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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

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Vl.2.2 — Classificação funcional

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Em termos de classificação funcional (quadro vi.4), importa salientar as variações principais seguintes relativamente ao Orçamento de 1994 (6):

í) Os recursos afectos às áreas sociais —" educação, segurança e acção social, habitação e outros serviços colectivos —, aumentam 250,7 milhões de contos, ou seja, cerca de 70 % do acréscimo global da despesa pública. As funções sociais, que no Orçamento para 1994 representavam 43,6 % do total das despesas, passam a representar 45,6 %. Se considerarmos o total das despesas sem as operações da dívida pública, o peso relativo das despesas com as funções sociais atinge 54,7 %;

ii) O apoio no Orçamento do Estado para 1995 ao sector da saúde, além do aumento da transferência para o SNS, prevê ainda a assunção pelo Tesouro de dívidas do SNS até ao montante de 70 milhões de contos. Com este reforço excepcional, a saúde vê aumentado o seu peso relativo na estrutura da despesa de 14,3 % para 15,2 %. Esta medida de política irá permitir regularizar a situação do SNS junto dos fornecedores, possibilitando uma melhoria nas condições de aquisição. Trata-se de uma medida absolutamente excepcional que, nos termos da proposta de Lei do Orçamento, será acompanhada de um conjunto de acções visando um rigoroso controlo da gestão financeira do SNS;

iii) Ainda no domínio das despesas sociais, a contribuição do Estado para a Caixa Geral de Aposentações aumenta 62 milhões de contos, relativamente ao orçamento inicial, correspondendo a um crescimento de 39,4 %, em parte devido à passagem para a CGA do pagamento a reformados dos Ministérios da Defesa e da Administração Interna que, enquanto na situação de reserva ou pré-aposentação, eram suportados pelos orçamentos destes Ministérios. Por outro lado, o esforço financeiro do Estado para o financiamento da segurança social ascende a 332 milhões de contos, sendo 152 milhões de contos a título de transferências e 180 milhões de contos correspondentes à aquisição pelo Tesouro dos créditos da segurança social em fase de execução fiscal;

iv) Merece também relevância, no domínio da função social do Estado, o apoio ao sector da habitação num total de 72,1 milhões de contos. Neste montante ressaltam as bonificações de juro para acesso a casa própria, com uma dotação orçamental de 35,9 milhões de contos; bonificação a outras linhas de crédito, 10,2 milhões de contos e o programa de arrendamento para jovens, que passa de 3 milhões de contos para 5 milhões de contos. A este apoio acrescem os programas de promoção habitacional a cargo do Instituto Nacional de Habitação e do Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado, com, respectivamente, empréstimos

(6) Tornou-se o Orçamento inicial de 1994 como base de comparação e n3o a estimativa de execução, atendendo a que, em termos de estrutura por funções, não ha diferenças significativas.