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II SÉRIE-A —NÚMERO 1

iv) Maior flexibilidade nos contratos de trabalho, sr> bretudo nas condições de adaptação da força de. trabalho à conjuntura, horários, polivalência de. funções e organização do trabalho envolvendo negociações mais descentralizadas;

v) O combate aos incentivos perversos ao desemprego, designadamente ampliando a diferença entre os rendimentos no trabalho e no desemprego;

vi) A melhoria dos sistemas de administração e controlo dos benefícios sociais.

Portugal não pode desligar-se destas orientações, pelo que se revela aconselhável, à semelhança do que se tem verificado em outros países, reexaminar o quadro em que se desenvolvem as relações de trabalho e promover novas soluções adequadas ao novo contexto económico e social.

Em diálogo com os parceiros sociais, visa-se o aprofundamento das medidas estruturais para a melhoria da eficiência e flexibilidade do mercado de trabalho, criando condições de aumento da competitividade e do emprego na economia portuguesa.

IV.2.4 — Reforço do ambiente favorável à competitividade das empresas

Como são as empresas que competem e não os países, a produtividade, que constitui a base da melhoria do nível de vida, é função da sofisticação com que as empresas concorrem. Elevados níveis de produtividade são obtidos quando as empresas alcançam níveis altos de aptidões e tecnologias.

A elevação da produtividade não é tanto o resultado de uma escolha dos sectores em que o País compete, mas de como competem as empresas nesses sectores. É já hoje pacífica a constatação de que a elevada produtividade não se restringe a sectores de ponta, podendo igualmente ser obtida em sectores tradicionais e em serviços.

Cabe ao Governo, através de políticas públicas, proporcionar às empresas um enquadramento favorável e perspectivas claras e previsíveis que favoreçam a sua competitividade à escala internacional. Neste sentido, devem ser prosseguidos alguns objectivos primordiais, num esforço conjunto envolvendo as actividades produtivas e a Administração Pública, trabalhando em convergência, por forma a:

i) Incentivar a inserção das empresas no novo contexto global e interdependente;

ii) Promover o desenvolvimento sustentável do sector produtivo, através de medidas adequadas que incentivem a reestruturação, a consolidação da estrutura financeira das empresas, a internacionalização e o reforço da sua posição competitiva;

iii) Eliminar progressivamente sobrecustos face aos concorrentes internacionais;

iv) Promover as vantagens competitivas ligadas à «desmaterialização» da economia.

Reflectindo o reforço da coesão económica e social no seio da União Europeia e a crescente liberalização do comércio internacional, o novo Quadro Comunitário de Apoio (QCA), potencia o aproveitamento de oportunidades de investimento e de melhorias de posicionamento das empresas portuguesas.

O novo QCA, bem como o Plano de Desenvolvimento Regional (PDR) para 1994-1999 que o enquadra, estão já em plena execução, como é visível em diversos programas de apoio à actividade económica (indústria, agricultura, comércio, turismo e pesca) e ao desenvolvimento regional.

Também toda a estrutura orgânica e operacional responsável pela execução do novo QCA já está a funcionar, havendo uma primeira série de projectos aprovados ou em aprovação praticamente em todos os programas.

De entre os mais recentes, sublinha-se o programa especial de apoio às PME comerciais, cuja filosofia, aliás, é semelhante à dos programas para empresas industriais. As PME comerciais vão, portanto, passar a dispor de um conjunto de estímulos e incentivos que se agrupam em seis eixos de acção:

i) Medidas de natureza financeira (envolvendo a criação de linhas de crédito preferenciais);

ii) Medidas de criação de estruturas financeiras (abrangendo a criação de uma linha de capitai de risco e de uma sociedade de garantia mútua e o rating das empresas do sector);

iii) Medidas de apoio à envolvente da PME (estando previstos apoios ao nível da informação, flexibilizações de horários de funcionamento e acções piloto de redinamização comercial);

iv) Medidas de reforço da formação, no âmbito de um plano de formação para o comércio;

v) Medidas de enquadramento jurídico do mercado (envolvendo o reforço de acções de fiscalização e a melhoria do regime de instalação das grandes superfícies comerciais);

vi) Medidas de incentivo à procura (com destaque para a eliminação da sobretaxa no crédito ao consumo e para os estímulos financeiros e promocionais às «lojas de tradição» e para iniciativas diversas promocionais para PME).

Face à dinâmica já instalada deve sublinhar-se que os níveis de execução dos investimentos decorrentes dos vários programas sectoriais de apoio à reestruturação das empresas aumentarão significativamente ainda durante o último trimestre de 1994, esperando-se atingir a velocidade de cruzeiro no 1.° semestre de 1995.

Paralelamente, está em preparação e será apresentada em breve, para negociação em Bruxelas e decisão, até ao final do 1.° trimestre de 1995, uma nova geração de iniciativas comunitárias —de apoio à indústria têxtil, ao gás natural, ao desenvolvimento e cooperação transfronteiriça (INTEREG), ao desenvolvimento rural, às PME, à formação profissional — que completarão e reforçarão as intervenções já aprovadas no QCA.

Para a concretização dos objectivos apontados, as políticas públicas encontram-se orientadas para a competitividade da economia e das empresas, sendo também fundamentais, para além das já apontadas, as acções estruturais nas áreas seguintes:

i) Desenvolvimento dos recursos humanos através da educação e formação profissional;

ii) Melhoria da eficiência da Administração Pública;

iii) Modernização das infra-estruturas de apoio ao desenvolvimento (transportes, comunicações, energia, infra-estruturas tecnológicas, entre outras);

iv) Promoção do potencial de desenvolvimento regional; e