do sistema financeiro, deverão intensificar-se as relações de cooperação entre o Banco de Portugal, o Instituto de Seguros de Portugal e a CMVM. Por outro lado, as Associações das Bolsas do Porto e de Lisboa encontraram caminhos de cooperação no sentido de uma especialização de- funções, desenvolvendo-se já em Lisboa os mercados a contado e, no Porto, os mercados de futuros e opções, a partir do início de. 1995.

No campo fiscal, tendo presente a restrição orçamental, importa melhorar a tributação de algumas formas contratuais de poupança e analisar outras medidas possíveis que possam contribuir para o desenvolvimento do mercado de capitais. Em 1995, como se pode ver no ponto vi.3, concretizam-se já algumas acções neste domínio.

No campo regulamentar, está em curso a análise"daJe^ gislação específica do mercado de capitais, passados que estão três anos sobre a publicação do Código do Mercado de Valores Mobiliários, de forma a introduzir-lhe ajustamentos e proceder a simplificações.

No domínio das medidas destinadas a estimular a procura, importa dinamizar a presença de investidores estrangeiros, fomentar a dos investidores institucionais e introduzir incentivos fiscais à aplicação de poupanças em instrumentos de longo prazo. As acções no domínio fiscal previstas para 1995 constam igualmente do ponto vi.3.

No que respeita à oferta, as privatizações vão continuar a animar o mercado, do que beneficiarão também as empresas já cotadas. No mercado de obrigações, o Tesouro continuará a ter uma postura transparente e, logo que possível, irá considerar emissões mais longas. Estas emissões deverão ter externalidades positivas importantes e contribuir, em particular, para o desenvolvimento de um mercado hipotecário activo.

A criação de um mercado hipotecário activo permitirá o desenvolvimento do financiamento do crédito à habitação, com uma melhor adequação de prazos entre as origens e as aplicações de fundos para as instituições de crédito que actuam neste segmento de mercado. Neste campo, prevê-se o aperfeiçoamento das obrigações hipotecárias com vista ao seu relançamento e pondera-se a criação de uma instituição refinanciadora do crédito à habitação, à semelhança do modelo existente noutros países.

É evidente que as principais alavancas para o desenvolvimento do mercado de capitais residem, antes de mais, no quadro envolvente, com destaque para a estabilidade política, para as políticas macroeconómicas estáveis e conducentes ao crescimento e para a postura governamental favorável ao desenvolvimento do sector privado.

Este Governo acredita firmemente e trabalha na construção deste tipo de ambiente.

É de esperar, como se referiu anteriormente, uma fase de crescimento económico mais acelerada a partir do próximo ano e tal facto deverá encorajar as empresas a recorrerem a capitais permanentes, para fazer face à reestruturação e a novos investimentos. Constituindo o capital de risco um importante instrumento neste domínio, importa desenvolver a análise sobre o seu fraco desenvolvimento entre nós, procurando lançar novas bases para a sua expansão.

Por último, no mercado da dívida pública, na sequência das reformas desenvolvidas em 1993, deu-se um novo passo importante em Junho de 1994, ao completar o alinhamento dos processos operativos pela prática corrente nos principais mercados financeiros. Assim, procedeu-se, nomeadamente:

i) A eliminação da retenção na fonte para os juros pagos a não residentes;

ii) A criação do mercado especial de grandes lotes;

iii) Ao desenvolvimento do mercado de reportes.

Em Agosto foi liberalizada a emissão de valores mobiliários em território nacional por entidades não residentes e as emissões a realizar no estrangeiro por entidades residentes no País. Em Setembro foi reformulado o quadro legal do papel comercial.

O prosseguimento das acções estruturais no mercado é, porém, uma tarefa permanente, por forma a se obterem níveis de eficiência crescentes. Assim, a agenda de transformações para 1995, atrás referida, não esgota a necessidade, sempre renovada, de modernizar o mercado de capitais e de^ojornar mais competitivo.

IV.2.3— Melhoria da eficiência e flexibilidade do mercado de trabalho

Entre os factores que têm sido destacados como explicação para a perda de competitividade da Europa, face a economias mais dinâmicas de outras regiões, encontra-se a insuficiente eficiência e flexibilidade do mercado de trabalho. O «Livro Branco» da UE e o estudo sobre o tema, por parte da OCDE, são concordantes quanto à necessidade de lhe introduzir melhorias estruturantes, visando aumentar a competitividade das empresas e promover o emprego.

Todavia, a desregulamentação desordenada das relações de trabalho não parece ser a via mais adequada para fazer face aos novos desafios. Afirma-se antes, como desejável, o estabelecimento de uma regulamentação legal e convencional flexível e adaptada à realidade económica e social, que constitua um forte desincentivo à utilização de certas formas flexíveis ilegais que prejudicam o Estado, os trabalhadores e as empresas cumpridoras da lei.

Recorde-se, a propósito, que as diversas medidas que têm sido tomadas por países da UE para a promoção do emprego, reduzindo a componente estrutural do desemprego, visam fundamentalmente:

i) Programas de treino profissional dos jovens e desempregados de longa duração e atribuição de subsídios ao emprego de jovens aprendizes;

ii) A ligação adequada entre o sistema educativo de formação profissional e as empresas;

iii) A redução dos custos indirectos do trabalho, nomeadamente das contribuições sociais pagas pelos empregadores;