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II SÉRIE-A — NÚMERO 1

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Atento o desempenho verificado nos três primeiros trimestres do corrente ano, a estimativa de execução para as receitas fiscais no Orçamento do Estado de 1994 aponta para uma ligeira recuperação da ordem dos 0,8 pontos percentuais, resultado das medidas de melhoria da eficiência fiscal implementadas.

IV — Linhas gerais da política económica para 1995

As grandes orientações da política económica para 1995 inscrevem-se na estratégia de desenvolvimento económico e social que marca o programa do Governo desde 1986 e assentam em dois pilares fundamentais:

i) Reforço da estabilidade do quadro macroeconómico, por forma a favorecer a consolidação da retoma económica numa base sustentada e não inflacionista;

ü) Aprofundamento das medidas estruturais que, actuando sobretudo do lado da oferta, aumentam a prazo a produtividade da economia, o crescimento potencial e o emprego.

O reforço da estabilidade do quadro macroeconómico exige uma combinação adequada dos instrumentos nas áreas das políticas orçamental, monetária e cambial e de rendimentos.

O aprofundamento das políticas estruturais constitui também elemento fundamental para a melhoria do ambiente favorável à competitividade das empresas.

Ao constituir um poderoso veículo para a consolidação da retoma numa base saudável e para o adensamento de efeitos estruturantes no tecido produtivo e na capacidade competitiva das empresas e do País a política económica para 1995 contribuirá também, de forma determinante, para a realização dos objectivos sociais da estratégia de desenvolvimento do Governo.

rv.l — Reforço da estabilidade do quadro macroeconómico

IV. 1.1 — Política orçamental

A política orçamental está orientada para a redução do défice do SPA, por forma a assegurar uma trajectória saudável para as finanças públicas.

O reforço da confiança dos agentes económicos passa também pela redução do défice orçamental, no quadro de uma estratégia de consolidação orçamental de médio prazo fundada nos três princípios seguintes:

i) Primeiro, controlo rigoroso das despesas correntes, com vista a libertar recursos para as áreas estratégicas do investimento público;

ü) Segundo, alargamento da base tributária, para evitar uma pressão acrescida sobre as taxas de impo-

sição fiscal (ao crescer o número de contribuintes, menor é a carga fiscal que incide sobre cada um); e

iii) Terceiro, eliminação acelerada da evasão fiscal, que cria situações de injustiça e desvirtua os mecanismos da concorrência entre as empresas que pagam e as que não pagam e a equidade entre as famílias que cumprem as suas obrigações fiscais e as que as não cumprem.

A política orçamental deverá ainda contribuir para o objectivo de médio prazo de estimular o crescimento e fomentar o emprego, actuando sob duas formas:

i) Garantir uma redução sustentada do peso do endividamento público;

ii) Promover o aumento da poupança nacional.

É fundamental reduzir a influência negativa exercida por políticas orçamentais desequilibradas sobre a flexibilidade do sistema fiscal e sobre o mercado financeiro, o que acaba por se reflectir negativamente nas condições de financiamento das empresas e famílias.

Importa ainda adoptar medidas tendentes a melhorar a situação financeira do sistema de segurança social. Em Portugal, assim como nos outros países da UE, a evolução da demografia e do emprego obrigam a repensar o financiamento da segurança social.

No âmbito da política fiscal, e sem deixar de atender à restrição orçamental, importa que as empresas disponham de um enquadramento fiscal estável, coerente e competitivo, tomando como quadro de referência o da generalidade dos países da UE.

A política fiscal para 1995 aparece desenvolvida no capítulo vi.3.

Numa perspectiva mais global, a médio prazo, impõe--se o desenvolvimento da reforma fiscal no sentido do seu aprofundamento, do reforço dos seus pontos fortes e da correcção dos seus pontos fracos, à luz da experiência havida no espaço de tempo já decorrido da sua vigência. Em 1986 (com a introdução do IVA) e em 1989 (com a introdução do IRS, do IRC e da contribuição autárquica, substituindo o sistema de impostos celulares) o nosso sistema fiscal deu um salto qualitativo de grande significado. Mas toda a reforma fiscal deve ser ao mesmo tempo estável e dinâmica, no sentido de uma adaptação periódica aos novos factos económicos e sociais. É este o objectivo da recentemente criada Comissão para o Desenvolvimento da Reforma Fiscal, que apresentará os seus trabalhos no decurso do próximo ano.

IV.1.2 — Política monetária e cambial

A política monetária continua a orientar-se no sentido de assegurar a estabilidade cambial, no contexto da participação plena do escudo no MTC do Sistema Monetário Europeu e dentro do rigor imposto pela crescente integração internacional dos mercados monetários e financeiros.

Desde Agosto de 1993, e apesar do alargamento das bandas de flutuação, o escudo manteve-se dentro dos anteriores limites e a volatilidade cambial reduziu-se de forma pronunciada.

A firmeza demonstrada ao longo do ano pelas autoridades monetárias na defesa da estabilidade cambial contribuiu de forma decisiva para o sucesso desta política.